Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fg114101
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O servidor público municipal Caio impetrou mandado de segurança para impugnar a validade de ato administrativo que lhe impusera uma pena disciplinar, tendo ele alegado, como única causa de pedir, a violação do seu direito à ampla defesa no processo administrativo instaurado em seu desfavor.Percorrido todo o caminho procedimental, o Juiz da causa proferiu sentença em que denegava a segurança vindicada, sob o fundamento de que o apontado vício de ilegalidade não havia maculado o ato punitivo, tampouco tendo sido violado o direito alegado pelo impetrante. Interposto recurso de apelação, o Magistrado de instância superior confirmou na íntegra a sentença de piso, havendo ratificado, inclusive, os fundamentos nela invocados.Dois meses depois do advento do trânsito em julgado da sentença que lhe denegara a segurança, Caio intentou ação pelo procedimento comum, na qual pleiteou a invalidação da mesma pena disciplinar, arrimando-se na mesma causa de pedir da ação mandamental.Tendo procedido ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, o Juiz da nova causa, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação do ente político municipal para contestar a demanda, por meio de mandado que deveria ser cumprido por Oficial de Justiça. Vinte e cinco dias depois da juntada aos autos do mandado citatório, a Fazenda Pública municipal apresentou, por sua Procuradoria, contestação, na qual deduziu argumentos de cunho exclusivamente meritório.Três dias depois da protocolização de sua contestação, o ente político municipal ofertou nova peça, em que suscitava, exclusivamente, a coisa julgada formada nos autos do mandado de segurança e requeria, de tal sorte, a extinção do processo sem resolução de seu mérito.Sobre o contexto apresentado, assinale a afirmativa correta.
ADeverá ser decretada a revelia do Município, cabendo ao Juiz, diante da inocorrência de seus efeitos, determinar a intimação do autor para especificar as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
BDeverá ser decretada a revelia do Município, cabendo ao Juiz julgar antecipadamente o mérito, no sentido do acolhimento do pedido do autor.
CA arguição de coisa julgada, formulada pelo Município em peça processual autônoma, não poderá ser conhecida pelo Juiz, haja vista o fenômeno da preclusão consumativa.
DA arguição de coisa julgada, formulada pelo Município em peça processual autônoma, deverá ser conhecida pelo Juiz, porém rejeitada.
EA arguição de coisa julgada, formulada pelo Município em peça processual autônoma, deverá ser conhecida e acolhida pelo Juiz.
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GabaritoE — A arguição de coisa julgada, formulada pelo Município em peça processual autônoma, deverá ser conhecida e acolhida pelo Juiz.
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Coisa Julgada no Mandado de Segurança
Gabarito: letra E. A sentença denegatória de mérito no mandado de segurança, com trânsito em julgado, forma coisa julgada material, impedindo nova ação com a mesma causa de pedir. Embora o Município tenha contestado apenas questões meritórias, a arguição de coisa julgada é matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo, não operando a preclusão. Por isso, o juiz deve conhecê-la e acolhê-la, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art. 485, V, CPC).
A banca testa o entendimento de que matérias de ordem pública (como coisa julgada, incompetência, litispendência) não se sujeitam à preclusão consumativa, podendo ser arguidas a qualquer momento e até conhecidas de ofício.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há revelia. O Município contestou tempestivamente (prazo em dobro para Fazenda Pública, 30 dias; a contestação foi protocolada 25 dias após a juntada do mandado). Assim, não se aplica o art. 348 do CPC, que trata da revelia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pelo mesmo motivo: não há revelia. O juiz não pode julgar antecipadamente o mérito com base em revelia, pois o Município apresentou contestação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A coisa julgada é matéria de ordem pública. O CPC determina que o juiz conheça de ofício, a qualquer tempo, as matérias enumeradas no art. 485, §3º (como coisa julgada). Portanto, não há preclusão consumativa; a arguição pode ser feita após a contestação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece que deve ser conhecida, mas afirma que deve ser rejeitada. Ao contrário: deve ser acolhida, pois existe coisa julgada material da decisão do mandado de segurança que denegou a segurança com análise de mérito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A arguição de coisa julgada, mesmo apresentada em peça autônoma após a contestação, deve ser conhecida (por ser ordem pública) e acolhida, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, ante a identidade de causa de pedir em relação ao mandado de segurança já transitado em julgado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a aplicar a regra geral de preclusão (toda defesa deve ser alegada na contestação). Contudo, a coisa julgada é exceção: matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo, mesmo de ofício. Lembre-se: o rol do art. 485, §3º do CPC (incompetência, litispendência, coisa julgada, perempção, etc.) não preclui.