Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fg114102
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Por se tratar de matéria que sofreu significativa mudança com o advento do Código de Processo Civil de 2015, os prazos constituem o intervalo de tempo dentro do qual deve ocorrer a prática do ato processual.A respeito de tema tão sensível para a prática forense, avalie os itens a seguir.I. Diante da regra expressa do Art. 219, caput, que prevê a contagem do prazo em dias, computando-se apenas os dias úteis, a indisponibilidade do sistema eletrônico provoca natural prorrogação do lapso, toda vez em que constatada a falha.II. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.III. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo Juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoC — III, apenas.
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Prazos processuais no CPC/2015
Gabarito: letra C — apenas o item III está correto. O item I erra ao afirmar que a indisponibilidade do sistema eletrônico prorroga automaticamente o prazo; o item II inverte a regra de contagem (incluir começo e excluir vencimento); o item III reproduz corretamente o prazo supletivo de 5 dias para a parte (art. 218, §3º, CPC).
Item
Afirmação
Fundamento Legal
Correto?
I
A indisponibilidade do sistema eletrônico provoca natural prorrogação do lapso, toda vez em que constatada a falha.
Art. 224, §1º e art. 221, CPC
❌ Incorreto (a prorrogação não é automática em toda falha; há hipóteses específicas)
II
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
Art. 224, caput, CPC
❌ Incorreto (a regra é inversa: exclui-se o começo e inclui-se o vencimento)
III
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo Juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Art. 218, §3º, CPC
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
O art. 219, caput, do CPC estabelece que, na contagem de prazo em dias, computam-se apenas os dias úteis. Contudo, a indisponibilidade do sistema eletrônico não provoca prorrogação automática do prazo em toda e qualquer falha. O CPC prevê hipóteses específicas: se a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorrer no dia do começo ou do vencimento do prazo, estes serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte (art. 224, §1º). Além disso, obstáculo criado em detrimento da parte pode ensejar restituição do prazo (art. 221). Afirmar que "toda vez em que constatada a falha" há prorrogação é generalização indevida. Portanto, o item está incorreto.
Item II — ❌ Incorreto
A regra geral de contagem dos prazos processuais, salvo disposição em contrário, é: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento (art. 224, caput, CPC). O item inverte essa lógica ao afirmar que se inclui o dia do começo e se exclui o dia do vencimento. Trata-se de erro clássico de inversão, comum em provas. Logo, o item é falso.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O CPC determina que, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte é de cinco dias (art. 218, §3º). Essa é a regra supletiva, aplicável quando não há norma específica nem fixação judicial. O item reproduz fielmente o dispositivo, estando, portanto, correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros típicos: (a) no item I, a ideia de que qualquer falha no sistema eletrônico prorroga o prazo, quando a lei só o faz nas hipóteses do art. 224, §1º; (b) no item II, a inversão da regra de contagem — o candidato precisa lembrar que se exclui o dia do começo e se inclui o do vencimento. Fique atento à literalidade do art. 224.
Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa C.