Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fg114103
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Com relação às diversas modalidades de intervenção de terceiros, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) O CPC manteve a natureza jurídica da oposição estabelecida no Código Processual revogado, a saber, a modalidade de intervenção de terceiros.( ) A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.( ) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que amicus curiae não possui legitimidade para opor embargos de declaração em sede de controle abstrato de constitucionalidade.As afirmativas são, respectivamente,
AF – F – V.
BV – F – F.
CV – V – F.
DV – F – V.
EF – V – V.
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GabaritoE — F – V – V.
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Intervenção de terceiros no CPC/2015
Gabarito: letra E — a sequência correta é F, V, V. A primeira afirmativa é falsa porque o CPC/2015 retirou a oposição do rol de intervenções de terceiros, tornando-a um procedimento especial autônomo. A segunda é verdadeira nos termos do art. 122 do CPC. A terceira é verdadeira conforme jurisprudência consolidada do STF.
A banca testa o conhecimento sobre a evolução legislativa (oposição), os limites da assistência simples e o entendimento do STF quanto ao amicus curiae. É essencial conhecer tanto as alterações do CPC/2015 quanto a jurisprudência dominante.
Afirmativa 1 — ❌ Falsa
No CPC/1973, a oposição era expressamente prevista como modalidade de intervenção de terceiros (arts. 56 a 61). O CPC/2015, entretanto, alterou essa natureza: a oposição passou a ser disciplinada nos arts. 682 a 686, como um procedimento especial de jurisdição contenciosa, deixando de ser considerada intervenção de terceiro. Portanto, a afirmativa está errada ao afirmar que a natureza jurídica foi mantida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a natureza da oposição se manteve. Muitos associam a oposição ao CPC/73, esquecendo que o CPC/2015 a transferiu para os procedimentos especiais. Fique atento: oposição não é mais intervenção de terceiros.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
A assistência simples é uma intervenção espontânea em que o terceiro auxilia uma das partes, mas não se torna parte nem exerce poderes que impeçam a parte principal de dispor do processo. O art. 122 do CPC/2015 é expresso:
Art. 122CPC
Art. 122 — "A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos."
Esse dispositivo confirma que a assistência simples não limita a autonomia da parte assistida. Logo, a afirmativa é verdadeira.
PEGA ESSA DICA!
Guarde que na assistência simples o assistente é mero auxiliar; na litisconsorcial, ele é quase parte. O art. 122 é literal e cai com frequência. Leia o dispositivo pelo menos uma vez antes da prova.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que o amicus curiae, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, não possui legitimidade para opor embargos de declaração. Isso porque o amicus curiae não é parte no processo, mas mero colaborador da Corte, e seus poderes processuais são restritos. A afirmativa está correta.
Conclusão: A sequência é F – V – V, correspondente à alternativa E.