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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg114104
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Com relação às regras de conexão e de continência e as disposições acerca da modificação de competência, tendo como base a jurisprudência sobre o tema, avalie os itens a seguir.I. O Juízo que julgou ação de divórcio possui competência para julgar ação de partilha, sendo certo que há conexão substancial entre ambas as demandas.II. Por se tratar de competência relativa, não poderá o Juízo declinar de competência de ofício mesmo quando se tratar de ajuizamento de ação em Juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda.III. Os processos de ações conexas serão reunidos para a decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência — Conexão, Continência e Modificação de Competência (CPC/2015)

Gabarito: letra C. Estão corretos os itens I e III. O item I reflete a jurisprudência consolidada de que há conexão entre ação de divórcio e ação de partilha, sendo o mesmo juízo competente para ambas (Súmula 235 do STJ). O item III reproduz fielmente a regra do art. 55, §1º do CPC, que determina a reunião de processos conexos para julgamento conjunto, salvo se um deles já tiver sido sentenciado. O item II é falso: embora a incompetência relativa não possa ser declarada de ofício, a hipótese de "juízo aleatório" (sem qualquer vinculação) pode configurar incompetência absoluta, caso em que o juiz deve agir de ofício (art. 64, §1º, CPC).

Item

Afirmação

Análise

Correto?

I

O Juízo que julgou ação de divórcio possui competência para julgar ação de partilha, sendo certo que há conexão substancial entre ambas as demandas.

Reflete a jurisprudência consolidada (Súmula 235 do STJ).

II

Por se tratar de competência relativa, não poderá o Juízo declinar de competência de ofício mesmo quando se tratar de ajuizamento de ação em Juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda.

A premissa sobre competência relativa é correta, mas a ressalva é incorreta: a falta absoluta de vinculação pode configurar incompetência absoluta, passível de declaração de ofício.

III

Os processos de ações conexas serão reunidos para a decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

Reproduz fielmente o art. 55, §1º do CPC.

Conexão e continência (CPC)
  • 1Conexão (art. 55)
    • Mesmo pedido ou causa de pedir
    • Reunião para julgamento conjunto
    • Salvo se já sentenciado
  • 2Continência (art. 56)
    • Mesmas partes e causa de pedir
    • Pedido mais amplo abrange o menor
  • 3Modificação de competência
    • Relativa
      • Não se declara de ofício
      • Prorroga-se se não alegada
    • Absoluta
      • Declara-se de ofício
      • Pode ser alegada a qualquer tempo
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Item I — ✅ Correto

O Juízo que processou o divórcio é competente para julgar a partilha, pois há conexão substancial entre as demandas (mesmo pedido ou causa de pedir). O STJ, inclusive, sumulou o entendimento: "A conexão entre ações de divórcio e partilha não impede o julgamento separado quando uma delas já estiver sentenciada" (Súmula 235), o que reforça a existência da conexão. Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa parte da premissa correta de que a competência relativa não pode ser declarada de ofício (art. 64, §1º, CPC). Contudo, o item erra ao afirmar que isso ocorre "mesmo quando se tratar de ajuizamento de ação em Juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda". Nessa hipótese, a falta absoluta de qualquer elemento de conexão pode configurar incompetência absoluta (por violar regras de competência material ou funcional), e o juiz pode e deve declará-la de ofício. Dessa forma, a ressalva feita pelo item é incorreta, tornando a assertiva falsa.

Item III — ✅ Correto

É a literalidade do art. 55, §1º do CPC: "Os processos de ações conexas serão reunidos para julgamento conjunto, salvo se um deles já houver sido sentenciado." A reunião visa evitar decisões conflitantes, e a exceção do processo já sentenciado evita inutilidade. Portanto, o item está perfeitamente de acordo com o ordenamento processual civil.

Gabarito: letra C (corretos os itens I e III).

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