Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2025
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg114105
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
O controle de convencionalidade é um relevante mecanismo de compatibilização das normas nacionais com os tratados internacionais de Direitos Humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) já se pronunciou algumas vezes sobre tal mecanismo, esmiuçando seus contornos.Considerando essa temática, assinale a afirmativa correta.
AOs Juízes brasileiros podem realizar o controle de convencionalidade de matriz internacional (e não de matriz nacional), uma vez que podem verificar a compatibilidade de normas nacionais com qualquer tratado internacional de Direitos Humanos.
BSegundo a Corte IDH, ao realizar o controle de convencionalidade, os Juízes devem levar em conta apenas a Convenção Americana de Direitos Humanos e demais tratados do sistema interamericano, sendo prescindível verificar a interpretação que a Corte Interamericana realiza de tais tratados internacionais.
CDe acordo com a Corte IDH, os Juízes não podem realizar de ofício o controle de convencionalidade, mas apenas quando provocados por uma das partes.
DSegundo a Corte IDH, não apenas o Poder Judiciário deve realizar o controle de convencionalidade. Assim, outras autoridades, como membros do Ministério Público, devem, dentro de sua esfera de atribuições delimitada pela lei, exercer o controle de convencionalidade das normas nacionais.
ENa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979) era incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, declarando sua inconvencionalidade.
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GabaritoD — Segundo a Corte IDH, não apenas o Poder Judiciário deve realizar o controle de convencionalidade. Assim, outras autoridades, como membros do Ministério Público, devem, dentro de sua esfera de atribuições delimitada pela lei, exercer o controle de convencionalidade das normas nacionais.
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Controle de Convencionalidade
Gabarito: letra D. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) consolidou o entendimento de que o controle de convencionalidade não é exclusivo do Poder Judiciário; todas as autoridades públicas, incluindo membros do Ministério Público, devem, no âmbito de suas atribuições legais, exercê-lo (Corte IDH, Caso Gelman vs. Uruguai, 2011). As demais alternativas contrariam a jurisprudência da Corte.
Aspecto
Controle de Convencionalidade (Corte IDH)
Quem exerce
Todas as autoridades públicas (Judiciário, MP, etc.), cada uma em sua esfera
Parâmetro
Convenção Americana e tratados do sistema interamericano
Afirma que os juízes brasileiros podem verificar a compatibilidade com "qualquer tratado internacional de Direitos Humanos". Isso é incorreto: o controle de convencionalidade no sistema interamericano refere-se precipuamente à Convenção Americana e aos demais tratados do sistema interamericano, e não a todos os tratados internacionais de direitos humanos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é prescindível considerar a interpretação da Corte IDH. Na verdade, a Corte assinala que sua interpretação dos tratados é vinculante e deve ser observada pelos juízes ao realizar o controle de convencionalidade (Caso Trabajadores Cesados del Congreso vs. Perú, 2006).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o controle de convencionalidade não pode ser exercido de ofício. A Corte IDH, desde o Caso Almonacid Arellano vs. Chile (2006), firmou que os juízes têm o dever de exercê-lo ex officio, independentemente de provocação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o entendimento ampliado da Corte IDH, que, no Caso Gelman vs. Uruguai (2011), estendeu o controle de convencionalidade a todas as autoridades estatais, como o Ministério Público, cada qual dentro de suas competências legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o STF, na ADPF 153, declarou a inconvencionalidade da Lei de Anistia. Na verdade, o STF julgou a lei constitucional e não se pronunciou sobre sua compatibilidade com a Convenção Americana. A inconvencionalidade foi declarada posteriormente pela Corte IDH no Caso Gomes Lund vs. Brasil (2010).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E confunde a decisão do STF (ADPF 153) com a condenação do Brasil pela Corte IDH no Caso Gomes Lund. Lembre-se: o STF não fez controle de convencionalidade da Lei de Anistia; quem o fez foi a Corte IDH, declarando-a incompatível com a Convenção Americana.