Prisão: jurisprudência dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as assertivas I e II.
A questão exige conhecimento atualizado sobre prisão processual, especialmente os impactos da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e o entendimento do STF e STJ. A assertiva III é a única incorreta, pois o STF não fixou prazo de 72 horas para apresentação ao juiz das garantias.
Assertiva I — ✅ Correta
A Súmula 676 do STJ é categórica:
Súmula 676 do STJ:
"Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva."
Portanto, a afirmação está em total consonância com a jurisprudência do STJ.
Assertiva II — ✅ Correta
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 141.928 (Rel. Min. Roberto Barroso, 2020), declarou a inconstitucionalidade do inciso VII do art. 295 do CPP — que concedia prisão especial a diplomados por faculdades superiores — por violação ao princípio da isonomia (arts. 3º, IV, e 5º, caput, da CF/88). A assertiva reproduz esse entendimento, estando correta.
Assertiva III — ❌ Incorreta
O § 1º do art. 3º-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, originalmente previa que o preso seria apresentado ao juiz das garantias no prazo de 24 horas. O STF, na ADI 6.298, ao tratar da constitucionalidade do juiz das garantias, não alterou esse prazo para 72 horas. Pelo contrário, manteve a necessidade de implementação progressiva, mas sem ampliar o prazo. Logo, a assertiva erra ao mencionar "72 horas" e ao afirmar que o STF atribuiu "interpretação conforme" para esse fim.
Conclusão: Corretas apenas I e II → gabarito letra C.