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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FGV 2025

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fg114119
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A Lei nº 7.347/1985 regulamenta a Ação Civil Pública, cuja finalidade é proteger direitos difusos ou coletivos.Acerca das normas que regem a Ação Civil Pública e da jurisprudência sobre o tema, avalie as afirmativas a seguir.I. Na Ação Civil Pública proposta por ato danoso praticado por pessoa jurídica de direito público, o Juiz poderá conceder liminar, quando cabível, ainda que não comprovada a presença de risco social, independentemente de manifestação prévia do representante legal do réu.II. Na Ação Civil Pública proposta com a finalidade de cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, haverá a possibilidade de fixação de multa diária pelo descumprimento do comando judicial, independentemente de requerimento do autor.III. A sentença de mérito proferida em Ação Civil Pública proposta para cessar danos que afetam direito do consumidor, ajuizada por associação com legitimidade para propô-la, poderá ser objeto de execução individual por consumidor não associado em um estado da Federação diverso daquele em que se encontra o Juízo prolator, observado os limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)

Gabarito: letra D. Apenas as afirmações II e III estão corretas. A afirmação I é falsa porque, ao afirmar que o juiz pode conceder liminar contra pessoa jurídica de direito público "independentemente de manifestação prévia do representante legal do réu", desconsidera a regra da Lei 8.437/1992, que exige, em regra, a oitiva prévia da entidade pública, salvo em casos de comprovada urgência. As afirmações II e III estão de acordo com a legislação e a jurisprudência.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

Na ACP contra pessoa jurídica de direito público, o juiz pode conceder liminar independentemente de manifestação prévia do réu, mesmo sem comprovação de risco social.

❌ Incorreto

A Lei 8.437/1992 exige, em regra, a oitiva prévia do ente público (72h), salvo comprovada urgência. O termo "risco social" não é o requisito legal.

II

Na ACP para obrigação de fazer/não fazer, cabe multa diária fixada de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento do autor.

✅ Correto

O CPC (arts. 297, 536 e 537) autoriza a imposição de ofício de medidas coercitivas, como a multa periódica, aplicável subsidiariamente à ACP (art. 19 da Lei 7.347/1985).

III

A sentença de mérito em ACP proposta por associação para tutelar direitos do consumidor produz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.

✅ Correto

Art. 16 da Lei 7.347/1985: a coisa julgada na ACP é erga omnes, mas limitada à competência territorial do juízo.

Item I — ❌ Incorreto

A concessão de liminar em desfavor de pessoa jurídica de direito público em ação civil pública não prescinde, como regra, da oitiva prévia do representante legal do réu. A Lei 8.437/1992 (que regula a concessão de liminares contra a Fazenda Pública) determina que, antes de conceder a medida, o juiz deve ouvir o ente público no prazo de 72 horas, salvo se houver comprovada urgência ou risco de dano irreparável. A afirmação utiliza o termo "independentemente" de forma absoluta, ignorando essa exigência legal. Ademais, a condição "risco social" não é requisito legal; o correto é a urgência.

Lei 8.437/1992 (art. 1º e §1º):

"Art. 1º – [...] §1º – O juiz poderá, antes de conceder a liminar, ouvir o representante judicial da pessoa jurídica de direito público no prazo de setenta e duas horas, salvo nos casos de comprovada urgência ou risco de dano irreparável."

Portanto, a afirmação é falsa.

Item II — ✅ Correto

Na ação civil pública que objetiva obrigação de fazer ou não fazer, o juiz pode fixar multa diária (astreintes) para o caso de descumprimento, e essa fixação pode ocorrer de ofício, independentemente de requerimento do autor. O Código de Processo Civil (art. 297, parágrafo único; art. 536, §1º; art. 537) autoriza o juiz a impor medidas coercitivas de ofício, como a multa periódica. Não há vedação na Lei 7.347/1985, que admite a aplicação subsidiária do CPC (art. 19).

Item III — ✅ Correto

A sentença de mérito em ação civil pública que tutela direitos do consumidor, proposta por associação legitimada, produz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator (art. 16 da Lei 7.347/1985). O consumidor não associado que se enquadre na hipótese de fato pode executar individualmente essa sentença, mesmo em estado diverso, desde que respeitados os limites objetivos e subjetivos do julgado (art. 103, §§2º e 3º, do CDC). A jurisprudência do STJ reconhece essa possibilidade (REsp 1.347.900/SP, Tema 586). Assim, a afirmação está correta.

Conclusão: Apenas os itens II e III são verdadeiros, correspondendo à alternativa D.

Gabarito: letra D.

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