Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)
Gabarito: letra D. Apenas as afirmações II e III estão corretas. A afirmação I é falsa porque, ao afirmar que o juiz pode conceder liminar contra pessoa jurídica de direito público "independentemente de manifestação prévia do representante legal do réu", desconsidera a regra da Lei 8.437/1992, que exige, em regra, a oitiva prévia da entidade pública, salvo em casos de comprovada urgência. As afirmações II e III estão de acordo com a legislação e a jurisprudência.
Afirmativa | Conteúdo | Correção | Fundamento |
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I | Na ACP contra pessoa jurídica de direito público, o juiz pode conceder liminar independentemente de manifestação prévia do réu, mesmo sem comprovação de risco social. | ❌ Incorreto | A Lei 8.437/1992 exige, em regra, a oitiva prévia do ente público (72h), salvo comprovada urgência. O termo "risco social" não é o requisito legal. |
II | Na ACP para obrigação de fazer/não fazer, cabe multa diária fixada de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento do autor. | ✅ Correto | O CPC (arts. 297, 536 e 537) autoriza a imposição de ofício de medidas coercitivas, como a multa periódica, aplicável subsidiariamente à ACP (art. 19 da Lei 7.347/1985). |
III | A sentença de mérito em ACP proposta por associação para tutelar direitos do consumidor produz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator. | ✅ Correto | Art. 16 da Lei 7.347/1985: a coisa julgada na ACP é erga omnes, mas limitada à competência territorial do juízo. |
Item I — ❌ Incorreto
A concessão de liminar em desfavor de pessoa jurídica de direito público em ação civil pública não prescinde, como regra, da oitiva prévia do representante legal do réu. A Lei 8.437/1992 (que regula a concessão de liminares contra a Fazenda Pública) determina que, antes de conceder a medida, o juiz deve ouvir o ente público no prazo de 72 horas, salvo se houver comprovada urgência ou risco de dano irreparável. A afirmação utiliza o termo "independentemente" de forma absoluta, ignorando essa exigência legal. Ademais, a condição "risco social" não é requisito legal; o correto é a urgência.
Lei 8.437/1992 (art. 1º e §1º):
"Art. 1º – [...] §1º – O juiz poderá, antes de conceder a liminar, ouvir o representante judicial da pessoa jurídica de direito público no prazo de setenta e duas horas, salvo nos casos de comprovada urgência ou risco de dano irreparável."
Portanto, a afirmação é falsa.
Item II — ✅ Correto
Na ação civil pública que objetiva obrigação de fazer ou não fazer, o juiz pode fixar multa diária (astreintes) para o caso de descumprimento, e essa fixação pode ocorrer de ofício, independentemente de requerimento do autor. O Código de Processo Civil (art. 297, parágrafo único; art. 536, §1º; art. 537) autoriza o juiz a impor medidas coercitivas de ofício, como a multa periódica. Não há vedação na Lei 7.347/1985, que admite a aplicação subsidiária do CPC (art. 19).
Item III — ✅ Correto
A sentença de mérito em ação civil pública que tutela direitos do consumidor, proposta por associação legitimada, produz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator (art. 16 da Lei 7.347/1985). O consumidor não associado que se enquadre na hipótese de fato pode executar individualmente essa sentença, mesmo em estado diverso, desde que respeitados os limites objetivos e subjetivos do julgado (art. 103, §§2º e 3º, do CDC). A jurisprudência do STJ reconhece essa possibilidade (REsp 1.347.900/SP, Tema 586). Assim, a afirmação está correta.
Conclusão: Apenas os itens II e III são verdadeiros, correspondendo à alternativa D.
Gabarito: letra D.