Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — FGV 2025
Direito Penal›Princípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
fg114127
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Em 1º de janeiro de 2024, João iniciou a execução de um crime de estelionato, enviando e-mails fraudulentos para diversas vítimas. A consumação do crime, com a obtenção da vantagem ilícita, ocorreu em 15 de janeiro de 2024. No dia 10 de janeiro de 2024, entrou em vigor uma nova lei que agravou a pena para o crime de estelionato.Diante da situação hipotética e da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
AAplica-se a lei vigente em 1º de janeiro de 2024, pois o crime se considera praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
BAplica-se a lei vigente em 15 de janeiro de 2024, pois o crime se considera praticado no momento da consumação, quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
CAplica-se a lei vigente em 10 de janeiro de 2024, por ser a lei mais grave e ter entrado em vigor durante a execução do crime, prevalecendo o princípio da retroatividade da lei penal mais gravosa.
DAplica-se a lei mais benéfica ao réu, independentemente da data de sua entrada em vigor, em observância ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.
EA questão não pode ser resolvida sem a informação sobre a data do recebimento da denúncia, pois é a partir dela que se define a lei aplicável ao crime de estelionato.
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GabaritoA — Aplica-se a lei vigente em 1º de janeiro de 2024, pois o crime se considera praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Direito Penal – Aplicação da lei penal no tempo
Gabarito: letra A. O crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (art. 4º, CP). Como João iniciou a execução do estelionato em 1º/1/2024, antes da entrada em vigor da lei mais grave (10/1/2024), aplica-se a lei vigente na data da ação. A lei posterior mais gravosa não retroage, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais severa (CF, art. 5º, XL).
O art. 4º do Código Penal estabelece:
Art. 4CP
Art. 4º — Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Análise das alternativas
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Lei aplicada
Lei vigente em 1º/1/2024 (data da ação)
Lei vigente em 15/1/2024 (data da consumação)
Lei vigente em 10/1/2024 (lei mais grave)
Lei mais benéfica ao réu (independentemente da data)
Lei definida pela data do recebimento da denúncia
Fundamento legal
Art. 4º do CP (teoria da atividade)
Teoria do resultado (não adotada pelo CP)
Irretroatividade da lei penal mais gravosa (violada)
Retroatividade da lei penal mais benéfica (aplicada genericamente)
Irrelevância processual para o direito penal material
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Erro principal
—
Considera o momento do resultado, não da ação
A lei mais grave não retroage; crime já iniciado antes
A lei mais benéfica já é a anterior; não há retroatividade a aplicar
Data da denúncia não define lei penal aplicável
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aplica a lei de 1º/1/2024, data da ação (início da execução). Perfeita consonância com o art. 4º do CP. A lei nova (10/1/2024) é mais grave e não retroage.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera o momento da consumação (15/1/2024) como marco temporal. A lei penal adota a teoria da atividade, não a do resultado. A data da consumação é irrelevante para definição da lei aplicável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei em vigor em 10/1/2024 (mais grave) se aplica por ser a mais gravosa e ter entrado em vigor durante a execução. Há dois erros: (a) o crime já havia sido iniciado antes da nova lei, atraindo a lei anterior; (b) a lei mais grave não retroage em hipótese alguma (princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que se aplica a lei mais benéfica ao réu independentemente da data de entrada em vigor. Embora a retroatividade da lei mais benéfica seja um princípio constitucional, no caso a lei mais benéfica é a anterior (vigente na ação) e sua aplicação decorre do tempus regit actum, e não da retroatividade. A frase é genérica e não reflete o caso concreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A data do recebimento da denúncia é irrelevante para definir a lei penal aplicável ao crime – o que importa é o momento da prática do delito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o aluno induzindo-o a considerar o momento da consumação (alternativa B) ou a lei mais gravosa que entrou em vigor durante a execução (alternativa C). Lembre-se: o art. 4º do CP é claro – o tempo do crime é o da ação ou omissão.