Direito Penal – Pena de multa
Gabarito: letra D. No concurso formal de delitos, as penas de multa são aplicadas cumulativamente, conforme o art. 70, parágrafo único, do Código Penal. As demais alternativas incorrem em erros quanto à prescrição, substituição e execução da multa penal.
A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico da pena de multa, especialmente no que diz respeito ao concurso de crimes, prescrição e possibilidade de substituição. Vamos analisar cada opção.
Alternativa | Afirmação principal | Fundamento legal/jurisprudencial | Correção |
|---|
A | Multa abaixo do mínimo executável é inexequível e inadimplência não impede extinção da punibilidade | Art. 51 do CP; multa é dívida de valor executada pela Fazenda Pública; extinção exige pagamento ou prescrição | ❌ Incorreta |
B | Multa cumulativa prescreve em 2 anos; prescrição não corre durante prisão | Art. 114, II, do CP: prazo é o mesmo da pena privativa; não há suspensão da prescrição executória pela prisão | ❌ Incorreta |
C | Multa substitutiva pode ser aplicada a condenações < 6 meses, mesmo com multa cumulativa | Art. 60, §2º do CP: exige crime punido com detenção e multa cumulativamente; terminologia inadequada | ❌ Incorreta |
D | No concurso formal perfeito, as multas de cada delito devem ser somadas | Art. 70, parágrafo único, do CP: aplicação cumulativa das penas de multa | ✅ Correta |
E | Multa converte-se em privativa de liberdade se ausente justificativa idônea | Art. 51 do CP (redação atual): multa não se converte em privativa; é executada como dívida ativa | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a multa fixada abaixo do valor mínimo de execução fiscal é inexequível e que a inadimplência não impede a extinção imediata da punibilidade. Isso é falso. A multa penal é uma dívida de valor executada pela Fazenda Pública (art. 51 do CP). A extinção da punibilidade só ocorre com o pagamento integral ou com a prescrição, não sendo automática pelo simples fato de o valor ser inferior ao mínimo executável. Além disso, a inadimplência impede a extinção da punibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a multa aplicada cumulativamente com a privativa prescreve em dois anos e que a prescrição não corre durante a prisão. O art. 114 do CP dispõe:
Art. 114CP
Código Penal: Art. 114 — A prescrição da pena de multa ocorrerá I — em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II — no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Logo, se a multa é cumulativa, o prazo não é de dois anos, mas o mesmo da pena privativa. Além disso, não há previsão de suspensão da prescrição pelo fato de o condenado estar preso; a prescrição da pena executória corre normalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "multa substitutiva" aplicada a condenações inferiores a seis meses, mesmo com multa cumulativa. A substituição da pena privativa por multa é regulada pelo art. 60, §2º do CP, que exige que o crime seja punido com detenção e multa cumulativamente, e que a pena privativa seja de até seis meses. A alternativa é genérica ao não mencionar a detenção e utiliza terminologia inadequada ("multa substitutiva" não é expressão legal). Portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 70, parágrafo único, do Código Penal estabelece que, no concurso formal, as penas de multa são aplicadas cumulativamente. Mesmo que se trate de concurso formal perfeito (uma ação, dois resultados), as multas de cada crime são somadas, sem a redução de 1/6 a 1/2 que incide sobre a privativa de liberdade. A alternativa reproduz fielmente essa regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a multa se converte em prisão quando ausente justificativa para o inadimplemento. Isso é falso. Com a redação do art. 51 do CP dada pela Lei 9.268/96, a multa penal constitui dívida de valor, executada como crédito da Fazenda Pública, sem qualquer conversão em pena privativa de liberdade. O descumprimento não acarreta prisão.
Gabarito: letra D (única opção que reflete corretamente a legislação e a jurisprudência do STJ).