Erro de tipo e erro de proibição
Gabarito: letra A. A principal diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição está no objeto do erro: o erro de tipo recai sobre os elementos constitutivos do tipo penal (fato), ao passo que o erro de proibição recai sobre a ilicitude da conduta (antijuridicidade). Essa distinção é consagrada na doutrina e tem previsão legal: o art. 20 do Código Penal trata do erro de tipo, e o art. 21 trata do erro de proibição. O erro de tipo exclui o dolo, podendo permitir punição a título de culpa se previsto em lei; já o erro de proibição, quando inevitável, exclui a culpabilidade.
Critério | Erro de tipo (art. 20) | Erro de proibição (art. 21) |
|---|
Objeto do erro | Elementos do tipo penal (fato) | Ilicitude da conduta (antijuridicidade) |
Efeito principal | Exclui o dolo | Exclui a culpabilidade |
Punição residual | Crime culposo (se previsto) | Atenuação da pena (se vencível) |
Invencível | Isenta de pena (exclui dolo e culpa) | Isenta de pena (exclui culpabilidade) |
Vencível | Responde por culpa (se previsto) | Atenua a pena |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a distinção fundamental: o erro de tipo versa sobre a falsa percepção da realidade fática (elementos do tipo), enquanto o erro de proibição versa sobre a falsa percepção da ilicitude da conduta. Conforme o art. 20 do CP:
Art. 20CP
Art. 20 — "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."
E a doutrina complementa: "O erro de proibição, por sua vez, não diz respeito à tipicidade, ao tipo penal, mas a sua antijuridicidade. Desde que inevitável o erro, o agente não pode merecer censura pelo fato que praticou ignorando sua ilicitude."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte os efeitos. O erro de tipo não exclui a tipicidade; ele exclui o dolo, mas o fato pode continuar típico se houver previsão de crime culposo. Já o erro de proibição não exclui a tipicidade, mas sim a culpabilidade (reprovabilidade). O erro de proibição, quando invencível, é causa de isenção de pena, mas por excluir a culpabilidade, não a tipicidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o erro de tipo é sempre invencível, o que é falso. O erro de tipo pode ser vencível (evitável) ou invencível (inevitável). No caso de erro de tipo vencível, o agente responde por crime culposo, se previsto em lei (art. 20, caput, CP). Já o erro de proibição também pode ser vencível ou invencível: se vencível, pode atenuar a pena; se invencível, isenta de pena (art. 21, CP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa troca os conceitos: o erro de tipo não se refere à falsa noção sobre a lei penal, mas sim sobre os fatos (elementos do tipo). O erro de proibição é que se refere à falsa noção sobre a ilicitude (lei penal). A descrição dada é exatamente o oposto do correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o erro de tipo é irrelevante para o Direito Penal, o que é falso. O erro de tipo é relevante porque exclui o dolo e, conforme o caso, pode excluir a tipicidade ou permitir a punição por crime culposo. O erro de proibição, por sua vez, pode excluir a culpabilidade ou atenuar a pena, mas não é o único relevante.