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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fg114135
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Efigênia, portuguesa, solicitou sua inscrição em um curso de pósgraduação oferecido por uma universidade francesa, e, para tanto, anexou à solicitação um diploma falso de graduação, supostamente expedido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), fundação de direito público.A falsidade foi descoberta pela instituição de ensino, que indeferiu a inscrição e comunicou o fato às autoridades policiais da França e do Brasil.Sobre a conduta de Efigênia, assinale a afirmativa correta.
  1. AEla não poderá ser responsabilizada penalmente no Brasil pelo fato, pois ele ocorreu em território estrangeiro, à luz do princípio da territorialidade.
  2. BEla deverá ser responsabilizada penalmente no Brasil pelo fato, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada da Lei Penal brasileira, à luz do princípio da defesa.
  3. CEla poderá ser responsabilizada penalmente no Brasil pelo fato, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada da Lei Penal brasileira, à luz do princípio da defesa.
  4. DEla deverá ser responsabilizada penalmente no Brasil pelo fato, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada da Lei Penal brasileira, à luz do princípio na nacionalidade.
  5. EEla poderá ser responsabilizada penalmente no Brasil pelo fato, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada da Lei Penal brasileira, à luz do princípio da nacionalidade.
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GabaritoB — Ela deverá ser responsabilizada penalmente no Brasil pelo fato, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada da Lei Penal brasileira, à luz do princípio da defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extraterritorialidade da lei penal – Princípio da defesa

Gabarito: letra B. Efigênia cometeu o crime de uso de documento falso (art. 304 CP) – um diploma falso de universidade pública federal –, crime que atinge a fé pública da União. A ofensa a interesse brasileiro atrai o princípio da defesa (real), com extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, c, CP, interpretação extensiva). Portanto, ela deve ser responsabilizada no Brasil, independentemente de condições.

A banca testa a distinção entre os princípios de extraterritorialidade e as hipóteses de aplicação condicionada ou incondicionada. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A – ❌ Incorreta

O princípio da territorialidade (art. 5º CP) é a regra, mas admite exceções. O crime foi praticado no estrangeiro (uso do documento na França), porém a lei brasileira pode ser aplicada extraterritorialmente quando o bem jurídico tutelado é nacional. A mera ocorrência no exterior não exclui a responsabilidade.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O crime de uso de documento público falso (art. 304 CP) atinge a fé pública da União, interesse direto do Brasil. Enquadra-se no art. 7, I, c, CP (falsificação de documento público, extendendo-se ao uso), que prevê extraterritorialidade incondicionada – ou seja, a lei penal brasileira aplica-se independentemente de qualquer condição. O princípio aplicável é o da defesa (real).

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma que a extraterritorialidade é condicionada. As hipóteses do art. 7, I são incondicionadas; não dependem de entrada em território nacional, dupla punibilidade etc. O crime contra a fé pública da União é incondicionado.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Invoca o princípio da nacionalidade (ativa). Esse princípio aplica-se a crimes cometidos por brasileiros no exterior (art. 7, II, b, CP). Efigênia é portuguesa, não brasileira, portanto inaplicável. Além disso, a extraterritorialidade do art. 7, II é condicionada, e o enunciado da alternativa diz "incondicionada", incorrendo em duplo erro.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Também baseia-se no princípio da nacionalidade, que não se aplica a estrangeiros. Ainda que se considerasse (equivocadamente), a extraterritorialidade para brasileiros é condicionada; a alternativa a classifica como condicionada, mas o erro principal é o princípio errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre extraterritorialidade condicionada e incondicionada e a troca do princípio da defesa pelo da nacionalidade. Grave: crimes contra a fé pública da União (documento público falso) são de extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, c, CP). Já o princípio da nacionalidade ativa só se aplica a brasileiros e é condicionado (art. 7, II, b, CP).

Princípio

A que se destina

Extraterritorialidade

Exemplo típico

Defesa (real)

Crimes contra interesses brasileiros (p. ex., fé pública da União)

Incondicionada (art. 7, I)

Uso de diploma falso de universidade federal

Nacionalidade ativa

Crimes cometidos por brasileiros no exterior

Condicionada (art. 7, II, b)

Brasileiro que falsifica documento particular na França

Gabarito: letra B.

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