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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FGV 2025

Direito PenalAntijuridicidade
Código
fg114136
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Em matéria de descriminantes reais e putativas, de acordo com o entendimento doutrinário majoritário, analise as afirmativas a seguir.I. É possível a atuação em legítima defesa real contra um comportamento acobertado pela legítima defesa real.II. É possível a atuação em legítima defesa real contra um comportamento acobertado pelo estado de necessidade.III. É possível a ocorrência de legítima defesa real contra o excesso de uma situação inicial de legítima defesa real.IV. É possível a atuação em legítima defesa putativa contra um comportamento acobertado pela legítima defesa real.V. É possível a atuação em legítima defesa real contra quem atua sob coação moral irresistível.Está correto o que se afirma em
  1. AI, III e V, apenas.
  2. BIII, IV e V, apenas.
  3. CII, III e V, apenas.
  4. DI, II e IV, apenas.
  5. EII, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III, IV e V, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Antijuridicidade — Legítima defesa real e putativa

Gabarito: letra B — estão corretas apenas as afirmativas III, IV e V.

A questão testa a possibilidade de incidência de legítima defesa (real ou putativa) em face de comportamentos acobertados por outras excludentes de ilicitude ou por causas de exclusão da culpabilidade. A chave está no conceito de agressão injusta: a legítima defesa real exige uma agressão atual ou iminente, e injusta. Se a conduta do agressor é lícita (justificada por legítima defesa ou estado de necessidade), não há injusta agressão, logo não cabe legítima defesa real. Já o excesso transforma a conduta em ilícita, e a coação moral irresistível não exclui a ilicitude, apenas a culpabilidade — mantendo a agressão injusta.

Afirmativa

Descrição

Possibilidade de Legítima Defesa Real/Putativa

Fundamento

Correção

I

Legítima defesa real contra comportamento acobertado por legítima defesa real

Não é possível

Conduta lícita (excludente de ilicitude) não configura agressão injusta

❌ Incorreto

II

Legítima defesa real contra comportamento acobertado pelo estado de necessidade

Não é possível

Conduta lícita (excludente de ilicitude) não configura agressão injusta

❌ Incorreto

III

Legítima defesa real contra excesso de legítima defesa real inicial

É possível

Excesso é conduta ilícita (antijurídica), configurando agressão injusta

✅ Correto

IV

Legítima defesa putativa contra comportamento acobertado por legítima defesa real

É possível

Erro sobre a licitude da conduta alheia (putativa) é admissível

✅ Correto

V

Legítima defesa real contra coação moral irresistível

É possível

Coação moral irresistível exclui a culpabilidade, não a ilicitude; a agressão permanece injusta

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

Não é possível legítima defesa real contra comportamento acobertado por legítima defesa real. A legítima defesa real é causa de exclusão da ilicitude (art. 23, II, e art. 25 do Código Penal). Quem age em legítima defesa pratica conduta lícita. A legítima defesa real exige injusta agressão. Contra conduta lícita não há injusta agressão. Portanto, a afirmativa é falsa.

Item II — ❌ Incorreto

Não é possível legítima defesa real contra comportamento acobertado pelo estado de necessidade. O estado de necessidade (art. 23, I, e art. 24 do CP) também é causa de exclusão da ilicitude. A conduta é lícita, não havendo injusta agressão. Logo, a afirmativa é falsa.

Item III — ✅ Correto

É possível legítima defesa real contra o excesso de uma legítima defesa real inicial. O excesso (art. 23, parágrafo único, do CP: "O juiz pode reduzir a pena, ainda que abaixo do mínimo legal, ou deixar de aplicar, se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção") é uma conduta ilícita (antijurídica) porque ultrapassa os limites da justificante. Se alguém, inicialmente em legítima defesa, excede-se, sua conduta posterior (excesso) é uma agressão injusta, contra a qual a outra parte pode reagir em legítima defesa real. A doutrina majoritária admite essa hipótese.

Item IV — ✅ Correto

É possível legítima defesa putativa contra comportamento acobertado por legítima defesa real. A legítima defesa putativa decorre de erro de fato sobre os pressupostos da justificante (art. 20, §1º, CP: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima"). Se o agente, por erro inevitável, acredita estar sofrendo uma agressão injusta quando, na verdade, o outro age em legítima defesa real, sua reação putativa é isenta de pena (se o erro for justificado). A doutrina majoritária admite esta hipótese.

Item V — ✅ Correto

É possível legítima defesa real contra quem atua sob coação moral irresistível. A coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade (art. 22, CP: "Se o fato é cometido sob coação irresistível... só é punível o autor da coação"). A conduta do coagido permanece típica e ilícita (antijurídica), embora não culpável. Portanto, a agressão é injusta, e contra ela cabe legítima defesa real. A afirmativa está correta.

Conclusão: Corretos: III, IV e V → alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre excludentes de ilicitude (que tornam o fato lícito) e excludentes de culpabilidade (que mantêm a ilicitude). A pegadinha está em achar que contra conduta lícita cabe legítima defesa real, o que é falso; mas contra conduta ilícita (excesso, coação irresistível) cabe sim. Fique atento: legítima defesa putativa, por erro, também é admitida contra conduta lícita.

Gabarito: letra B.

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