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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg114146
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
João da Silva, cidadão devidamente qualificado, move ação popular contra o Município XXX e a sociedade Lucri S.A., na qual, diante da falta de certame licitatório e de superfaturamento, aponta a nulidade de contrato entre os réus, já em final de execução.A petição inicial anexou os documentos e sustentou que, a par dos vícios da falta de competição e de isonomia, há sociedades empresárias sólidas e de melhor logística que ofertam os mesmos produtos por preços muito melhores. Daí, o pedido da nulidade do contrato e do ressarcimento do dano ao erário.Diante desse quadro, analise as afirmativas a seguir.I. O Ministério Público, nesse tipo de ação, atua com poderes de impulsionar provas e, embora não tenha legitimidade originária, tem legitimidade ativa subsidiária ulterior.II. A sociedade YYY pode ingressar em assistência litisconsorcial ao autor, caso mostre ser uma das principais prejudicadas pela ausência de licitação.III. Nesse tipo de ação, tal como em Mandado de Segurança, não há condenação em verba honorária.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular – Legitimidade, Assistência e Honorários

Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta. O Ministério Público na ação popular atua para impulsionar provas (art. 6º, §4º, Lei 4.717/65) e, embora não seja autor originário, tem legitimidade subsidiária ulterior para prosseguir na ação em caso de desistência do cidadão (art. 9º, Lei 4.717/65). Já a afirmativa II erra ao permitir que pessoa jurídica (sociedade) figure como litisconsorte ou assistente do autor, pois a Lei 4.717/65 (art. 6º, §5º) faculta apenas a "qualquer cidadão" – não a entidades. A afirmativa III é incorreta porque, diferentemente do mandado de segurança (onde não há condenação em honorários), na ação popular o autor é isento de sucumbência salvo má-fé, mas o réu pode ser condenado ao pagamento de honorários se a ação for julgada procedente.

Afirmativa I — ✅ Correta

A Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) estabelece claramente o papel do Ministério Público:

Art. 6, §4Lei-4717

Lei 4.717/65, art. 6º, §4º:

Dessa forma, o MP tem poderes para impulsionar provas. Quanto à legitimidade ativa subsidiária ulterior, o art. 9º da mesma lei prevê que, se o autor desistir ou der causa à extinção do processo, o Ministério Público (ou qualquer cidadão) pode prosseguir na ação. Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A Lei 4.717/65, em seu art. 6º, §5º, dispõe:

Art. 6, §5Lei-4717

Lei 4.717/65, art. 6º, §5º:

A expressão "qualquer cidadão" refere-se exclusivamente a pessoas naturais no gozo de direitos políticos. Pessoas jurídicas – como a sociedade YYY do enunciado – não são cidadãs e, portanto, não podem ingressar como litisconsorte ou assistente do autor. Elas poderiam, eventualmente, intervir como terceiras interessadas (assistência simples) no âmbito do CPC, mas não como assistente ou litisconsorte do autor na ação popular. Logo, a afirmativa é falsa.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O mandado de segurança tem previsão expressa de não cabimento de honorários (Lei 12.016/2009, art. 25: "Não caberá, no mandado de segurança, condenação ao pagamento dos honorários advocatícios."). Na ação popular, o regime é diverso. A Constituição Federal, art. 5º, LXXIII, diz:

Art. 5CF/88

CF/88, art. 5º, LXXIII:

O autor popular fica isento de ônus sucumbenciais (honorários) apenas se não agir de má-fé. Se houver má-fé, ele pode ser condenado. Além disso, se a ação for julgada procedente, o réu pode ser condenado ao pagamento de honorários, conforme as regras gerais do CPC. Portanto, não se pode afirmar que "não há condenação em verba honorária" de forma absoluta, como ocorre no mandado de segurança. A afirmativa é falsa.

Gabarito: letra A.

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