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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg114147
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgados, tem enfrentado questões constitucionais relativas aos direitos fundamentais da população LGBTQIA+.Considerando a jurisprudência do STF sobre a população LGBTQIA+, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.I. Os atos normativos do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que consideram inaptos para a doação de sangue homens que mantiveram relações sexuais homoafetivas nos últimos 12 meses, são constitucionais. Com efeito, há critérios científicos que indicam que homens homossexuais integram um grupo de risco. Assim, não há a adoção de critério discriminatório em tal tipo de norma, e, sim, de critério cientificamente validado.II. A pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.III. Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra a violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos do sexo masculino, sendo prescindível a presença de fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BF – V – V.
  3. CV – F – F.
  4. DF – F – F.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos LGBTQIA+ na jurisprudência do STF

Gabarito: letra E (F – V – F). A sequência correta é: afirmativa I falsa (STF considerou inconstitucional a restrição à doação de sangue por homossexuais); afirmativa II verdadeira (direito à alteração de prenome e gênero no registro civil por mera manifestação de vontade); afirmativa III falsa (aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos exige demonstração de vulnerabilidade, não é automática).

A banca cobra o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre três temas sensíveis envolvendo a população LGBTQIA+. Vejamos cada afirmativa.

1Doação de sangue (ADI 5543)
Restrição a homossexuais
Inconstitucional
Discriminatória
2Alteração de prenome/gênero (ADI 4275)
Direito subjetivo
Mera manifestação de vontade
Sem cirurgia/laudo
Via judicial ou administrativa
3Lei Maria da Penha
Casais homoafetivos masculinos
Aplicação automática
Exige vulnerabilidade demonstrada
Direitos LGBTQIA+ (STF)
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Direitos LGBTQIA+ (STF): Doação de sangue (ADI 5543) (Restrição a homossexuais, Inconstitucional, Discriminatória); Alteração de prenome/gênero (ADI 4275) (Direito subjetivo, Mera manifestação de vontade, Sem cirurgia/laudo, Via judicial ou administrativa); Lei Maria da Penha (Casais homoafetivos masculinos, Aplicação automática, Exige vulnerabilidade demonstrada)

Afirmativa I — ❌ Falsa

O STF, no julgamento da ADI 5543 (rel. Min. Edson Fachin, 2020), declarou a inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que impediam a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos 12 meses anteriores. A Corte entendeu que a restrição era discriminatória, violando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, não havendo justificativa científica válida para tratar homossexuais como grupo de risco generalizado. Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

O STF, na ADI 4275 (2018), reconheceu o direito das pessoas transgênero à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil independentemente de cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos ou autorização judicial, bastando a manifestação de vontade. Esse direito pode ser exercido tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa nos cartórios (Provimentos CNJ 73/2018 e 149/2023). A alteração é averbada à margem do assento de nascimento, sendo vedada a inclusão do termo 'transgênero'. Afirmativa correta.

Afirmativa III — ❌ Falsa

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi criada para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, com base na condição de gênero. O STF, no julgamento da ADI 4275 e em outros precedentes, não estendeu automaticamente a aplicação da lei a casais homoafetivos masculinos. A jurisprudência do STJ e do STF condiciona a incidência à demonstração de que o homem vítima se encontra em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, equiparável à condição de gênero feminino. A afirmativa, ao dizer que é prescindível a presença de fatores contextuais de subalternidade, está errada. Logo, falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa três pegadinhas clássicas: (I) tentar validar discriminação com suposto critério científico, contrariando o entendimento do STF; (II) afirmar corretamente o direito à alteração registral, mas cuidado: a vedação ao termo 'transgênero' é item correto; (III) sugerir que a Lei Maria da Penha se aplica automaticamente a casais homoafetivos masculinos, quando na verdade exige comprovação de vulnerabilidade. Fique atento: o STF é protagonista na proteção de minorias, mas sempre com base em princípios constitucionais, não em discriminações.

Gabarito: letra E — sequência F, V, F.

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