Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2025
- Código
- fg114147
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - .2
- AV – V – V.
- BF – V – V.
- CV – F – F.
- DF – F – F.
- EF – V – F.
GabaritoE — F – V – F.
Gabarito: letra E (F – V – F). A sequência correta é: afirmativa I falsa (STF considerou inconstitucional a restrição à doação de sangue por homossexuais); afirmativa II verdadeira (direito à alteração de prenome e gênero no registro civil por mera manifestação de vontade); afirmativa III falsa (aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos exige demonstração de vulnerabilidade, não é automática).
A banca cobra o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre três temas sensíveis envolvendo a população LGBTQIA+. Vejamos cada afirmativa.
O STF, no julgamento da ADI 5543 (rel. Min. Edson Fachin, 2020), declarou a inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que impediam a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos 12 meses anteriores. A Corte entendeu que a restrição era discriminatória, violando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, não havendo justificativa científica válida para tratar homossexuais como grupo de risco generalizado. Portanto, a afirmativa é falsa.
O STF, na ADI 4275 (2018), reconheceu o direito das pessoas transgênero à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil independentemente de cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos ou autorização judicial, bastando a manifestação de vontade. Esse direito pode ser exercido tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa nos cartórios (Provimentos CNJ 73/2018 e 149/2023). A alteração é averbada à margem do assento de nascimento, sendo vedada a inclusão do termo 'transgênero'. Afirmativa correta.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi criada para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, com base na condição de gênero. O STF, no julgamento da ADI 4275 e em outros precedentes, não estendeu automaticamente a aplicação da lei a casais homoafetivos masculinos. A jurisprudência do STJ e do STF condiciona a incidência à demonstração de que o homem vítima se encontra em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, equiparável à condição de gênero feminino. A afirmativa, ao dizer que é prescindível a presença de fatores contextuais de subalternidade, está errada. Logo, falsa.
A banca usa três pegadinhas clássicas: (I) tentar validar discriminação com suposto critério científico, contrariando o entendimento do STF; (II) afirmar corretamente o direito à alteração registral, mas cuidado: a vedação ao termo 'transgênero' é item correto; (III) sugerir que a Lei Maria da Penha se aplica automaticamente a casais homoafetivos masculinos, quando na verdade exige comprovação de vulnerabilidade. Fique atento: o STF é protagonista na proteção de minorias, mas sempre com base em princípios constitucionais, não em discriminações.
Gabarito: letra E — sequência F, V, F.
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