Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg114151
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Mariana é irmã de André. André atualmente está preso, em regime fechado, em razão do cometimento dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. André era um dos integrantes da facção criminosa que dominava o território do Bairro Lua Nova, na cidade XY.Mariana reside no referido bairro, e já foi processada criminalmente pelo crime de tráfico de drogas, mas foi absolvida por ausência de provas, tendo a sua sentença absolutória já transitado em julgado.Em um domingo ensolarado, Mariana decide visitar seu irmão no presídio, acompanhada de sua filha Joana, uma criança de 6 (seis) anos de idade. O diretor do presídio, entretanto, teme a visita de Mariana, pois julga que há risco de ela transportar drogas para dentro do presídio.Diante desses fatos, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a revista íntima em presídios, assinale a afirmativa correta.
AO diretor do presídio poderá ordenar que seja realizada a revista íntima em Joana, desde que tal revista seja realizada por uma equipe técnica especializada da área de infância e juventude, em ambiente adequado.
BA autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita de Mariana, independentemente de estarem presentes indícios robustos de ela ser portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado.
CEm visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou os exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais tomadas em cada caso concreto.
DO diretor do presídio não poderá ordenar que seja realizada uma revista íntima em Mariana antes de seu ingresso no presídio, pois a revista íntima é terminantemente vedada pelo Supremo Tribunal Federal em qualquer hipótese, uma vez que constitui clara violação de direitos fundamentais.
EA autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita de Mariana diante da presença de indício robusto de ela ser portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. No caso, a existência de processo criminal anterior em desfavor de Mariana, ainda que nele tenha sido proferida sentença absolutória transitada em julgado, e o fato dela residir em área dominada por facção criminosa, constituem indícios robustos.
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GabaritoC — Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou os exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais tomadas em cada caso concreto.
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Direito Constitucional – Revista Íntima em Presídios
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.229.465 (Tema 1179), firmou o entendimento de que a revista íntima vexatória, com desnudamento ou exames invasivos que causem humilhação, é inadmissível no âmbito das visitas sociais em presídios, e a prova dela decorrente é ilícita. A decisão admite, contudo, que o Poder Judiciário, em casos concretos e excepcionais, possa autorizar medidas invasivas, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
A questão explora a fronteira entre a segurança penitenciária e os direitos fundamentais dos visitantes, especialmente a intimidade e a proteção contra tratamentos degradantes. A banca testa o conhecimento da posição consolidada do STF, que não proíbe totalmente a revista íntima (ex.: detectores de metal, apalpamento com consentimento), mas veda expressamente a modalidade vexatória e considera ilícita a prova obtida por esse meio, salvo autorização judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o diretor pode ordenar revista íntima em Joana (criança de 6 anos) por equipe especializada. A jurisprudência do STF é ainda mais protetiva em relação a crianças e adolescentes, vedando qualquer forma de revista íntima vexatória, independentemente de equipe especializada. A revista em criança só seria admitida em hipóteses excepcionalíssimas e com autorização judicial, jamais por decisão unilateral do diretor. Além disso, a mera suspeita genérica não autoriza a medida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a autoridade pode negar a visita de Mariana independentemente de indícios robustos. O STF exige que a negativa de visita seja baseada em elementos concretos e individualizados que justifiquem a suspeita de que o visitante está transportando material ilícito. A simples avaliação subjetiva ou o temor genérico não são suficientes; é necessária uma fundamentação objetiva e escrita, com indicação de indícios robustos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do entendimento do STF: em visitas sociais, é inadmissível a revista íntima vexatória com desnudamento ou exames invasivos que causem humilhação. A prova obtida por esse meio é ilícita, salvo decisões judiciais tomadas em cada caso concreto. A ressalva final ("salvo decisões judiciais") é crucial: o STF não vedou absolutamente qualquer espécie de revista, mas condicionou as formas mais invasivas à prévia autorização judicial, que deve ser concedida apenas em situações excepcionais e com estrita observância dos princípios constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D atrai o candidato ao afirmar proibição absoluta, mas o STF não proíbe todo tipo de revista íntima; proíbe a vexatória e a que cause humilhação. Medidas menos invasivas (como detectores de metal) são permitidas. Já a alternativa E apresenta como "indícios robustos" elementos que a jurisprudência considera insuficientes: processo criminal anterior (mesmo com absolvição) e residência em área de facção não configuram, por si sós, suspeita concreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que o diretor não pode ordenar revista íntima em Mariana porque o STF veda terminantemente em qualquer hipótese. Isso é incorreto, pois o STF distingue entre a revista íntima vexatória (proibida) e as medidas de segurança não invasivas (permitidas). Além disso, o STF reconhece que, excepcionalmente e com autorização judicial, podem ser realizados exames invasivos. A afirmação de vedação absoluta é contrariada pela jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade pode negar a visita com base em "indício robusto" e que processo criminal anterior (absolvido) e residência em área de facção configuram tais indícios. O STF exige que o indício robusto seja atual e concreto, relacionado a condutas específicas do visitante que indiquem risco real de ingresso de ilícitos. Antecedentes criminais já julgados e a localização da residência, por si sós, não preenchem esse requisito. A negativa de visita deve ser fundamentada em fatos novos e individualizados, e não em presunções baseadas em cenário social ou processual pretérito.
Conclusão: A alternativa C é a única que reflete com precisão o entendimento do STF sobre a matéria, e portanto é o gabarito da questão.