Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — FGV 2025
- Código
- fg114152
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - .2
- AV – F – F.
- BV – F – V.
- CV – V – F.
- DF – V – V.
- EF – V – F.
GabaritoA — V – F – F.
Gabarito: sequência V – F – F, correspondente à alternativa A. As normas constitucionais de reprodução obrigatória têm validade nacional e integram automaticamente a ordem jurídica dos Estados-membros, independentemente de repetição na Constituição Estadual, e sua incorporação não é discricionária. Esse entendimento foi consolidado pelo STF, especialmente no Tema de Repercussão Geral 484, que admite o controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais pelos Tribunais de Justiça utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados.
STF – Tese de Repercussão Geral 484:
"Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário."
Essa tese revela que tais normas são parte do ordenamento estadual e servem de parâmetro para o controle concentrado estadual. Mesmo que a Constituição Estadual seja silente, a norma federal de reprodução obrigatória ingressa automaticamente, pois sua observância é compulsória. Vamos analisar cada afirmativa.
Afirmativa | V/F | Justificativa |
|---|---|---|
As normas constitucionais de reprodução obrigatória têm validade nacional e, por isso, integram a ordem jurídica dos Estados-membros. | V | O STF (Tema 484) consolidou que essas normas ingressam automaticamente na ordem jurídica estadual, independentemente de repetição na Constituição Estadual, pois decorrem da Constituição Federal e têm validade nacional. |
Se as normas de reprodução obrigatória estiverem omissas na Constituição do Estado-membro, estas não integram a sua ordem jurídica. | F | Mesmo que a Constituição Estadual seja silente, a norma federal de reprodução obrigatória ingressa automaticamente no ordenamento estadual, pois sua observância é compulsória, conforme jurisprudência do STF. |
As normas constitucionais de reprodução obrigatória gozam da existência de discricionariedade do Estado-membro para a sua incorporação no seu ordenamento. | F | A incorporação não é discricionária; é obrigatória. O Estado-membro não pode optar por incluir ou não tais normas, pois elas são de observância compulsória e integram automaticamente a ordem jurídica estadual. |
A assertiva afirma que as normas de reprodução obrigatória têm validade nacional e integram a ordem jurídica dos Estados-membros. Correto. O STF, no RE 650.898 (repercussão geral), firmou que essas normas ingressam automaticamente na ordem parcial dos Estados, seja por repetição textual, seja pelo silêncio dos constituintes locais. A validade é nacional, pois decorrem da Constituição Federal, e integram o ordenamento estadual independentemente de qualquer ato de incorporação. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
A assertiva diz que se as normas de reprodução obrigatória estiverem omissas na Constituição do Estado-membro, elas não integram a sua ordem jurídica. Isso é falso. Conforme consolidado pelo STF, a ausência de repetição expressa na Constituição Estadual não impede que tais normas sejam consideradas parte do ordenamento estadual. Elas são automaticamente incorporadas, por força da própria Constituição Federal. A omissão do constituinte estadual é irrelevante para a vigência dessas normas no âmbito do Estado. Portanto, a afirmativa é falsa.
A assertiva alega que as normas de reprodução obrigatória gozam de discricionariedade do Estado-membro para sua incorporação. Isso é falso. A incorporação é obrigatória, não há margem de escolha para o Estado. O STF reitera que são normas de observância compulsória, e sua não inclusão na Constituição Estadual não as exclui, mas também não há liberdade para o Estado deixar de observá-las. A discricionariedade é inexistente. Portanto, a afirmativa é falsa.
Conclusão: A sequência correta é V – F – F, que corresponde exatamente à alternativa A. As demais tentativas de combinação (V-F-V, V-V-F, etc.) não se sustentam diante da jurisprudência do STF sobre normas de reprodução obrigatória.
A banca explora a confusão entre a necessidade de reprodução textual (que muitas constituições estaduais fazem) e a obrigatoriedade de incorporação. O candidato pode pensar que, se a norma não foi copiada, ela não vigora no Estado (afirmativa II) ou que o Estado pode escolher adotá-la ou não (afirmativa III). Na realidade, a norma de reprodução obrigatória é automaticamente parte do ordenamento estadual, independentemente de transcrição, e sua observância é compulsória. Fique atento: o STF já pacificou o tema.
Gabarito: alternativa A (V – F – F).
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