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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg114153
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
A inobservância da legislação trabalhista por diversos entes da administração pública indireta do Estado Alfa, nas relações jurídicas mantidas com os respectivos empregados, levou os órgãos competentes de primeira e de segunda instâncias da Justiça do Trabalho, com competência na respectiva esfera territorial, a proferirem decisões, em sede de tutela individual e coletiva, determinando que fosse observada a referida legislação, especificamente em relação à rotina e ao ambiente de trabalho.Em razão da reiterada inobservância das decisões proferidas, cogitou-se, entre as varas do trabalho e as turmas do respectivo Tribunal Regional do Trabalho, a possibilidade de ser decretada a intervenção federal em Alfa.Em relação à decretação da intervenção, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
  1. Apode ocorrer na modalidade espontânea, sem prejuízo da correlata requisição do órgão do Poder Judiciário coacto ou impedido.
  2. Bdeve ser requisitada pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo ao Congresso Nacional a apreciação do decreto interventivo a posteriori.
  3. Cpressupõe o provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ação direta interventiva ajuizada pelo Procurador-Geral da República.
  4. Dpode ser requerida pelas varas do trabalho e pelas turmas do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo ao Presidente da República decidir pela decretação, ou não, da intervenção.
  5. Edeve ser requisitada pelo Tribunal Superior do Trabalho, somente havendo liberdade de conformação do Presidente da República em relação à estruturação do decreto, não quanto à decretação em si.
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GabaritoB — deve ser requisitada pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo ao Congresso Nacional a apreciação do decreto interventivo a posteriori.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção federal por desobediência a decisão judicial

Gabarito: letra B. A intervenção federal por descumprimento de ordem ou decisão judiciária depende de requisição do STF, STJ ou TSE (art. 36, II, CF) e o decreto do Presidente da República é submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas (art. 36, §1º, CF). No caso, como a desobediência é a decisões da Justiça do Trabalho (Varas e TRT), o órgão competente para requisitar a intervenção é o Supremo Tribunal Federal – uma vez que o TST não está arrolado no dispositivo. Dessa forma, a requisição é vinculante para o Presidente, que apenas estrutura o decreto, e o controle político ex post é do Congresso.

A banca cobra a literalidade do art. 36, II, da CF/88, que prevê os tribunais aptos a requisitar a intervenção, e o rito previsto no §1º.

Art. 36, §1CF/88

Art. 36 — A decretação da intervenção dependerá:

II — no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. § 1º — O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A intervenção por desobediência a ordem judicial não admite modalidade espontânea; ela depende de requisição dos tribunais indicados no art. 36, II. A modalidade espontânea (ou ex officio) só é cabível nos casos do art. 34, I a III (repressão a estado de defesa, reorganização financeira, etc.).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no art. 36, II: a requisição cabe ao STF (ou STJ ou TSE). E o §1º determina a apreciação posterior pelo Congresso Nacional (controle político). O Presidente da República deve decretar a intervenção, e o decreto é enviado ao Congresso em 24 horas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O provimento de ação direta interventiva (representação do PGR) é a hipótese do art. 36, III (recusa à execução de lei federal), e não se aplica a desobediência a ordem judicial. Além disso, a ação direta interventiva (ADI interventiva) é cabível apenas para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII).

Alternativa D — ❌ Incorreta

As varas do trabalho e os TRTs não têm competência para requisitar intervenção federal. A requisição é privativa dos tribunais superiores (STF, STJ, TSE). O Presidente da República não decide discricionariamente se decreta ou não; em caso de requisição, deve decretar (ato vinculado).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não está listado no art. 36, II como órgão que pode requisitar intervenção. Logo, a requisição não pode partir do TST. A assertiva também confunde a natureza do decreto: o Presidente é obrigado a decretar (não há liberdade de conformação quanto à decretação em si).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de acreditar que o TST – por ser o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho – seria o competente para requisitar a intervenção quando as decisões trabalhistas são desobedecidas. Mas o texto constitucional é taxativo: apenas STF, STJ e TSE. Fique atento: cada um desses tribunais requisita nos casos de sua respectiva jurisdição (STF para hipóteses constitucionais, STJ para decisões federais não constitucionais, TSE para matéria eleitoral).

Gabarito: letra B.

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