Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fg114154
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Determinado legitimado à deflagração da tutela coletiva de direitos sociais ingressou com ação civil pública em face de certo ente federativo, sob o argumento de que as prestações afetas ao direito à saúde estavam sendo oferecidas em quantidade e em qualidade inferiores aos devidos, conclusão a que se chegava a partir dos indicadores básicos de saúde pública, elaborados pelas próprias estruturas estatais de poder, considerando os fatores demográficos e o índice de incidência de certas patologias conforme a região do país. Por essa razão, requereu que o ente federativo fosse instado a adotar as providências necessárias, mudando as estruturas existentes, adquirindo equipamentos e alocando pessoal, conforme descrição contida na petição inicial.O Magistrado competente, ao proferir sua sentença, observou corretamente que
Aem razão do primado da Justiça, o Poder Judiciário, na situação descrita, deve indicar o plano de atuação a ser observado pela Administração Pública, para que sejam efetivados os objetivos previstos em lei.
Bo Poder Judiciário, na situação descrita, deve indicar as finalidades a serem alcançadas pela Administração Pública, cabendo a esta última detalhar os meios para que o resultado seja alcançado da melhor maneira possível.
Ccaso as providências descritas pelo autor estejam amparadas em estudos técnicos, o Poder judiciário pode acolhê-las em razão do seu caráter objetivo e pontual, de modo a conferir plena liquidez e certeza à decisão, facilitando, com isso, o seu cumprimento.
Dna tutela coletiva dos direitos fundamentais de caráter social, o Poder Judiciário somente pode determinar a implementação de obrigações previstas em lei, sendo-lhe vedado avançar em juízos de valor afetos à Administração Pública no que diz respeito à eficiência do serviço.
Eem razão da separação dos Poderes e da eficácia limitada das normas constitucionais afetas à generalidade dos direitos sociais de caráter prestacional, o Poder Judiciário não pode substituir-se ao legislador, estabelecendo critérios ou diretrizes para a implementação desses direitos, o que impede a resolução da situação descrita pelo autor.
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GabaritoB — o Poder Judiciário, na situação descrita, deve indicar as finalidades a serem alcançadas pela Administração Pública, cabendo a esta última detalhar os meios para que o resultado seja alcançado da melhor maneira possível.
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Controle judicial de políticas públicas e direitos sociais
Gabarito: letra B. O Poder Judiciário, ao tutelar direitos sociais como a saúde, pode determinar as finalidades a serem alcançadas (ex.: garantir atendimento adequado), mas deve respeitar a discricionariedade administrativa quanto aos meios para atingir esses resultados. É a posição consolidada do STF, que harmoniza a efetividade dos direitos fundamentais com a separação dos Poderes.
A questão trata dos limites da intervenção judicial em políticas públicas quando há omissão ou insuficiência estatal. O STF, em diversos julgados (como RE 566471, tema da saúde), firmou que o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando o mínimo existencial estiver em jogo, mas não pode substituir a Administração na escolha dos meios concretos – cabe ao juiz apontar o resultado a ser atingido, e ao gestor público definir como alcançá-lo.
Controle judicial de políticas públicas
1Limites
Judiciário fixa os fins (resultado)
Administração escolhe os meios
2Fundamento
Separação dos Poderes
Discricionariedade administrativa
3Posição do STF
Pode determinar implementação
Mínimo existencial em jogo
Não pode substituir o gestor
Detalhamento de meios
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário deve indicar "o plano de atuação" da Administração. Isso viola a separação dos Poderes, pois o detalhamento de como executar a política pública é competência discricionária do Executivo. O Judiciário não pode substituir o administrador na escolha de meios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento jurisprudencial: o Judiciário fixa os fins (garantir o direito à saúde com qualidade e quantidade adequadas), e a Administração detém a liberdade de escolher os meios mais eficientes para cumprir a determinação, dentro de sua capacidade técnica e orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mesmo que as providências estejam amparadas em estudos técnicos, o Judiciário não pode acolhê-las como imposição ao administrador. Isso transformaria a decisão judicial em um plano executivo, invadindo a esfera de gestão. A função do juiz é garantir o resultado, não detalhar o passo a passo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a atuação judicial a obrigações previstas em lei. No entanto, o STF reconhece que direitos sociais como a saúde podem ser exigidos com base diretamente na Constituição (art. 196), independentemente de regulamentação legal. Além disso, o Judiciário pode avaliar a eficiência do serviço quando há omissão comprovada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a separação dos Poderes e a eficácia limitada das normas programáticas sejam relevantes, o STF admite a intervenção judicial para concretizar direitos sociais quando há omissão ou insuficiência, desde que respeitada a "reserva do possível" e o mínimo existencial. A alternativa nega totalmente essa possibilidade, o que é contrário à jurisprudência consolidada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa dicotomia entre "não pode intervir" (alternativa E) e "pode intervir e determinar os meios" (alternativa A). A posição correta é intermediária: o juiz pode intervir, mas deve limitar-se a fixar finalidades, deixando os meios para a Administração. Memorize: o Judiciário aponta o que fazer; o Executivo decide como fazer.