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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg114154
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Determinado legitimado à deflagração da tutela coletiva de direitos sociais ingressou com ação civil pública em face de certo ente federativo, sob o argumento de que as prestações afetas ao direito à saúde estavam sendo oferecidas em quantidade e em qualidade inferiores aos devidos, conclusão a que se chegava a partir dos indicadores básicos de saúde pública, elaborados pelas próprias estruturas estatais de poder, considerando os fatores demográficos e o índice de incidência de certas patologias conforme a região do país. Por essa razão, requereu que o ente federativo fosse instado a adotar as providências necessárias, mudando as estruturas existentes, adquirindo equipamentos e alocando pessoal, conforme descrição contida na petição inicial.O Magistrado competente, ao proferir sua sentença, observou corretamente que
  1. Aem razão do primado da Justiça, o Poder Judiciário, na situação descrita, deve indicar o plano de atuação a ser observado pela Administração Pública, para que sejam efetivados os objetivos previstos em lei.
  2. Bo Poder Judiciário, na situação descrita, deve indicar as finalidades a serem alcançadas pela Administração Pública, cabendo a esta última detalhar os meios para que o resultado seja alcançado da melhor maneira possível.
  3. Ccaso as providências descritas pelo autor estejam amparadas em estudos técnicos, o Poder judiciário pode acolhê-las em razão do seu caráter objetivo e pontual, de modo a conferir plena liquidez e certeza à decisão, facilitando, com isso, o seu cumprimento.
  4. Dna tutela coletiva dos direitos fundamentais de caráter social, o Poder Judiciário somente pode determinar a implementação de obrigações previstas em lei, sendo-lhe vedado avançar em juízos de valor afetos à Administração Pública no que diz respeito à eficiência do serviço.
  5. Eem razão da separação dos Poderes e da eficácia limitada das normas constitucionais afetas à generalidade dos direitos sociais de caráter prestacional, o Poder Judiciário não pode substituir-se ao legislador, estabelecendo critérios ou diretrizes para a implementação desses direitos, o que impede a resolução da situação descrita pelo autor.
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GabaritoB — o Poder Judiciário, na situação descrita, deve indicar as finalidades a serem alcançadas pela Administração Pública, cabendo a esta última detalhar os meios para que o resultado seja alcançado da melhor maneira possível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial de políticas públicas e direitos sociais

Gabarito: letra B. O Poder Judiciário, ao tutelar direitos sociais como a saúde, pode determinar as finalidades a serem alcançadas (ex.: garantir atendimento adequado), mas deve respeitar a discricionariedade administrativa quanto aos meios para atingir esses resultados. É a posição consolidada do STF, que harmoniza a efetividade dos direitos fundamentais com a separação dos Poderes.

A questão trata dos limites da intervenção judicial em políticas públicas quando há omissão ou insuficiência estatal. O STF, em diversos julgados (como RE 566471, tema da saúde), firmou que o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando o mínimo existencial estiver em jogo, mas não pode substituir a Administração na escolha dos meios concretos – cabe ao juiz apontar o resultado a ser atingido, e ao gestor público definir como alcançá-lo.

Controle judicial de políticas públicas
  • 1Limites
    • Judiciário fixa os fins (resultado)
    • Administração escolhe os meios
  • 2Fundamento
    • Separação dos Poderes
    • Discricionariedade administrativa
  • 3Posição do STF
    • Pode determinar implementação
      • Mínimo existencial em jogo
    • Não pode substituir o gestor
      • Detalhamento de meios
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário deve indicar "o plano de atuação" da Administração. Isso viola a separação dos Poderes, pois o detalhamento de como executar a política pública é competência discricionária do Executivo. O Judiciário não pode substituir o administrador na escolha de meios.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento jurisprudencial: o Judiciário fixa os fins (garantir o direito à saúde com qualidade e quantidade adequadas), e a Administração detém a liberdade de escolher os meios mais eficientes para cumprir a determinação, dentro de sua capacidade técnica e orçamentária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mesmo que as providências estejam amparadas em estudos técnicos, o Judiciário não pode acolhê-las como imposição ao administrador. Isso transformaria a decisão judicial em um plano executivo, invadindo a esfera de gestão. A função do juiz é garantir o resultado, não detalhar o passo a passo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a atuação judicial a obrigações previstas em lei. No entanto, o STF reconhece que direitos sociais como a saúde podem ser exigidos com base diretamente na Constituição (art. 196), independentemente de regulamentação legal. Além disso, o Judiciário pode avaliar a eficiência do serviço quando há omissão comprovada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a separação dos Poderes e a eficácia limitada das normas programáticas sejam relevantes, o STF admite a intervenção judicial para concretizar direitos sociais quando há omissão ou insuficiência, desde que respeitada a "reserva do possível" e o mínimo existencial. A alternativa nega totalmente essa possibilidade, o que é contrário à jurisprudência consolidada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa dicotomia entre "não pode intervir" (alternativa E) e "pode intervir e determinar os meios" (alternativa A). A posição correta é intermediária: o juiz pode intervir, mas deve limitar-se a fixar finalidades, deixando os meios para a Administração. Memorize: o Judiciário aponta o que fazer; o Executivo decide como fazer.

Gabarito: letra B.

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