Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra D. A ADPF pode ser proposta pelos mesmos legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conforme o art. 2º da Lei nº 9.882/1999 e a jurisprudência consolidada do STF. As demais alternativas apresentam erros quanto à possibilidade de ação rescisória, ao objeto da ADPF (inclusive decisões judiciais reiteradas), ao exame de direito pré-constitucional e ao controle de omissões.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 12 da Lei nº 9.882/1999 é categórico:
Art. 12Lei-9882
Art. 12 — A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória
Portanto, a afirmação de que a decisão pode ser objeto de ação rescisória contraria a literalidade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STF admite a ADPF contra decisões judiciais que violem preceito fundamental, desde que não tenham transitado em julgado. Em casos de reiteradas decisões sobre a mesma matéria, é cabível a ADPF para sanar a controvérsia, como já reconhecido pela Corte (ex.: ADPF 130). O STF não pacificou entendimento contrário; ao contrário, a ADPF é meio residual apto a impugnar atos do poder público, inclusive decisões judiciais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ADPF é o instrumento adequado para aferir a compatibilidade de direito pré-constitucional (leis e atos normativos anteriores à CF/88) com a nova ordem constitucional, por meio da declaração de não recepção. As demais ações de controle concentrado (ADI, ADC) não podem fazê-lo, pois o paradigma é a Constituição vigente, e a ADPF preenche essa lacuna.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 2º da Lei nº 9.882/1999 estabelece que são legitimados para propor ADPF os mesmos sujeitos do art. 103 da CF (legitimados para ADI): Presidente da República, Mesas do Congresso, Governadores, Assembleias Legislativas, PGR, OAB, partidos políticos com representação no Congresso e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. Trata-se de rol idêntico, confirmado pela doutrina e jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ADPF é plenamente cabível para o controle de omissões inconstitucionais, sendo instrumento eficaz quando a omissão do poder público viola preceito fundamental. O STF, por exemplo, na ADPF 976, determinou a elaboração de política pública para pessoas em situação de rua, reconhecendo omissão estatal. Assim, a afirmação de que a ADPF não é eficaz para esse fim é falsa.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra D.