Distribuição de lucros nas sociedades
Gabarito: letra A. A afirmativa correta é a que reconhece a possibilidade de o contrato social da sociedade simples e da comandita simples estabelecer distribuição de lucros em proporção inversa à participação no capital, com base na livre estipulação contratual (art. 1.007 do Código Civil, que permite cláusula em contrário).
O Código Civil, no art. 1.007, estabelece que, salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas na proporção de suas quotas. Isso significa que os sócios podem livremente convencionar critérios diversos, inclusive a proporção inversa, desde que não excluam nenhum sócio dos lucros (art. 1.008 CC). A sociedade em comandita simples segue as mesmas regras da sociedade simples (art. 1.045 CC), portanto a alternativa A está correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque o art. 1.007 do CC admite estipulação em contrário à regra da proporcionalidade direta. Assim, o contrato social pode prever distribuição de lucros na proporção inversa da participação no capital, tanto na sociedade simples quanto na comandita simples.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sociedade limitada não admite, em regra, sócio de serviços, e o art. 1.007 do CC, aplicável subsidiariamente, determina que o sócio de serviços participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas, e não com base no percentual do sócio capitalista de menor entrada. Além disso, a jurisprudência do STJ (Tema 1112) admite excepcionalmente a contribuição em serviços nas limitadas, mas com regra própria de distribuição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na sociedade anônima, o dividendo obrigatório é calculado sobre o lucro líquido ajustado (art. 202 da Lei 6.404/1976). A afirmativa confunde o conceito: a distribuição não é correspondente à metade do lucro líquido diminuída da reserva legal, mas sim um percentual (mínimo de 25% se omisso o estatuto) sobre o lucro líquido ajustado, que já deduz a reserva legal. Além disso, o dividendo pode ser superior ou inferior ao mínimo, conforme estatuto e deliberação assemblear.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na sociedade em conta de participação, a distribuição dos lucros é livremente contratada entre os sócios (participante e ostensivo), não havendo regra legal de proporcionalidade baseada em média das operações do sócio ostensivo. O art. 994 do CC trata apenas da especialização patrimonial, não da partilha de resultados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nas sociedades cooperativas, regidas pela Lei 5.764/1971, a distribuição dos excedentes (lucros) é proporcional ao valor das operações do associado com a cooperativa, independentemente de a cooperativa ter capital ou não (art. 24 da Lei 5.764/1971). A afirmativa erra ao sugerir proporcionalidade ao valor da quota nas cooperativas com capital.
Gabarito: letra A.