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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg114157
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Consoante o Art. 981 do Código Civil, é elemento essencial da sociedade que haja partilha dos resultados entre os seus membros, o que inclui os lucros e as perdas.Acerca da distribuição dos lucros entre os sócios, assinale a afirmativa correta.
  1. ANas sociedades dos tipos simples e em comandita simples, o contrato social pode estabelecer que a distribuição dos lucros seja realizada na proporção inversa a da participação dos sócios no capital.
  2. BNa sociedade do tipo limitada, a distribuição dos lucros aos sócios de serviços considera o percentual de participação do sócio capitalista de menor entrada.
  3. CNa sociedade anônima, a distribuição dos lucros deve ser correspondente à metade do lucro líquido do exercício, diminuída da importância destinada à constituição da reserva legal.
  4. DNa sociedade em conta de participação, o sócio participante tem direito à percepção de lucros na proporção da média das operações realizadas pelo sócio ostensivo.
  5. ENa sociedade cooperativa com capital, a distribuição dos lucros é proporcional ao valor da quota de cada sócio, já na sociedade cooperativa sem capital, a distribuição dos lucros é proporcional ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade.
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GabaritoA — Nas sociedades dos tipos simples e em comandita simples, o contrato social pode estabelecer que a distribuição dos lucros seja realizada na proporção inversa a da participação dos sócios no capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distribuição de lucros nas sociedades

Gabarito: letra A. A afirmativa correta é a que reconhece a possibilidade de o contrato social da sociedade simples e da comandita simples estabelecer distribuição de lucros em proporção inversa à participação no capital, com base na livre estipulação contratual (art. 1.007 do Código Civil, que permite cláusula em contrário).

O Código Civil, no art. 1.007, estabelece que, salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas na proporção de suas quotas. Isso significa que os sócios podem livremente convencionar critérios diversos, inclusive a proporção inversa, desde que não excluam nenhum sócio dos lucros (art. 1.008 CC). A sociedade em comandita simples segue as mesmas regras da sociedade simples (art. 1.045 CC), portanto a alternativa A está correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o art. 1.007 do CC admite estipulação em contrário à regra da proporcionalidade direta. Assim, o contrato social pode prever distribuição de lucros na proporção inversa da participação no capital, tanto na sociedade simples quanto na comandita simples.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sociedade limitada não admite, em regra, sócio de serviços, e o art. 1.007 do CC, aplicável subsidiariamente, determina que o sócio de serviços participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas, e não com base no percentual do sócio capitalista de menor entrada. Além disso, a jurisprudência do STJ (Tema 1112) admite excepcionalmente a contribuição em serviços nas limitadas, mas com regra própria de distribuição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na sociedade anônima, o dividendo obrigatório é calculado sobre o lucro líquido ajustado (art. 202 da Lei 6.404/1976). A afirmativa confunde o conceito: a distribuição não é correspondente à metade do lucro líquido diminuída da reserva legal, mas sim um percentual (mínimo de 25% se omisso o estatuto) sobre o lucro líquido ajustado, que já deduz a reserva legal. Além disso, o dividendo pode ser superior ou inferior ao mínimo, conforme estatuto e deliberação assemblear.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na sociedade em conta de participação, a distribuição dos lucros é livremente contratada entre os sócios (participante e ostensivo), não havendo regra legal de proporcionalidade baseada em média das operações do sócio ostensivo. O art. 994 do CC trata apenas da especialização patrimonial, não da partilha de resultados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nas sociedades cooperativas, regidas pela Lei 5.764/1971, a distribuição dos excedentes (lucros) é proporcional ao valor das operações do associado com a cooperativa, independentemente de a cooperativa ter capital ou não (art. 24 da Lei 5.764/1971). A afirmativa erra ao sugerir proporcionalidade ao valor da quota nas cooperativas com capital.

Gabarito: letra A.

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