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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg114158
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Quanto às sociedades limitadas, assinale a afirmativa correta.
  1. AEm se tratando de dissolução parcial de sociedade e havendo a omissão do contrato social, o Juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor de mercado da participação detida pelo sócio que se retira, a ser apurado por meio de leilão realizado com essa finalidade exclusiva.
  2. BAinda que a sociedade limitada adote expressamente o regime de aplicação supletiva das notas relativas às sociedades anônimas, resta autorizado o exercício do direito potestativo de retirada imotivada pelo sócio.
  3. CTratando-se de norma cogente, a vedação da sociedade entre cônjuges casados sob o regime da separação obrigatória de bens aplica-se indistintamente às sociedades anônimas e sociedades limitadas.
  4. DA legislação empresarial autoriza a integralização de cotas em sociedades por cotas de responsabilidade limitada apor meio da prestação de serviços pelo sócio.
  5. EA comprovação do desacerto do mérito da decisão negocial ou o descumprimento do dever legal ou estatutário sujeitam os administradores das sociedades à responsabilização civil pelos danos causados aos sócios.
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GabaritoB — Ainda que a sociedade limitada adote expressamente o regime de aplicação supletiva das notas relativas às sociedades anônimas, resta autorizado o exercício do direito potestativo de retirada imotivada pelo sócio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Limitada — Direito de Retirada Imotivada e Aplicação Supletiva das S.A.

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, mesmo que a sociedade limitada adote expressamente o regime de aplicação supletiva das normas das sociedades anônimas, o direito potestativo de retirada imotivada do sócio permanece autorizado, conforme previsto no Código Civil (art. 1.029). A aplicação supletiva da Lei das S.A. não suprime esse direito, pois a retirada imotivada é característica própria das sociedades limitadas de prazo indeterminado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dispõe que, na omissão do contrato social, o Juiz definirá o valor de mercado por meio de leilão. No entanto, o art. 606 do CPC estabelece que o critério será o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, sem qualquer menção a leilão:

Art. 606CPC

Art. 606 — "Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, nas sociedades limitadas, o direito de retirada imotivada (recesso) é assegurado pelo art. 1.029 do Código Civil quando não há prazo de duração. A adoção supletiva das regras das sociedades anônimas (Lei 6.404/76) não elide esse direito, uma vez que a limitação ao recesso prevista na LSA (art. 137) não se aplica automaticamente às limitadas, salvo disposição contratual expressa em contrário. A banca confirmou esse entendimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vedação do art. 977 do CC ("Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória") não se aplica indistintamente às sociedades anônimas. O dispositivo está inserido no capítulo das sociedades contratuais (simples e limitadas), e a jurisprudência e doutrina majoritárias entendem que, por serem sociedades de capital, as S.A. não estão sujeitas a essa restrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A integralização de cotas na sociedade limitada não pode ser feita por prestação de serviços. O art. 1.055, §2º, do Código Civil (não transcrito literalmente no contexto, mas é regra pacífica) veda expressamente a contribuição que consista em prestação de serviços, admitindo apenas dinheiro, bens ou créditos suscetíveis de avaliação patrimonial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilização civil dos administradores exige culpa ou dolo, e não se baseia no mero "desacerto do mérito da decisão negocial" (business judgment rule). O descumprimento de dever legal ou estatutário pode gerar responsabilidade, mas a alternativa ao uni-los (desacerto de mérito + descumprimento) como causa autônoma é incorreta. O administrador não responde por erro de julgamento, desde que tenha agido com diligência e boa-fé.

Resumo

  • Alternativa A: critério de apuração é valor patrimonial (CPC 606), não valor de mercado via leilão.

  • Alternativa B: direito de retirada imotivada permanece, mesmo com aplicação supletiva da LSA.

  • Alternativa C: vedação do art. 977 CC não se aplica às S.A.

  • Alternativa D: vedada integralização com serviços na limitada (CC 1.055, §2º).

  • Alternativa E: business judgment rule protege administradores quanto ao mérito negocial.

Gabarito: letra B

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