Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2025
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fg114169
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Quando Lucrécia faleceu, sem testamento, seus bens foram objeto de disputa entre seus dois filhos vivos – Marcílio e Neide – e seus três netos: Paulo e Rodrigo (filhos de Odara, a filha pré-morta de Lucrécia) e Sílvia (filha de Neide).Considerando que Lucrécia não tinha outros filhos, nem deixou outros herdeiros, assinale a opção que indica como o acervo hereditário de Lucrécia deve ser partilhado.
AMetade para Marcílio e metade para Neide.
BUm terço para Marcílio, um terço para Neide, um sexto para Paulo e um sexto para Rodrigo.
CUm quarto para Marcílio, um quarto para Neide, um quarto para Paulo e um quarto para Rodrigo.
DUm terço para Marcílio, um terço para Neide, um nono para Paulo, um nono para Rodrigo e um nono para Sílvia.
EUm quinto para Marcílio, um quinto para Neide, um quinto para Paulo, um quinto para Rodrigo e um quinto para Sílvia.
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GabaritoB — Um terço para Marcílio, um terço para Neide, um sexto para Paulo e um sexto para Rodrigo.
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Direito das Sucessões – Sucessão Legítima e Direito de Representação
Gabarito: letra B. Na sucessão legítima, os descendentes herdam por cabeça (art. 1.835 CC), mas, quando um descendente pré-morto deixa filhos, estes vêm por direito de representação, recebendo a quota que caberia ao ascendente (art. 1.851 CC). Lucrécia tinha três filhos: Marcílio, Neide e Odara (pré-morta). Odara é representada por seus dois filhos, Paulo e Rodrigo. Sílvia, filha de Neide (viva), não herda na presença da mãe. Assim, a herança divide-se em três quotas iguais: 1/3 para Marcílio, 1/3 para Neide, e 1/3 para a estirpe de Odara, que se reparte entre Paulo e Rodrigo (cada um 1/6).
11. Identificar herdeiros por cabeçaFilhos vivos: Marcílio e Neide
22. Verificar pré-mortos com descendentesOdara (pré-morta) → 2 filhos
33. Aplicar direito de representaçãoNetos dividem a quota de Odara
44. Excluir netos de herdeiro vivoSílvia (mãe viva) não herda
Divide a herança igualmente entre os dois filhos vivos, ignorando o direito de representação dos netos de Odara. A representação é automática quando há descendente pré-morto, salvo exclusão ou indignidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Respeita a regra: 1/3 para cada filho vivo e 1/6 para cada neto representante da filha pré-morta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui quotas iguais (1/4) a todos os quatro herdeiros aparentes, tratando netos como herdeiros por cabeça. Na verdade, os netos herdam por estirpe: dividem a quota de Odara (1/3), não recebem quota autônoma igual à dos filhos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Sílvia como herdeira, com 1/9 para cada um. Sílvia não é herdeira porque sua mãe Neide está viva e é a herdeira direta; neto só herda por representação quando o ascendente imediato é pré-morto ou excluído (art. 1.852 CC).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Divide a herança em cinco partes iguais, incluindo Sílvia e tratando todos como herdeiros por cabeça. Incorreto pelos mesmos motivos: Sílvia não é herdeira, e os netos de Odara herdam por estirpe.
PEGA ESSA DICA!
Em sucessão legítima, identifique primeiro os herdeiros por cabeça (descendentes vivos, cônjuge, ascendentes). Depois, para cada descendente pré-morto, verifique se há descendentes dele próprios (netos) – estes entram por representação, dividindo a quota que caberia ao falecido. Nunca inclua netos cujo pai/mãe ainda está vivo.