Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg114170
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
No condomínio do Edifício Afrodite, faz-se necessária com urgência uma obra de alto custo para reparar a tubulação de água que passa por cima da garagem e está vazando.Além disso, alguns condôminos reputam a ocasião adequada para a pintura da garagem como um todo, já que se encontra significativamente riscada por veículos que, ao longo dos anos, bateram nas colunas e paredes. Embora isso não vá aumentar a utilidade da garagem, entendem que a pintura a tornaria mais agradável aos olhos.No tocante aos requisitos procedimentais para a realização dessas obras no condomínio, assinale a afirmativa correta.
AA obra de reparo da tubulação pode ser logo feita pelo síndico, com imediata convocação da assembleia para ciência, enquanto a pintura requer aprovação prévia por dois terços dos condôminos.
BA obra de reparo da tubulação pode ser logo feita pelo síndico, com imediata convocação da assembleia para ciência, enquanto a pintura requer aprovação prévia pela maioria dos condôminos.
CA obra de reparo da tubulação requer aprovação prévia pela maioria dos condôminos, enquanto a pintura requer aprovação prévia por dois terços dos condôminos.
DA obra de reparo da tubulação requer aprovação prévia por dois terços dos condôminos, enquanto a pintura requer aprovação prévia pela maioria dos condôminos.
EA obra de reparo da tubulação e a pintura requerem, ambas, aprovação prévia pela maioria dos condôminos.
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GabaritoA — A obra de reparo da tubulação pode ser logo feita pelo síndico, com imediata convocação da assembleia para ciência, enquanto a pintura requer aprovação prévia por dois terços dos condôminos.
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Obras no Condomínio Edilício – Classificação e Quórum
Gabarito: letra A. O art. 1.341 do Código Civil estabelece que obras necessárias urgentes (reparo da tubulação) podem ser realizadas imediatamente pelo síndico, devendo este convocar assembleia para ciência. Já as obras voluptuárias (pintura estética) dependem de aprovação prévia de dois terços dos condôminos. A alternativa A espelha exatamente essa regra.
A questão testa o conhecimento da classificação das obras no condomínio edilício e os respectivos requisitos procedimentais. O reparo da tubulação é obra necessária (urgente), enquanto a pintura da garagem é voluptuária (mero embelezamento). A tabela abaixo resume os quóruns:
Tipo de obra
Definição
Quórum
Exemplo
Necessárias urgentes
Imprescindíveis e com risco iminente
Pode ser feita pelo síndico, com comunicação posterior à assembleia
Reparo de vazamento
Necessárias não urgentes
Indispensáveis, mas sem urgência
Aprovação prévia da maioria dos condôminos (art. 1.341, II)
Troca de telhas sem infiltração imediata
Úteis
Aumentam a utilidade da coisa
Aprovação prévia da maioria dos condôminos (art. 1.341, II)
Instalação de interfone
Voluptuárias
Mero embelezamento, sem acréscimo de utilidade
Aprovação prévia de 2/3 dos condôminos (art. 1.341, I)
Pintura estética, decoração
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o quórum das obras voluptuárias (2/3) com o das obras úteis/necessárias não urgentes (maioria). Além disso, muitos candidatos acham que toda obra precisa de aprovação prévia, esquecendo a exceção das necessárias urgentes (art. 1.341, §1º e §2º). Domine a classificação e os números para não cair.
Obras no condomínio (art. 1.341): Necessárias urgentes (Síndico age imediatamente, Comunicação posterior à assembleia); Necessárias não urgentes (Aprovação prévia da maioria); Úteis (Aprovação prévia da maioria); Voluptuárias (Aprovação prévia de 2/3)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 1.341, §1º e §2º (reparo necessário urgente: síndico age e depois comunica) combinado com o inciso I (voluptuárias: 2/3).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao exigir apenas maioria para a pintura voluptuária. O quórum correto é de dois terços.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao condicionar o reparo necessário urgente a aprovação prévia da maioria. O síndico pode realizá-lo sem autorização, desde que convoque a assembleia posteriormente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: o reparo necessário urgente não precisa de aprovação prévia de 2/3, e a pintura voluptuária exige 2/3, não maioria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao exigir aprovação prévia da maioria para o reparo (que é urgente e pode ser feito pelo síndico) e ao propor maioria para a pintura (que exige 2/3).