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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg114170
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
No condomínio do Edifício Afrodite, faz-se necessária com urgência uma obra de alto custo para reparar a tubulação de água que passa por cima da garagem e está vazando.Além disso, alguns condôminos reputam a ocasião adequada para a pintura da garagem como um todo, já que se encontra significativamente riscada por veículos que, ao longo dos anos, bateram nas colunas e paredes. Embora isso não vá aumentar a utilidade da garagem, entendem que a pintura a tornaria mais agradável aos olhos.No tocante aos requisitos procedimentais para a realização dessas obras no condomínio, assinale a afirmativa correta.
  1. AA obra de reparo da tubulação pode ser logo feita pelo síndico, com imediata convocação da assembleia para ciência, enquanto a pintura requer aprovação prévia por dois terços dos condôminos.
  2. BA obra de reparo da tubulação pode ser logo feita pelo síndico, com imediata convocação da assembleia para ciência, enquanto a pintura requer aprovação prévia pela maioria dos condôminos.
  3. CA obra de reparo da tubulação requer aprovação prévia pela maioria dos condôminos, enquanto a pintura requer aprovação prévia por dois terços dos condôminos.
  4. DA obra de reparo da tubulação requer aprovação prévia por dois terços dos condôminos, enquanto a pintura requer aprovação prévia pela maioria dos condôminos.
  5. EA obra de reparo da tubulação e a pintura requerem, ambas, aprovação prévia pela maioria dos condôminos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A obra de reparo da tubulação pode ser logo feita pelo síndico, com imediata convocação da assembleia para ciência, enquanto a pintura requer aprovação prévia por dois terços dos condôminos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obras no Condomínio Edilício – Classificação e Quórum

Gabarito: letra A. O art. 1.341 do Código Civil estabelece que obras necessárias urgentes (reparo da tubulação) podem ser realizadas imediatamente pelo síndico, devendo este convocar assembleia para ciência. Já as obras voluptuárias (pintura estética) dependem de aprovação prévia de dois terços dos condôminos. A alternativa A espelha exatamente essa regra.

A questão testa o conhecimento da classificação das obras no condomínio edilício e os respectivos requisitos procedimentais. O reparo da tubulação é obra necessária (urgente), enquanto a pintura da garagem é voluptuária (mero embelezamento). A tabela abaixo resume os quóruns:

Tipo de obra

Definição

Quórum

Exemplo

Necessárias urgentes

Imprescindíveis e com risco iminente

Pode ser feita pelo síndico, com comunicação posterior à assembleia

Reparo de vazamento

Necessárias não urgentes

Indispensáveis, mas sem urgência

Aprovação prévia da maioria dos condôminos (art. 1.341, II)

Troca de telhas sem infiltração imediata

Úteis

Aumentam a utilidade da coisa

Aprovação prévia da maioria dos condôminos (art. 1.341, II)

Instalação de interfone

Voluptuárias

Mero embelezamento, sem acréscimo de utilidade

Aprovação prévia de 2/3 dos condôminos (art. 1.341, I)

Pintura estética, decoração

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o quórum das obras voluptuárias (2/3) com o das obras úteis/necessárias não urgentes (maioria). Além disso, muitos candidatos acham que toda obra precisa de aprovação prévia, esquecendo a exceção das necessárias urgentes (art. 1.341, §1º e §2º). Domine a classificação e os números para não cair.

1Necessárias urgentes
Síndico age imediatamente
Comunicação posterior à assembleia
2Necessárias não urgentes
Aprovação prévia da maioria
3Úteis
Aprovação prévia da maioria
4Voluptuárias
Aprovação prévia de 2/3
Obras no condomínio (art. 1.341)
LEVELsoulevel.com.br
Obras no condomínio (art. 1.341): Necessárias urgentes (Síndico age imediatamente, Comunicação posterior à assembleia); Necessárias não urgentes (Aprovação prévia da maioria); Úteis (Aprovação prévia da maioria); Voluptuárias (Aprovação prévia de 2/3)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 1.341, §1º e §2º (reparo necessário urgente: síndico age e depois comunica) combinado com o inciso I (voluptuárias: 2/3).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao exigir apenas maioria para a pintura voluptuária. O quórum correto é de dois terços.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao condicionar o reparo necessário urgente a aprovação prévia da maioria. O síndico pode realizá-lo sem autorização, desde que convoque a assembleia posteriormente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: o reparo necessário urgente não precisa de aprovação prévia de 2/3, e a pintura voluptuária exige 2/3, não maioria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao exigir aprovação prévia da maioria para o reparo (que é urgente e pode ser feito pelo síndico) e ao propor maioria para a pintura (que exige 2/3).

Gabarito: letra A.

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