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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
fg114172
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Antônio e Clara se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens.Na constância do casamento, os cônjuges praticaram os seguintes atos:I. Antônio obteve empréstimo junto à instituição financeira para comprar as coisas necessárias à economia doméstica.II. Clara propôs ação judicial para discutir a venda de um dos bens imóveis do casal.III. Antônio hipotecou a fazenda que adquiriu antes do casamento.Exigem vênia conjugal os ato(s) praticado(s) em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vênia conjugal no regime de comunhão parcial de bens

Gabarito: letra D. Apenas os atos II (propositura de ação para discutir venda de imóvel comum) e III (hipoteca de fazenda exclusiva) exigem vênia conjugal. O ato I (empréstimo para economia doméstica) é expressamente dispensado pelo art. 1.643 do Código Civil.

Item I – ❌ Não exige vênia

O art. 1.643 do CC permite que os cônjuges, independentemente de autorização um do outro, comprem a crédito as coisas necessárias à economia doméstica e obtenham empréstimo para essa finalidade. O empréstimo obtido por Antônio se enquadra nessa exceção, não necessitando de vênia conjugal.

Item II – ✅ Exige vênia

Clara propôs ação judicial para discutir a venda de um bem imóvel do casal. O art. 1.647, I, do CC exige autorização do outro cônjuge para alienar ou gravar de ônus real bens imóveis. Embora a ação em si não seja a alienação, ela visa a discutir e viabilizar a venda, sendo considerada ato preparatório que depende de consentimento mútuo.

Item III – ✅ Exige vênia

Antônio hipotecou uma fazenda adquirida antes do casamento (bem particular). A hipoteca é ônus real, e o art. 1.647, I, do CC não distingue entre bens comuns e particulares; a vênia conjugal é exigida para qualquer alienação ou gravação de ônus sobre imóveis, salvo no regime de separação absoluta de bens. Portanto, o ato depende de autorização de Clara.

Conclusão: Exigem vênia conjugal apenas os atos II e III, logo a alternativa correta é a D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois pontos comuns de erro: (1) o art. 1.643 dispensa vênia para empréstimos destinados à economia doméstica, mas muitos candidatos acham que todo empréstimo precisa de consentimento; (2) a hipoteca de bem particular (exclusivo) também exige vênia, pois o art. 1.647, I, não excetua bens particulares. Fique atento a essas nuances!

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