Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025
- Código
- fg114172
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - .2
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas
- EI, II e III.
GabaritoD — II e III, apenas
Gabarito: letra D. Apenas os atos II (propositura de ação para discutir venda de imóvel comum) e III (hipoteca de fazenda exclusiva) exigem vênia conjugal. O ato I (empréstimo para economia doméstica) é expressamente dispensado pelo art. 1.643 do Código Civil.
O art. 1.643 do CC permite que os cônjuges, independentemente de autorização um do outro, comprem a crédito as coisas necessárias à economia doméstica e obtenham empréstimo para essa finalidade. O empréstimo obtido por Antônio se enquadra nessa exceção, não necessitando de vênia conjugal.
Clara propôs ação judicial para discutir a venda de um bem imóvel do casal. O art. 1.647, I, do CC exige autorização do outro cônjuge para alienar ou gravar de ônus real bens imóveis. Embora a ação em si não seja a alienação, ela visa a discutir e viabilizar a venda, sendo considerada ato preparatório que depende de consentimento mútuo.
Antônio hipotecou uma fazenda adquirida antes do casamento (bem particular). A hipoteca é ônus real, e o art. 1.647, I, do CC não distingue entre bens comuns e particulares; a vênia conjugal é exigida para qualquer alienação ou gravação de ônus sobre imóveis, salvo no regime de separação absoluta de bens. Portanto, o ato depende de autorização de Clara.
Conclusão: Exigem vênia conjugal apenas os atos II e III, logo a alternativa correta é a D.
A banca explora dois pontos comuns de erro: (1) o art. 1.643 dispensa vênia para empréstimos destinados à economia doméstica, mas muitos candidatos acham que todo empréstimo precisa de consentimento; (2) a hipoteca de bem particular (exclusivo) também exige vênia, pois o art. 1.647, I, não excetua bens particulares. Fique atento a essas nuances!
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