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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Do Juiz — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Do Juiz
Código
fg114175
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
No que se refere ao impedimento e à suspeição, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs motivos ensejadores desses vícios se aplicam aos Magistrados, mas não aos membros do Ministério Público, nem aos auxiliares da justiça.
  2. BUm fato superveniente, ainda que criado para o fim de caracterizar impedimento do Magistrado, deverá ser considerado para fins de reconhecimento do vício
  3. CAo apreciar a petição da parte que tenha suscitado um ou ambos os vícios, é vedado ao Magistrado reconhecê-los de imediato, cabendo-lhe ordenar a remessa do incidente ao Tribunal, que deverá julgá-lo.
  4. DSe, ao acolher o incidente, o Tribunal reconhecer tratar-se de manifesta suspeição, caber-lhe-á condenar o Juiz nas custas e remeter os autos ao seu substituto legal, sendo facultado ao Magistrado tido como suspeito recorrer da decisão.
  5. EMesmo que acolha o incidente, reconhecendo o impedimento ou a suspeição, o Tribunal não poderá decretar a nulidade dos atos do Juiz impedido ou suspeito, ainda que praticados quando já configurados os motivos ensejadores dos vícios.
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GabaritoD — Se, ao acolher o incidente, o Tribunal reconhecer tratar-se de manifesta suspeição, caber-lhe-á condenar o Juiz nas custas e remeter os autos ao seu substituto legal, sendo facultado ao Magistrado tido como suspeito recorrer da decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e Suspeição no CPC

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 146, §5º do CPC: acolhido o incidente de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condena o juiz nas custas, remete os autos ao substituto legal e faculta ao juiz recorrer. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.

Aspecto

Impedimento

Suspeição

Fundamento Legal

Conceito

Vício absoluto que impede o juiz de atuar (ex.: ser parte no processo)

Vício relativo que gera desconfiança sobre a imparcialidade (ex.: amizade íntima)

Arts. 144 e 145 do CPC

Natureza

Objetiva (situações taxativas previstas em lei)

Subjetiva (depende de avaliação de parcialidade)

Art. 144 (rol taxativo) vs. Art. 145 (rol exemplificativo)

Consequência do reconhecimento

Nulidade absoluta dos atos praticados

Nulidade relativa (depende de arguição)

Art. 146, §4º

Possibilidade de criação de fato superveniente

Vedada (art. 144, §2º)

Vedada (aplicação analógica do art. 144, §2º)

Art. 144, §2º

Condenação do juiz em custas

Sim, se for manifesta suspeição (art. 146, §5º)

Sim, se for manifesta suspeição (art. 146, §5º)

Art. 146, §5º

Recorribilidade da decisão pelo juiz

Sim (art. 146, §5º)

Sim (art. 146, §5º)

Art. 146, §5º

Aplicação a outros sujeitos processuais

Sim (MP, auxiliares, peritos, etc.)

Sim (MP, auxiliares, peritos, etc.)

Art. 148

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os motivos de impedimento e suspeição se aplicam apenas aos magistrados. Contraria o art. 148 do CPC, que expressamente estende esses motivos aos membros do Ministério Público, aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo.

Art. 148CPC

Art. 148 — "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

I - ao membro do Ministério Público;

II - aos auxiliares da justiça;

III - aos demais sujeitos imparciais do processo."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que fato superveniente criado para caracterizar impedimento deve ser considerado. O art. 144, §2º do CPC veda expressamente essa criação: "É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz." Portanto, tal fato não pode ser reconhecido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que é vedado ao magistrado reconhecer de imediato o impedimento ou a suspeição ao receber a petição. O art. 146, §1º do CPC determina justamente o contrário: se o juiz reconhecer o vício, ordena imediatamente a remessa dos autos ao substituto legal. Logo, o reconhecimento imediato é permitido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido: o juiz pode reconhecer o impedimento/suspeição de imediato (art. 146, §1º). Cuidado para não confundir com a vedação de criação de fato superveniente (art. 144, §2º).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 146, §5º do CPC. Confira:

Art. 146, §5CPC

Art. 146, §5º — "Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o tribunal não pode decretar a nulidade dos atos do juiz impedido ou suspeito. O art. 146, §7º determina o oposto: "O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição." Portanto, a nulidade é obrigatória.

Conclusão: A única alternativa em conformidade com o CPC é a letra D.

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