Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Jurisdição — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Jurisdição
Código
fg114178
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Em relação às formas de cooperação jurídica nacional e internacional, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A homologação de sentença judicial estrangeira, quando está ausente o tratado internacional, exige reciprocidade.( ) A tradução para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, é sempre indispensável para a homologação de decisão judicial estrangeira.( ) É possível, por meio de auxílio direto, a obtenção de informações de processos transitados em julgado.Conforme a legislação processual aplicável ao tema, as afirmativas são, respectivamente,
AV – F – F.
BF – V – V.
CV – F – V.
DF – F – V.
EF – V – F.
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GabaritoD — F – F – V.
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Cooperação Jurídica Internacional e Homologação de Sentença Estrangeira
Gabarito: alternativa D (F – F – V). A primeira afirmativa é falsa porque o CPC, art. 26, §2º, dispensa expressamente a reciprocidade para homologação de sentença estrangeira. A segunda afirmativa é falsa porque a exigência de tradução juramentada não é absoluta – o ordenamento admite exceções, como tratados ou documentos já em português. A terceira afirmativa é verdadeira, pois o auxílio direto é meio de cooperação que permite obter informações, inclusive de processos transitados em julgado.
Primeira afirmativa — ❌ Falsa
A assertiva condiciona a homologação de sentença estrangeira à reciprocidade quando não há tratado. O CPC determina o contrário:
Art. 26, §2CPC
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: [...] § 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.
Portanto, a reciprocidade não é exigida para homologação – a afirmação é falsa. Note-se que o §1º permite cooperação com base em reciprocidade na ausência de tratado, mas o §2º faz uma ressalva expressa para a homologação de sentenças.
Segunda afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa sustenta que a tradução por tradutor juramentado é sempre indispensável para a homologação. Embora o CPC exija, em regra, a tradução de documentos em língua estrangeira (arts. 192 e 193), essa exigência não é absoluta. Existem hipóteses excepcionais em que a tradução pode ser dispensada, como:
Quando o documento já estiver redigido em português;
Por previsão de tratado internacional que dispense a tradução;
Em situações de urgência ou mediante autorização judicial.
O termo "sempre" torna a assertiva excessiva e, portanto, falsa. A banca explora a literalidade da lei, mas o candidato deve atentar para a possibilidade de exceções.
Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira
O auxílio direto é um dos mecanismos de cooperação jurídica internacional previstos no CPC (arts. 26 a 41). Por meio dele, uma autoridade central (no Brasil, o Ministério da Justiça, salvo designação específica – art. 26, §4º) pode solicitar ou fornecer informações processuais diretamente, sem necessidade de carta rogatória ou homologação. A obtenção de informações sobre processos já transitados em julgado insere-se nessa possibilidade, pois o auxílio direto abrange atos não decisórios e de mera informação. Logo, a afirmativa é verdadeira.
Conclusão: A sequência correta é F – F – V, correspondente à alternativa D.
Afirmativa
Análise
V/F
A homologação de sentença judicial estrangeira, quando está ausente o tratado internacional, exige reciprocidade.
O CPC, art. 26, §2º, dispensa expressamente a reciprocidade para homologação de sentença estrangeira.
F
A tradução para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, é sempre indispensável para a homologação de decisão judicial estrangeira.
A exigência de tradução juramentada não é absoluta – o ordenamento admite exceções, como tratados ou documentos já em português.
F
É possível, por meio de auxílio direto, a obtenção de informações de processos transitados em julgado.
O auxílio direto é meio de cooperação que permite obter informações, inclusive de processos transitados em julgado.
V
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: homologação de sentença estrangeira não exige reciprocidade (art. 26, §2º, CPC). Já o auxílio direto é o canal mais simples para obter informações de processos estrangeiros, sem necessidade de homologação prévia.