Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Julgamento Conforme o Estado do Processo — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Julgamento Conforme o Estado do Processo
Código
fg114179
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Foi ajuizada demanda em que o autor pleiteou a reintegração de posse em relação a determinado bem imóvel, além da condenação do réu a lhe pagar a verba indenizatória de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), haja vista os danos materiais que afirmou ter sofrido em razão do esbulho possessório alegadamente perpetrado. A petição inicial nada aludiu a juros legais, nem a correção monetária.Ofertada a peça de contestação, e concluídas todas as fases do procedimento, o Juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito indenizatório formulado na peça exordial, condenando o demandado a pagar o montante ali especificado, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora. Contudo, deixou o Magistrado de apreciar a pretensão reintegratória deduzida pela parte autora.Sobre esse quadro, assinale a afirmativa correta.
ANo tocante às pretensões de reintegração de posse e de pagamento de verba indenizatória, trata-se de cumulação alternativa de pedidos.
BNo tocante às pretensões de reintegração de posse e de pagamento de verba indenizatória, trata-se de cumulação eventual de pedidos.
CA sentença proferida, ao contemplar a incidência de juros e correção monetária, incorreu em julgamento ultra petita.
DA sentença proferida, ao não apreciar o pleito reintegratório, incorreu em julgamento citra petita.
EA sentença proferida, ao não apreciar o pleito reintegratório, incorreu em julgamento extra petita.
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GabaritoD — A sentença proferida, ao não apreciar o pleito reintegratório, incorreu em julgamento citra petita.
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Julgamento conforme o estado do processo: vícios da sentença
Gabarito: letra D. O juiz deixou de apreciar o pedido de reintegração de posse, configurando julgamento citra petita (ou infra petita), que ocorre quando a decisão não se manifesta sobre um ou mais pedidos formulados. A inclusão de juros e correção monetária sem pedido expresso, por sua vez, não é ultra petita, pois o CPC permite ao juiz acrescentá-los como consectários legais.
A questão exige distinguir os três vícios clássicos da sentença: ultra petita (além do pedido), extra petita (fora do pedido) e citra petita (aquém do pedido). Além disso, testa a compreensão da cumulação de pedidos no CPC.
Vício da Sentença
Conceito
Exemplo no Caso Concreto
Consequência
Ultra petita
Julgamento além do pedido formulado pelo autor.
Condenar o réu a pagar valor superior ao pedido de R$ 50.000,00.
NÃO ocorreu, pois juros e correção são consectários legais.
Extra petita
Julgamento fora do pedido, concedendo bem jurídico diverso do solicitado.
Condenar o réu a entregar coisa diversa do imóvel ou a pagar indenização por dano moral não pedido.
NÃO ocorreu.
Citra petita (ou infra petita)
Julgamento aquém do pedido, deixando de apreciar um ou mais pedidos.
Juiz acolheu o pedido indenizatório, mas não apreciou o pedido de reintegração de posse.
OCORREU – viola o princípio da congruência (art. 492, CPC).
Vícios da sentença
1Ultra petita (além do pedido)
Condena em valor superior
Concede objeto diverso
2Extra petita (fora do pedido)
Concede pedido não formulado
3Citra petita (aquém do pedido)
Deixa de apreciar pedido
Julga parcialmente
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Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cumulação entre reintegração de posse e indenização é cumulação simples (ambos os pedidos são formulados de forma independente e não excludentes). Na cumulação alternativa, o autor pode escolher uma das pretensões; aqui, ele quer ambas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cumulação eventual (ou subsidiária) ocorre quando um pedido é feito para o caso de o outro ser rejeitado. No caso, os pedidos são simultâneos e autônomos, não havendo relação de subsidiariedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz não julgou ultra petita ao incluir juros de mora e correção monetária. Embora a petição inicial não os tenha mencionado, tais encargos são considerados consectários legais da condenação em quantia certa. O CPC de 2015 (art. 322, §1º, e doutrina majoritária) admite que o juiz os acresça de ofício, desde que não cause prejuízo ao réu (o que não se vislumbra). Logo, a conduta está dentro dos limites do pedido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a inclusão de juros e correção. Não caia: o juiz pode determiná-los mesmo sem pedido expresso, pois são implícitos. Julgamento ultra petita seria, por exemplo, condenar em valor superior ao pedido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz não apreciou o pedido de reintegração de posse, deixando-o de lado na sentença. Isso caracteriza julgamento citra petita (ou infra petita), que viola o princípio da adstrição (ou congruência), segundo o qual a sentença deve se ater aos pedidos formulados, decidindo todos eles (art. 141 e 492 do CPC).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Julgamento extra petita é aquele que concede algo diverso do pedido (ex.: condena em obrigação de fazer quando se pediu pagamento). Deixar de julgar um pedido é citra petita, não extra.
Conclusão: O juiz deveria ter se manifestado também sobre o pedido de reintegração. Ao omiti-lo, a sentença é citra petita. Portanto, o gabarito é a letra D.