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Questão de Direitos Humanos — Organização Internacional do Trabalho — FGV 2025

Direitos HumanosOrganização Internacional do Trabalho
Código
fg114183
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
No que se refere aos direitos dos povos originários, considerando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Jurisprudência interamericana, a Constituição Federal de 1988 e as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a afirmativa correta.
  1. AFortalecem e aprimoram o paradigma assimilacionista e integracionista da Convenção 107 da OIT, buscando integrar os povos originários à cultura nacional, observado o princípio da soberania nacional.
  2. BFortalecem e aprimoram o paradigma assimilacionista e integracionista da Convenção 107 da OIT, ampliando a proteção e o desenvolvimento dos povos originários, observado o princípio da autodeterminação dos povos.
  3. CAdotam o paradigma do reconhecimento dos direitos dos povos originários, observados o princípio da autodeterminação, o direito à identidade cultural, o direito à terra e o direito à consulta livre, prévia e informada sobre projetos que os afetem.
  4. DAdotam o paradigma do reconhecimento dos direitos dos povos originários, observados o princípio da autodeterminação, o direito à identidade cultural, o direito à terra, vedando a consulta aos povos afetados por medidas legislativas ou administrativas que possam impactá-los, salvo quando houver ameaça de remoção forçada dos povos indígenas de suas terras tradicionais.
  5. EAdotam o paradigma do reconhecimento dos direitos dos povos originários, observados o princípio da autodeterminação, o direito à identidade cultural, o direito à terra, vedando a consulta aos povos afetados por medidas legislativas ou administrativas que possam impactá-los, em defesa do princípio da prevalência do interesse público, assegurada compensação financeira adequada.
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GabaritoC — Adotam o paradigma do reconhecimento dos direitos dos povos originários, observados o princípio da autodeterminação, o direito à identidade cultural, o direito à terra e o direito à consulta livre, prévia e informada sobre projetos que os afetem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos Povos Originários: Convenção 169 da OIT e Paradigma de Reconhecimento

Gabarito: letra C. A Convenção 169 da OIT, superando o paradigma assimilacionista da Convenção 107, adota o reconhecimento dos direitos dos povos originários, com destaque para os princípios da autodeterminação, identidade cultural, direito à terra e o direito à consulta livre, prévia e informada sobre projetos que os afetem. Esse entendimento é reforçado pela Constituição Federal de 1988 (art. 231) e pela jurisprudência interamericana.

A questão testa o conhecimento da evolução normativa da OIT e dos marcos jurídicos nacionais e internacionais sobre povos indígenas. O erro central das alternativas A e B é manter o viés assimilacionista, enquanto D e E negam o direito de consulta, que é pilar do novo paradigma.

Art. 231CF/88

Art. 231 — “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

Paradigmas sobre povos originários
  • 1Convenção 107 (OIT)
    • Assimilacionista/integracionista
    • Integrar à cultura nacional
  • 2Convenção 169 (OIT) — marco atual
    • Reconhecimento de direitos
      • Autodeterminação
      • Identidade cultural
      • Direito à terra
      • Consulta livre, prévia e informada
    • Reforçado por
      • CF/88 (art. 231)
      • Jurisprudência interamericana
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os instrumentos “fortalecem o paradigma assimilacionista e integracionista da Convenção 107, buscando integrar os povos à cultura nacional”. Na verdade, a Convenção 169 rompe com essa lógica, reconhecendo o direito à diferença e à autodeterminação. A CF/88 e a jurisprudência interamericana seguem essa linha de reconhecimento, não de assimilação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também menciona o “paradigma assimilacionista da Convenção 107”, ainda que acrescente “ampliando a proteção”. O erro persiste: o marco atual não é assimilacionista, e sim de reconhecimento da identidade e autonomia dos povos. A Convenção 169 não aperfeiçoa a 107 nesse sentido; ela a substitui por um novo paradigma.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o paradigma de reconhecimento, listando os princípios da autodeterminação, identidade cultural, direito à terra e consulta livre, prévia e informada. Esses elementos estão na Convenção 169 (arts. 6º, 7º, 13, 14, 15), na CF/88 (art. 231) e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (ex.: Caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ao afirmar que a consulta é “vedada” salvo ameaça de remoção, a alternativa contraria frontalmente o direito à consulta livre, prévia e informada, que é regra geral e não exceção. A Convenção 169 (art. 6º) exige consulta sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetar os povos, independentemente de remoção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também veda a consulta, agora sob o argumento de “prevalência do interesse público” com compensação financeira. A consulta não é descartável por interesse público; ao contrário, é um direito processual que garante a participação dos povos afetados. A compensação financeira não substitui o dever de consulta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a antiga Convenção 107 (assimilacionista) e a atual Convenção 169 (reconhecimento). Além disso, as alternativas D e E tentam convencer o candidato de que a consulta não é obrigatória, quando na verdade é um direito fundamental.

Gabarito: letra C

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