Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2025
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg114185
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
A Constituição de 1988 é expressa em dizer que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal definiu como tese no Tema 548 que: “A educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.”Comparando-se a proteção jurídica dada pelo Estado brasileiro e a prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), assinale a afirmativa correta.
AA gratuidade da instrução também é garantida pela DUDH, ao menos nos graus elementares e fundamentais.
BA DUDH é mais ampla, tendo em vista o fato de dispor que tanto a instrução elementar quanto a superior serão obrigatórias.
CA DUDH, ao tratar do direito à instrução, evita abordar temas como amizade entre nações, grupos raciais ou religiosos, focando no aspecto técnico da educação.
DOs pais, de acordo com o Art. 26 da DUDH, não têm prioridade na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos, cabendo ao Estado esse papel.
EA DUDH prevê que o ensino técnico-profissional, diferentemente do ensino fundamental, não precisa, necessariamente, ser acessível a todos, dada sua especificidade.
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GabaritoA — A gratuidade da instrução também é garantida pela DUDH, ao menos nos graus elementares e fundamentais.
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Direito à educação: Brasil e Declaração Universal dos Direitos Humanos
Gabarito: letra A. A DUDH, em seu art. 26, garante que a instrução será gratuita, ao menos nos graus elementares e fundamentais — previsão que coincide com a garantia constitucional brasileira de educação básica gratuita (CF, art. 205 e seguintes). As demais alternativas distorcem o texto da Declaração.
A questão exige o conhecimento do art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que dispõe:
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de termos: (i) a instrução elementar é obrigatória, mas a superior não — alternativa B erra ao generalizar a obrigatoriedade; (ii) os pais têm prioridade na escolha da instrução dos filhos, não o Estado — alternativa D inverte a titularidade; (iii) a DUDH expressamente menciona relações entre nações e grupos raciais/religiosos — alternativa C nega esse conteúdo.
Critério
DUDH (art. 26)
CF/88
Gratuidade
Pelo menos nos graus elementares e fundamentais
Educação básica gratuita (art. 205 e ss.)
Obrigatoriedade
Instrução elementar é obrigatória; superior não
Ensino fundamental obrigatório
Instrução técnico-profissional
Acessível a todos
—
Instrução superior
Baseada no mérito
Acesso conforme capacidade
Escolha dos pais
Prioridade na escolha do gênero de instrução
—
Finalidade
Desenvolvimento da personalidade, tolerância, amizade entre nações/grupos
Pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para cidadania
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A DUDH determina que a instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. Essa gratuidade é também assegurada no Brasil pela CF/88 (art. 206, IV) e pelo STF no Tema 548, que afirma a eficácia plena do direito à educação básica. A alternativa está correta e reflete o texto literal do art. 26, §1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A DUDH estabelece que a instrução elementar será obrigatória, mas a superior não — esta deve ser igualmente acessível a todos com base no mérito. Afirmar que ambas são obrigatórias é um erro de generalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 26, §2º, da DUDH determina que a instrução promoverá "a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos". Portanto, a Declaração não evita esses temas; ao contrário, os incentiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 26, §3º, é claro: "Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos." Logo, a prioridade é dos pais, e não do Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A DUDH afirma que "a instrução técnico-profissional será acessível a todos" (art. 26, §1º). Não há exceção baseada em especificidade; o acesso deve ser geral.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)