Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2025
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg114187
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Em 2024, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro pelo desaparecimento de 11 jovens, fato ocorrido no Rio de Janeiro em 1990 e conhecido como Caso Acari.Acerca das ações da Corte IDH, analise as afirmativas a seguir.I. O Caso Acari é um exemplo da importância da norma da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em permitir o ingresso de particulares diretamente à Corte.II. Um dos conhecidos obstáculos da Corte IDH, que limita seu alcance, é a ausência de mecanismos para supervisionar o cumprimento de suas sentenças.III. A sentença proferida pela Corte IDH é definitiva e inapelável, não havendo a possibilidade de recurso de apelação pelo Estado afetado.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoC — III, apenas.
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Sistema Interamericano de Direitos Humanos — Corte IDH
Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa III está correta: as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são definitivas e inapeláveis, não cabendo recurso de apelação pelo Estado condenado. As afirmativas I e II contêm erros conceituais sobre o acesso à Corte e sobre os mecanismos de supervisão de suas decisões.
A questão testa o conhecimento do funcionamento da Corte IDH, especialmente as regras sobre competência, acesso e efeitos das sentenças. É essencial distinguir o papel da Comissão Interamericana (que recebe petições individuais) do da Corte (que julga os casos submetidos pela Comissão ou pelos Estados).
Corte IDH
1Acesso
Comissão IDH (recebe petições)
Estados Partes
Particular não acessa diretamente
2Sentença
Definitiva e inapelável
Recursos cabíveis
Interpretação (art. 67)
Revisão (fato novo)
3Supervisão
Relatórios à Assembleia Geral da OEA
Audiências de supervisão
Solicitação de informações
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Afirmativa I — ❌ Incorreta
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não permite o ingresso direto de particulares à Corte IDH. O particular deve peticionar inicialmente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (art. 44 da Convenção). Somente a Comissão ou os Estados Partes podem submeter um caso à Corte (art. 61). Portanto, o Caso Acari não exemplifica acesso direto de particulares à Corte.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A Corte IDH possui mecanismos de supervisão do cumprimento de suas sentenças. O art. 65 da Convenção Americana estabelece que a Corte deve submeter à Assembleia Geral da OEA relatórios sobre o cumprimento de suas decisões. Além disso, a Corte pode solicitar informações aos Estados e realizar audiências de supervisão. Logo, a afirmativa de que há "ausência de mecanismos" é falsa.
Afirmativa III — ✅ Correta
Conforme o art. 67 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o art. 29 do Estatuto da Corte, as sentenças da Corte são definitivas e inapeláveis. Não cabe recurso de apelação. A única via é o recurso de interpretação (art. 67 da Convenção) e, excepcionalmente, pedido de revisão por descoberta de fato novo. Essa irrecorribilidade garante a segurança jurídica das decisões.
Conclusão: Apenas a afirmativa III está correta, correspondendo à letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as funções da Comissão e da Corte IDH. Muitos candidatos pensam que o indivíduo pode acessar diretamente a Corte, mas o caminho é via Comissão. Também é comum acreditar que não há supervisão das sentenças, quando na verdade há mecanismos, embora com desafios práticos. Fique atento a esses detalhes.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 44, 61 e 67 da Convenção Americana e o Estatuto da Corte. Eles são recorrentes em provas sobre o Sistema Interamericano. Treine distinguir os órgãos e as competências de cada um.