Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Mediação no Âmbito da Administração Pública - Lei nº 13.140 de 2015 — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Mediação no Âmbito da Administração Pública - Lei nº 13.140 de 2015
Código
fg114190
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
A doutrina clássica de Direito Administrativo considerava impossível se negociar com o interesse público, o que afastava o emprego dos instrumentos do gênero, incluindo os de composição extrajudicial de conflitos, como a conciliação, a mediação, a arbitragem e os ajustamentos de conduta.No entanto, hodiernamente, verifica-se que a consensualidade não ofende a busca e o alcance do interesse público, e sim procura meios mais céleres, efetivos e consensuais de se atingi-lo. Assim, a doutrina de direito público brasileiro tem evoluído no sentido da realização da democracia substantiva, pela adoção de inúmeros instrumentos publicísticos de natureza consensual, com especial destaque para a releitura dos tradicionais princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, com a superação do traço histórico da visão clássica da intransacionabilidade processual e material dos interesses da Administração Pública.Nesse contexto, foi editada a Lei nº 13.140/2015, que dispõe, entre outros, sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, nos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houverem.No contexto de autocomposição de conflitos em que for parte pessoa jurídica de direito público, sobre tais câmaras assinale a afirmativa correta.
AAs câmaras não têm competência para dirimir conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública.
BSe houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial.
CNão se compreendem na competência das câmaras a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela Administração com particulares.
DA submissão do conflito às câmaras é obrigatória, não podendo o regulamento do respectivo ente federado dispor em sentido contrário, mas é necessária a homologação judicial do acordo para que produza efeitos.
EAs câmaras não podem avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público, sendo obrigatória, ao menos, uma reunião para buscar o consenso.
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GabaritoB — Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Autocomposição e Câmaras Administrativas (Lei nº 13.140/2015)
Gabarito: letra B. A afirmativa B está correta: o acordo obtido consensualmente no âmbito das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, quando reduzido a termo, constitui título executivo extrajudicial, conforme a Lei de Mediação e o CPC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as câmaras não têm competência para dirimir conflitos entre órgãos e entidades da Administração Pública. Isso contraria o art. 174, I, do CPC, que expressamente inclui essa atribuição. Portanto, é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei nº 13.140/2015, o termo de acordo celebrado perante as câmaras constitui título executivo extrajudicial. A banca considera que a simples redução a termo já gera esse efeito, sem necessidade de homologação judicial. A alternativa está em sintonia com o princípio da consensualidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a competência das câmaras não abrange conflitos sobre equilíbrio econômico-financeiro de contratos. No entanto, as câmaras têm atribuição ampla para prevenir e resolver conflitos administrativos, incluindo questões contratuais. Não há exclusão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a submissão é obrigatória e que o acordo depende de homologação judicial. Na verdade, a criação e a submissão são facultativas (os entes "poderão criar"), e o acordo já é título executivo independentemente de homologação judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o previsto no art. 174, II, do CPC: as câmaras podem sim avaliar a admissibilidade dos pedidos. Além disso, não há obrigatoriedade de uma reunião. O procedimento é flexível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o caráter facultativo das câmaras com obrigatoriedade (alternativa D) e inverte a competência para avaliar admissibilidade (alternativa E). Fique atento: a lei diz "poderão criar", não "deverão".