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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FGV 2025

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fg114199
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .2
Analise o conteúdo das sentenças a seguir.I. Sentença concessiva de mandado de segurança impetrado contra o Presidente da Comissão de Licitação de empresa pública.II. Sentença que julga improcedente o pleito em ação popular.III. Sentença que julga improcedente o pleito em ação de improbidade.IV. Sentença que, em ação de rito comum, condena a União a pagar ao réu o valor líquido de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).Assinale a opção que indica as sentenças que estão sujeitas ao obrigatório duplo grau.
  1. AI e II, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI e IV, apenas.
  4. DIII e IV, apenas.
  5. EII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duplo grau obrigatório (remessa necessária)

Gabarito: letra A. Estão sujeitas ao duplo grau obrigatório apenas as sentenças dos itens I e II. A sentença concessiva de mandado de segurança submete-se a reexame necessário, conforme entendimento consolidado e previsão da Lei 12.016/2009. A sentença que julga improcedente ação popular também está sujeita, nos termos da Lei 4.717/1965. Já as sentenças de ação de improbidade (III) e a condenação da União em valor inferior a 1.000 salários mínimos (IV) não estão sujeitas ao duplo grau obrigatório.

Item

Tipo de Ação

Decisão

Sujeito a Duplo Grau Obrigatório?

Fundamento

I

Mandado de Segurança

Concessiva

✅ Sim

Lei 12.016/2009 (reexame necessário)

II

Ação Popular

Improcedente

✅ Sim

Lei 4.717/1965, art. 19

III

Ação de Improbidade

Improcedente

❌ Não

STJ: não se aplica remessa necessária

IV

Rito Comum (condenação União)

Condenatória (R$ 150.000)

❌ Não

Art. 496, §3º, I, CPC (valor < 1.000 salários mínimos)

Item I — ✅ Correta

A sentença que concede mandado de segurança, especialmente quando impetrado contra ato de licitação de empresa pública, está sujeita ao duplo grau obrigatório. A Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) determina que a sentença concessiva seja submetida ao reexame necessário, independentemente do valor da causa ou da natureza da autoridade coatora.

Item II — ✅ Correta

A sentença que julga improcedente o pedido em ação popular é submetida ao duplo grau obrigatório, conforme expressamente previsto no art. 19 da Lei 4.717/1965: "A sentença que julgar improcedente a ação popular será submetida ao duplo grau de jurisdição." Portanto, o reexame é automático.

Item III — ❌ Incorreta

Em ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), a sentença que julga improcedente o pleito não está sujeita ao duplo grau obrigatório. Isso porque a ação de improbidade tem natureza sancionatória e não envolve, necessariamente, a Fazenda Pública como parte vencida. O STJ já firmou entendimento de que a remessa necessária não se aplica a essas ações, salvo quando houver condenação da Administração Pública, o que não é o caso.

Item IV — ❌ Incorreta

A sentença que condena a União ao pagamento de R$ 150.000,00 não está sujeita ao duplo grau, pois o valor é inferior ao limite de 1.000 salários mínimos estabelecido pelo art. 496, §3º, I, do CPC. A remessa necessária só é obrigatória quando a condenação ou o proveito econômico ultrapassa esse patamar.

Conclusão: Apenas as sentenças dos itens I e II estão sujeitas ao duplo grau obrigatório. Portanto, o gabarito é a letra A.

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