Duplo grau obrigatório (remessa necessária)
Gabarito: letra A. Estão sujeitas ao duplo grau obrigatório apenas as sentenças dos itens I e II. A sentença concessiva de mandado de segurança submete-se a reexame necessário, conforme entendimento consolidado e previsão da Lei 12.016/2009. A sentença que julga improcedente ação popular também está sujeita, nos termos da Lei 4.717/1965. Já as sentenças de ação de improbidade (III) e a condenação da União em valor inferior a 1.000 salários mínimos (IV) não estão sujeitas ao duplo grau obrigatório.
Item | Tipo de Ação | Decisão | Sujeito a Duplo Grau Obrigatório? | Fundamento |
|---|
I | Mandado de Segurança | Concessiva | ✅ Sim | Lei 12.016/2009 (reexame necessário) |
II | Ação Popular | Improcedente | ✅ Sim | Lei 4.717/1965, art. 19 |
III | Ação de Improbidade | Improcedente | ❌ Não | STJ: não se aplica remessa necessária |
IV | Rito Comum (condenação União) | Condenatória (R$ 150.000) | ❌ Não | Art. 496, §3º, I, CPC (valor < 1.000 salários mínimos) |
Item I — ✅ Correta
A sentença que concede mandado de segurança, especialmente quando impetrado contra ato de licitação de empresa pública, está sujeita ao duplo grau obrigatório. A Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) determina que a sentença concessiva seja submetida ao reexame necessário, independentemente do valor da causa ou da natureza da autoridade coatora.
Item II — ✅ Correta
A sentença que julga improcedente o pedido em ação popular é submetida ao duplo grau obrigatório, conforme expressamente previsto no art. 19 da Lei 4.717/1965: "A sentença que julgar improcedente a ação popular será submetida ao duplo grau de jurisdição." Portanto, o reexame é automático.
Item III — ❌ Incorreta
Em ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), a sentença que julga improcedente o pleito não está sujeita ao duplo grau obrigatório. Isso porque a ação de improbidade tem natureza sancionatória e não envolve, necessariamente, a Fazenda Pública como parte vencida. O STJ já firmou entendimento de que a remessa necessária não se aplica a essas ações, salvo quando houver condenação da Administração Pública, o que não é o caso.
Item IV — ❌ Incorreta
A sentença que condena a União ao pagamento de R$ 150.000,00 não está sujeita ao duplo grau, pois o valor é inferior ao limite de 1.000 salários mínimos estabelecido pelo art. 496, §3º, I, do CPC. A remessa necessária só é obrigatória quando a condenação ou o proveito econômico ultrapassa esse patamar.
Conclusão: Apenas as sentenças dos itens I e II estão sujeitas ao duplo grau obrigatório. Portanto, o gabarito é a letra A.