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Questão de Medicina — Oncologia — FGV 2025

MedicinaOncologia
Código
fg114367
Banca
FGV
Órgão
HUEM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - Prova Geral
O Ministério da Saúde mudou as diretrizes em relação ao rastreamento de câncer de mama, diante do aumento de casos nas mulheres mais jovens.Considerando as diretrizes atuais para a prevenção do câncer de mama, a recomendação mais apropriada para uma mulher de 40 anos, com história familiar de câncer de mama em uma tia materna, mas sem outros fatores de risco conhecidos, é
  1. Arealizar ressonância magnética de mama anual, a partir dos 40 anos.
  2. Brealizar autoexame mensal e exame clinico anual.
  3. Ciniciar mamografia bienal, a partir dos 50 anos.
  4. Diniciar mamografia anual, a partir dos 40 anos.
  5. Erealizar teste genético para mutações BRCA1 e BRCA2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — iniciar mamografia bienal, a partir dos 50 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rastreamento do câncer de mama: diretrizes atuais do Ministério da Saúde

Gabarito: letra C. Para uma mulher de 40 anos, com história familiar de câncer de mama em uma tia materna (parente de 2º grau), mas sem outros fatores de risco, a recomendação mais apropriada é iniciar mamografia bienal a partir dos 50 anos, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde e do INCA, que não recomendam o rastreamento mamográfico em mulheres com menos de 50 anos com risco habitual. A história de uma tia materna, isoladamente, não configura alto risco que justifique antecipar o rastreamento ou realizar exames adicionais.

O rastreamento do câncer de mama é uma estratégia de saúde pública que visa detectar a doença em estágios iniciais, quando o tratamento é mais eficaz e menos agressivo. No Brasil, a diretriz vigente do Ministério da Saúde, baseada nas evidências científicas avaliadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec), estabelece que o rastreamento mamográfico deve ser realizado em mulheres de 50 a 69 anos, a cada dois anos. Essa recomendação foi publicada em 2015 e permanece como a orientação oficial, mesmo diante de discussões sobre o aumento de casos em mulheres mais jovens.

A lógica por trás dessa faixa etária é o equilíbrio entre benefícios e danos. Em mulheres abaixo de 50 anos, a densidade mamária é maior, o que dificulta a interpretação da mamografia e aumenta a chance de resultados falso-positivos, levando a biópsias e tratamentos desnecessários. Além disso, a incidência de câncer de mama é menor nessa faixa etária, o que reduz o benefício absoluto do rastreamento. Por isso, o Ministério da Saúde é contrário ao rastreamento com mamografia em mulheres com menos de 50 anos com risco habitual.

A história familiar é um fator de risco importante, mas a sua relevância depende do grau de parentesco e da quantidade de casos. Uma tia materna (parente de 2º grau) com câncer de mama, sem outros critérios, não é suficiente para classificar a mulher como de alto risco. Para isso, seriam necessários, por exemplo, dois ou mais casos de câncer de mama e/ou ovário no mesmo ramo da família (materno ou paterno), em parentes de 1º ou 2º grau, com diagnóstico antes dos 50 anos, ou um parente de 1º grau com câncer de mama bilateral ou diagnosticado antes dos 35 anos. Nesses casos, o rastreamento deve ser individualizado e pode incluir mamografia anual a partir dos 40 anos ou até mesmo ressonância magnética, além de aconselhamento genético.

A distinção crucial é entre risco habitual e alto risco. A mulher do enunciado, com apenas uma tia materna afetada, enquadra-se no risco habitual, pois não preenche os critérios de alto risco definidos pelas diretrizes. Portanto, a conduta correta é seguir a recomendação padrão para a população geral: mamografia bienal a partir dos 50 anos. As demais alternativas propõem condutas que seriam apropriadas para mulheres de alto risco (como mamografia anual a partir dos 40 anos ou ressonância magnética) ou que não são recomendadas como método de rastreamento (como autoexame mensal ou teste genético sem critérios).

A pegadinha desta questão está em considerar a história familiar de uma tia como um fator que eleva a paciente para o grupo de alto risco. A banca explora a confusão entre ter um fator de risco e preencher critérios para rastreamento intensificado. É fundamental lembrar que a avaliação de risco deve ser individualizada, mas baseada em critérios objetivos, e que a presença de um único parente de 2º grau afetado, sem outros fatores, não altera a recomendação padrão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ressonância magnética de mama anual a partir dos 40 anos é uma conduta reservada para mulheres de alto risco, como aquelas com mutações genéticas conhecidas (BRCA1/BRCA2), história de radioterapia torácica prévia ou síndromes hereditárias. A paciente do enunciado, com apenas uma tia materna afetada, não se enquadra nesse grupo. Além disso, o Ministério da Saúde é contrário ao uso da ressonância magnética como método de rastreamento, mesmo em conjunto com a mamografia, para a população geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O autoexame mensal e o exame clínico anual não são recomendados como métodos de rastreamento do câncer de mama. As evidências científicas, o INCA e o Ministério da Saúde não apoiam o autoexame como estratégia isolada de detecção precoce, pois não reduz a mortalidade e aumenta o número de biópsias desnecessárias. O exame clínico das mamas também não tem recomendação formal do Ministério da Saúde para rastreamento, pois o balanço entre danos e benefícios é incerto. A orientação atual é que a mulher conheça seu corpo e procure ajuda diante de alterações, mas isso não substitui a mamografia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a conduta alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde e do INCA. Para mulheres com risco habitual, o rastreamento mamográfico deve ser realizado a cada dois anos, entre 50 e 69 anos. A paciente de 40 anos, com história de uma tia materna, não preenche critérios para alto risco, portanto deve seguir a recomendação padrão. A mamografia bienal a partir dos 50 anos é a estratégia que oferece o melhor equilíbrio entre benefícios (redução da mortalidade) e danos (falsos-positivos, sobrediagnóstico, exposição à radiação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A mamografia anual a partir dos 40 anos é uma recomendação de algumas sociedades internacionais (como o ACOG), mas não é a diretriz do Ministério da Saúde brasileiro. No Brasil, a recomendação oficial é iniciar o rastreamento aos 50 anos, com periodicidade bienal. Antecipar o rastreamento para os 40 anos, sem critérios de alto risco, contraria a posição do Ministério da Saúde, que é contrário ao rastreamento em mulheres com menos de 50 anos com risco habitual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O teste genético para mutações BRCA1 e BRCA2 é indicado apenas para mulheres com suspeita de síndrome hereditária, como aquelas com história familiar de múltiplos casos de câncer de mama e/ou ovário, câncer de mama bilateral, câncer de mama masculino, ou diagnóstico em idade muito jovem. A presença de uma única tia materna afetada não preenche os critérios para aconselhamento genético e teste. A realização do teste sem indicação adequada pode gerar ansiedade, custos e intervenções desnecessárias.

A regra de ouro para esta questão: a história familiar só altera a conduta quando configura alto risco, e isso exige critérios objetivos (múltiplos casos, parentes de 1º grau, idade precoce, bilateralidade). Uma tia materna isolada não é suficiente. Para risco habitual, a recomendação brasileira é clara: mamografia bienal dos 50 aos 69 anos.

Gabarito: letra C

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