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Questão de Medicina — Oncologia — FGV 2025

MedicinaOncologia
Código
fg114371
Banca
FGV
Órgão
HUEM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - Prova Geral
Em relação ao rastreamento do câncer de colo do útero no Brasil, assinale a afirmativa correta, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde (INCA, 2023).
  1. ADeve ser iniciado aos 21 anos, independentemente do início da vida sexual.
  2. BDeve ser realizado anualmente em todas as mulheres sexualmente ativas.
  3. CDeve ser iniciado aos 25 anos, e a cada 3 anos, após dois exames anuais normais consecutivos.
  4. DÉ recomendado para mulheres com sintomas.
  5. EDeve ser encerrado aos 50 anos de idade.
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GabaritoC — Deve ser iniciado aos 25 anos, e a cada 3 anos, após dois exames anuais normais consecutivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rastreamento do câncer de colo do útero: diretrizes do Ministério da Saúde (INCA, 2023)

Gabarito: letra C. Conforme as diretrizes brasileiras, o rastreamento do câncer do colo do útero deve ser iniciado aos 25 anos e, após dois exames anuais normais consecutivos, deve ser realizado a cada 3 anos — exatamente o que a alternativa C afirma. As demais alternativas trazem idades, intervalos ou indicações que contrariam a recomendação oficial do INCA.

O rastreamento do câncer do colo do útero é uma das estratégias mais bem-sucedidas de prevenção secundária na medicina: a detecção precoce de lesões precursoras (NIC/SIL) permite tratamento antes da progressão para carcinoma invasor. A infecção pelo HPV de alto risco (tipos 16 e 18) é responsável por cerca de 70% dos casos, e o pico de incidência da infecção ocorre em mulheres com menos de 25 anos — mas a maioria dessas infecções é transitória e regride espontaneamente. É justamente por isso que as diretrizes brasileiras não recomendam iniciar o rastreamento antes dos 25 anos: rastrear mulheres mais jovens levaria a um excesso de diagnósticos e tratamentos de lesões que regrediriam sozinhas, sem benefício real e com danos potenciais.

A recomendação do INCA (2023) é clara: o rastreamento deve ser feito em mulheres de 25 a 64 anos, com exame citopatológico (Papanicolaou). O primeiro exame deve ser realizado aos 25 anos; se o resultado for normal, repete-se em 1 ano; se os dois primeiros exames anuais forem normais, o intervalo passa a ser de 3 anos. O rastreamento pode ser interrompido aos 64 anos, desde que a mulher tenha pelo menos dois exames negativos nos últimos 5 anos. Mulheres com histerectomia total por doença benigna e sem história de lesão pré-invasiva não precisam ser rastreadas. Já as mulheres em grupos de risco (imunodeprimidas, HIV-positivas) têm recomendação de rastreamento anual, conforme diretrizes específicas.

A lógica por trás desses intervalos é a história natural da doença: o câncer do colo do útero progride lentamente, levando anos para evoluir de lesão precursora a carcinoma invasor. Um intervalo de 3 anos é suficiente para detectar lesões em fase tratável, evitando sobrediagnóstico e procedimentos desnecessários. A alternativa C espelha exatamente essa recomendação, e é por isso que ela é a correta.

A pegadinha central desta questão é a confusão entre as diretrizes brasileiras e as diretrizes internacionais (como as dos EUA, que recomendam início aos 21 anos e intervalos de 3 a 5 anos). O candidato que memoriza as recomendações americanas — ou que associa o rastreamento ao início da vida sexual — tende a marcar a alternativa A ou B. Mas a banca pede explicitamente as diretrizes do Ministério da Saúde (INCA, 2023), que são mais conservadoras quanto à idade de início. Guarde a fronteira: no Brasil, o rastreamento começa aos 25 anos, não aos 21, e não é anual em todas as mulheres — é essa a distinção que separa as alternativas.

  1. 1Início aos 25 anos
  2. 2Exame anual
  3. 32 normais consecutivos
  4. 4Intervalo de 3 anos
  5. 5Até 64 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o rastreamento deve ser iniciado aos 21 anos, independentemente do início da vida sexual. Errado: as diretrizes brasileiras do INCA (2023) recomendam o início aos 25 anos. A idade de 21 anos é a recomendação de diretrizes internacionais (como a USPSTF nos EUA), não a do Ministério da Saúde. Além disso, a expressão "independentemente do início da vida sexual" é um distrator: o rastreamento é indicado para mulheres sexualmente ativas, e o início da vida sexual não é o critério para definir a idade de início no Brasil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o rastreamento deve ser realizado anualmente em todas as mulheres sexualmente ativas. Errado por dois motivos: (1) o rastreamento não é anual — após dois exames anuais normais consecutivos, o intervalo passa a ser de 3 anos; (2) não é para "todas as mulheres sexualmente ativas" — é para mulheres de 25 a 64 anos, e mulheres com histerectomia total por doença benigna, sem história de lesão pré-invasiva, não precisam ser rastreadas. O rastreamento anual é reservado a grupos de risco (imunodeprimidas e HIV-positivas), não à população geral.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz fielmente a recomendação do INCA (2023): início aos 25 anos e, após dois exames anuais normais consecutivos, rastreamento a cada 3 anos. É exatamente o protocolo brasileiro: primeiro exame aos 25 anos; se normal, repetir em 1 ano; se os dois primeiros forem normais, espaçar para 3 anos. A alternativa está correta em todos os seus termos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o rastreamento é recomendado para mulheres com sintomas. Errado: rastreamento é a aplicação de um teste em população assintomática para detectar doença em fase pré-clínica. Mulheres com sintomas (sangramento vaginal anormal, dor pélvica, corrimento) devem ser investigadas — com exame ginecológico, colposcopia e biópsia, se necessário — e não "rastreadas". A presença de sintomas indica investigação diagnóstica, não rastreamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o rastreamento deve ser encerrado aos 50 anos. Errado: as diretrizes brasileiras recomendam o rastreamento até os 64 anos, desde que a mulher tenha pelo menos dois exames negativos nos últimos 5 anos. Encerrar aos 50 anos deixaria de rastrear mulheres em faixa etária com incidência relevante da doença, contrariando a recomendação do INCA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as diretrizes brasileiras e as internacionais. Nos EUA, o rastreamento começa aos 21 anos (alternativa A) e pode ser espaçado para 5 anos após os 30 com teste de HPV. No Brasil, o INCA recomenda início aos 25 anos e intervalo de 3 anos após dois exames anuais normais. Se você memorizou as recomendações americanas, vai cair na alternativa A. Lembre-se: a questão pede explicitamente as diretrizes do Ministério da Saúde — e elas são mais conservadoras quanto à idade de início.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar o protocolo brasileiro, memorize a sequência: 25 anos → exame anual → 2 exames normais consecutivos → intervalo de 3 anos → até 64 anos. Compare com as diretrizes internacionais (início aos 21 anos, intervalo de 3-5 anos) e com os grupos de risco (rastreamento anual). Essa tabela mental resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra C

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