Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg114494
Banca
FGV
Órgão
IPHAN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Antropologia
Segundo o Artigo 216 da Constituição Federal de 1988, o Patrimônio Cultural Brasileiro é constituído por bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.A norma citada estabelece que, entre os bens do Patrimônio Cultural Brasileiro, ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas de
Aantigos quilombos.
Binstituições educacionais.
Ctemplos religiosos.
Dvestígios humanos.
Epinturas históricas.
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GabaritoA — antigos quilombos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Patrimônio cultural brasileiro – Tombamento de quilombos (art. 216, §5º, CF)
Gabarito: letra A. O §5º do art. 216 da Constituição Federal determina expressamente que ficam tombados todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. As demais alternativas não correspondem ao texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal do art. 216, §5º, da CF/88. Vejamos o dispositivo:
Art. 216, §5CF/88
Art. 216, §5º — "Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos."
A regra é clara e não comporta interpretação extensiva: apenas os bens relativos aos quilombos recebem esse tombamento automático por força constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do §5º do art. 216: "antigos quilombos". É a única que corresponde ao dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Instituições educacionais não estão mencionadas no §5º. Embora possam, em tese, ser tombadas por ato administrativo (tombamento voluntário), não há tombamento automático previsto na Constituição para essa categoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Templos religiosos também não constam do §5º. A proteção a bens religiosos pode ocorrer por meio dos incisos do caput do art. 216 (como obras, edificações etc.), mas não há previsão de tombamento ex lege como ocorre com os quilombos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Vestígios humanos – o §5º não trata de vestígios humanos em geral. Sítios arqueológicos ou paleontológicos estão incluídos no inciso V do caput (conjuntos e sítios de valor histórico, arqueológico etc.), mas o tombamento automático restringe-se aos quilombos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pinturas históricas – embora possam ser bens culturais protegidos (inciso IV do caput), não estão abrangidas pelo §5º, que é específico para documentos e sítios de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
A banca cobra a literalidade do dispositivo; o aluno deve memorizar o teor exato do §5º. Em provas, a FGV costuma explorar esse parágrafo como pegadinha – ele é curto e muito cobrado. Atenção: o tombamento ali previsto é automático (ex vi legis), diferentemente do tombamento administrativo comum.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)