Direito Penal — Crimes contra a administração pública
Gabarito: letra D. Caio praticou o crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), pois patrocinou interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade de funcionário público, sem que o interesse seja ilegítimo ou envolva ordem tributária ou licitações. Não há causa de aumento de pena prevista para a titularidade de cargo efetivo em Secretaria de Estado. O caput do art. 321 prevê pena de detenção de 1 a 3 meses ou multa, sem majorantes.
A banca testa a diferenciação entre os crimes funcionais: advocacia administrativa (art. 321), corrupção passiva (art. 317) e concussão (art. 316). Enquanto na advocacia administrativa o funcionário patrocina interesse privado de outrem, na corrupção passiva ele solicita ou recebe vantagem indevida, e na concussão exige vantagem indevida. O enunciado descreve exatamente o verbo "patrocinar", sem exigência ou solicitação de vantagem.
Art. 321CP
Art. 321 — "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."
O parágrafo único do mesmo artigo majora a pena se o interesse é ilegítimo, mas o enunciado não afirma que o interesse é ilegítimo; portanto, incide a forma simples.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Caio responde por advocacia administrativa com causa de aumento por ser titular de cargo efetivo em Secretaria de Estado. O CP não prevê qualquer majorante para a advocacia administrativa baseada na titularidade de cargo efetivo ou na lotação em Secretaria. O único aumento é o do parágrafo único (interesse ilegítimo), que não se aplica. Logo, a assertiva erra ao acrescentar causa de aumento inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tipifica a conduta como corrupção passiva (art. 317 CP). A corrupção passiva exige que o funcionário solicite ou receba vantagem indevida, ou aceite promessa de tal vantagem. O enunciado fala apenas em "patrocinar interesse privado", sem qualquer menção a vantagem. Portanto, o crime é de advocacia administrativa, não corrupção passiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tipifica como concussão (art. 316 CP). A concussão consiste em exigir vantagem indevida para si ou para outrem. Caio não exigiu vantagem; ele patrocinou interesse privado. A conduta descrita não se amolda ao verbo "exigir".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra perfeitamente no art. 321, caput, do CP. Caio, funcionário público (titular de cargo efetivo), patrocinou interesse privado alheio perante a administração pública, valendo-se dessa qualidade. Não há ilegitimidade do interesse (não há menção) nem relação com ordem tributária ou licitações, que deslocariam o crime para a Lei 8.137/1990 (art. 3º, III) ou para o art. 337-G do CP (Lei de Licitações). Portanto, é a forma simples, sem causas de aumento. Gabarito: letra D.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente tipifica como corrupção passiva, que é crime diverso. Além disso, a afirmação de que não há causas de aumento é verdadeira para a corrupção passiva em tese, mas o crime correto é advocacia administrativa, não corrupção passiva.
MNEMÔNICOCaixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Gabarito: letra D.