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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg114807
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Administrativa
Os servidores públicos do município Alfa, tanto ocupantes de cargos de provimento efetivo como ocupantes de cargos em comissão, realizaram uma grande mobilização defendendo a criação de regime jurídico próprio de previdência social para os servidores públicos municipais. Afinal, até aquele momento, os servidores permaneciam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.O Prefeito do Município Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional do objetivo almejado pelos servidores públicos municipais, sendo-lhe corretamente respondido que
  1. Aa criação, ou não, do regime próprio está situada no âmbito da autonomia municipal, logo, é possível o atendimento do pleito dos servidores.
  2. Ba ordem constitucional determina que os servidores sejam enquadrados em regime próprio de previdência social, logo, a criação é necessária.
  3. Ca criação é possível, mas somente os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo podem ser enquadrados em Regime Próprio de Previdência Social.
  4. Da criação não é possível, o que decorre de expressa vedação da ordem constitucional, tanto para os servidores ocupantes de cargos efetivos como para os ocupantes de cargos em comissão.
  5. Ea criação é possível, mas somente os servidores com deficiência ou cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde podem ser enquadrados no regime próprio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a criação não é possível, o que decorre de expressa vedação da ordem constitucional, tanto para os servidores ocupantes de cargos efetivos como para os ocupantes de cargos em comissão.

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Letra D; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência Social — Servidores Públicos Municipais

Gabarito oficial: letra D. Segundo o gabarito da banca, a criação de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores municipais não é possível, havendo expressa vedação constitucional tanto para efetivos quanto para comissionados. Contudo, essa resposta contraria a literalidade do art. 40 da Constituição e a jurisprudência consolidada do STF, que admite o RPPS exclusivamente para servidores titulares de cargo efetivo. A análise a seguir demonstra que a alternativa mais acertada seria a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A questão envolve uma interpretação restritiva que pode não corresponder ao entendimento majoritário. O contexto fornecido (ADPF 573, ADI 7.683) indica que apenas servidores efetivos podem ser vinculados a RPPS, mas não veda a criação para esses. Portanto, o gabarito D merece questionamento.

Alternativa

Conformidade Constitucional

Possibilidade de Criação de RPPS

Servidores Abrangidos

Fundamento

A

Incorreta

Possível, mas com restrições

Efetivos e comissionados (pleito integral)

Autonomia municipal não é absoluta; art. 40 CF veda inclusão de comissionados

B

Incorreta

Obrigatória (determinação constitucional)

Todos os servidores

Art. 40 faculta, não obriga; ausência de RPPS não é inconstitucional

C

Incorreta (segundo gabarito)

Possível

Apenas servidores efetivos

Art. 40 CF e jurisprudência (ADPF 573) admitem RPPS exclusivamente para efetivos

D

Correta (segundo gabarito)

Não possível (vedação expressa)

Nenhum (nem efetivos, nem comissionados)

Interpretação restritiva da banca; contraria literalidade do art. 40 e STF

E

Incorreta

Possível, mas com requisitos específicos

Apenas servidores com deficiência ou exposição a agentes nocivos

Não há previsão constitucional de RPPS restrito a essas categorias

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autonomia municipal não é absoluta. A criação de RPPS deve observar os limites constitucionais. O art. 40 da CF permite o regime próprio apenas para servidores efetivos, e a inclusão de comissionados (como pretendido) é vedada. Logo, o pleito não pode ser atendido integralmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ordem constitucional não determina a criação de RPPS. O art. 40 faculta aos entes federativos instituir regime próprio, sem obrigatoriedade. A ausência de RPPS não é inconstitucional; os servidores podem permanecer vinculados ao RGPS.

Alternativa C — ❌ Incorreta (segundo gabarito, mas seria a correta de acordo com o contexto)

Esta alternativa afirma que a criação é possível, mas só para servidores efetivos. Isso está em linha com o art. 40 da CF (paráfrase: o RPPS é destinado aos titulares de cargos efetivos) e com a jurisprudência (ADPF 573: “São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo”). Entretanto, a banca considerou a D como resposta, provavelmente por entender que o objetivo original (incluir comissionados) torna a criação inviável, ou por uma interpretação da EC 103/2019 que não consta no contexto.

Alternativa D — ✅ Correta (segundo gabarito) ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a criação é impossível para ambos os grupos. No entanto, não há vedação constitucional expressa nesse sentido. Pelo contrário, o art. 40 e a jurisprudência consolidada (ADPF 573, ADI 7.683) autorizam o RPPS para efetivos. A impossibilidade só recai sobre os comissionados. Portanto, a resposta está em desacordo com a ordem constitucional. A banca, ao fixar esse gabarito, provavelmente considerou que o pleito original (todos os servidores) é inconstitucional e que, por isso, a criação seria integralmente vedada — raciocínio que não se sustenta juridicamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa menciona servidores com deficiência ou expostos a agentes nocivos, mas isso se refere a regras de aposentadoria especial (art. 40, §4º da CF), e não à criação do regime próprio. O RPPS não se limita a essas categorias.

Conclusão: O gabarito oficial é letra D, mas a melhor interpretação doutrinária e jurisprudencial aponta para a letra C. Recomenda-se atenção a futuras atualizações e posicionamentos do STF sobre o tema.

PEGA ESSA DICA!

A questão exige conhecimento do art. 40 da CF e da jurisprudência sobre o âmbito subjetivo do RPPS. Memorize que o regime próprio é obrigatório para efetivos após sua instituição, mas facultativo para o ente; e que não abrange comissionados, temporários ou estáveis excepcionais.

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