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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg114808
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Administrativa
Irresignado com ato praticado por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que entendia afrontar seu direito líquido e certo, João impetrou mandado de segurança. O Tribunal competente, no entanto, denegou a ordem, o que, ao ver de João, afrontou uma norma constitucional.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
  1. AJoão pode interpor recurso especial.
  2. BJoão pode interpor recurso ordinário.
  3. CJoão pode interpor recurso extraordinário.
  4. Dnão é cabível recurso, pois a decisão foi prolatada pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. Enão é cabível recurso, pois a decisão foi prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoB — João pode interpor recurso ordinário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança e Recurso Ordinário Constitucional

Gabarito: letra B. João impetrou mandado de segurança contra ato de Ministro do STJ, e o STJ (tribunal competente) denegou a ordem. Contra essa decisão, a Constituição prevê o recurso ordinário para o STF (art. 102, II, "a", CF). É esse o instrumento cabível — e não recurso especial, extraordinário ou a impossibilidade de recurso.

A banca testa o conhecimento do sistema recursal constitucional: quando um tribunal superior (STJ, TST, TSE, STM) julga originariamente mandado de segurança e denega a ordem, o remédio é o recurso ordinário ao STF, independentemente de a causa versar sobre matéria constitucional ou infraconstitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O recurso especial é dirigido ao STJ contra decisões de tribunais inferiores que contrariem lei federal. A decisão impugnada foi proferida pelo próprio STJ, inexistindo possibilidade de recurso especial para o mesmo tribunal. Além disso, a Constituição prevê recurso específico para a hipótese.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão denegatória de mandado de segurança em única instância por tribunal superior (STJ) desafia recurso ordinário ao STF, nos termos do art. 102, II, "a", CF. Esse recurso independe de qualquer outro requisito além da denegação e da origem do julgamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O recurso extraordinário (art. 102, III, CF) é cabível contra decisões que violem a Constituição, mas a existência de recurso ordinário específico afasta sua utilização nessa hipótese. A jurisprudência do STF é firme: o recurso ordinário é o meio próprio, e não o extraordinário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tribunal que denegou a ordem foi o STJ, e não o STF. A alternativa apresenta fato incorreto: a decisão não foi prolatada pelo STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decisão foi prolatada pelo STJ, mas isso não impede a interposição de recurso. Ao contrário, a Constituição autoriza o recurso ordinário exatamente nessa situação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato confunda o recurso cabível. O erro comum é pensar em recurso especial (por ser tribunal superior) ou extraordinário (por envolver questão constitucional). Mas a regra do art. 102, II, "a", é específica e taxativa: mandado de segurança denegado por tribunal superior cabe recurso ordinário. Memorize: "STJ denega MS → ROC para o STF".

Gabarito: letra B.

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