Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2025
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fg114810
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Administrativa
Avalie se o estudo da unidade e da indivisibilidade como princípios institucionais do Ministério Público consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 permite concluir que:I. com base na indivisibilidade, os membros podem se substituir livremente para desempenho de suas funções institucionais, bastando, para tanto, a concordância dos envolvidos;II. com base na unidade, dentro de cada Ministério Público, seus membros integram uma só Instituição, sob a chefia administrativa de um único Procurador-Geral;III. não há hierarquia entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos Estados ou entre os ramos do Ministério Público da União.Está correto o que se afirma em
AII e III, apenas.
BI, II e III.
CI e II, apenas.
DIII, apenas.
EII, apenas.
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GabaritoA — II e III, apenas.
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Princípios institucionais do Ministério Público: unidade e indivisibilidade
Gabarito: alternativa A. Estão corretos apenas os itens II e III. O item I erra ao afirmar que a indivisibilidade autoriza substituição livre entre membros, com mera concordância dos envolvidos — a substituição deve observar regras legais e administrativas. A unidade (II) significa que cada MP forma uma instituição única sob a chefia de um Procurador-Geral. Já o item III está correto: não há relação hierárquica entre o MP Federal e os MPs estaduais, nem entre os ramos do MPU.
A Constituição Federal, em seu art. 127, §1º, estabelece expressamente:
Art. 127, §1CF/88
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. §1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Item
Afirmação
Princípio
Correto?
Fundamento
I
Indivisibilidade autoriza substituição livre entre membros, bastando concordância dos envolvidos
Indivisibilidade
❌ Incorreto
A substituição deve observar regras legais e administrativas (lotação, designação, remoção), não sendo livre nem dependente apenas da vontade dos interessados
II
Unidade: cada MP forma instituição única sob chefia de um único Procurador-Geral
Unidade
✅ Correto
Art. 127, §1º, CF; doutrina: cada MP constitui uma só instituição subordinada administrativamente a um Procurador-Geral
III
Não há hierarquia entre MP Federal e MPs estaduais, nem entre ramos do MPU
Autonomia/Independência
✅ Correto
MPF não exerce hierarquia sobre MPs estaduais; ramos do MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT) não têm hierarquia recíproca, todos subordinam-se ao PGR
Princípios do MP (art. 127, §1º)
1Unidade
Cada MP é uma só instituição
Chefia de um único Procurador-Geral
2Indivisibilidade
MP é um todo unitário
Substituição livre entre membros
3Independência funcional
Sem hierarquia entre MPs
MPF × MPs estaduais
Ramos do MPU entre si
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a indivisibilidade permite "livre substituição" entre membros, bastando a concordância dos envolvidos. A indivisibilidade significa que o MP é um todo unitário, mas a substituição de membros obedece a critérios legais e administrativos (lotação, designação, remoção), não sendo livre nem dependente apenas da vontade dos interessados. O princípio não autoriza que qualquer membro assuma a função de outro a seu critério. Logo, o item é falso.
Item II — ✅ Correto
O princípio da unidade determina que cada Ministério Público (por exemplo, o MP de cada estado ou o MPU) constitui uma só instituição, subordinada administrativamente a um único Procurador-Geral. É o que expressa o art. 127, §1º, da CF, e a doutrina. Portanto, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
O Ministério Público Federal (integrante do MPU) não exerce hierarquia sobre os Ministérios Públicos dos Estados, que são autônomos. Da mesma forma, os ramos do MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT) não possuem hierarquia entre si; todos se subordinam ao Procurador-Geral da República, mas não há relação de hierarquia recíproca. Assim, a assertiva é verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
O item I explora uma interpretação equivocada da indivisibilidade. O candidato pode pensar que a possibilidade de substituição é irrestrita, mas a lei exige observância das normas de organização do MP. A substituição não é "livre" e não depende apenas da concordância dos envolvidos.
Conclusão: Apenas os itens II e III são corretos, correspondendo à alternativa A.