Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaSuprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
fg114811
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Administrativa
Com relação ao suprimento de fundos, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.( ) Consiste na entrega de numerário a servidor, precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.( ) Constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária.( ) Representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, ocorrem modificações nos elementos patrimoniais.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – V.
  2. BV – V – F.
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – F.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

Gabarito: alternativa B — sequência V, V, F. A primeira afirmativa reproduz literalmente o art. 68 da Lei 4.320/1964; a segunda está correta porque o suprimento de fundos é uma despesa orçamentária que percorre os três estágios (empenho, liquidação e pagamento); a terceira é falsa, pois no momento da concessão ocorre apenas uma permuta de ativos (caixa por adiantamento), sem reconhecimento de despesa pelo enfoque patrimonial.

A questão cobra o conhecimento do regime de adiantamento (suprimento de fundos) e sua natureza orçamentária e patrimonial. Vamos analisar cada afirmativa.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A definição está em conformidade com o art. 68 da Lei 4.320/1964:

Art. 68Lei-4320

Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo, sendo, portanto, verdadeira.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O suprimento de fundos constitui uma despesa orçamentária. Para sua concessão, é necessário percorrer os três estágios da despesa pública: empenho (prévio, conforme art. 68), liquidação (verificação do direito adquirido após a prestação de contas) e pagamento (entrega do numerário ao suprido). Embora a liquidação ocorra após a aplicação dos recursos, o ciclo completo é percorrido, razão pela qual a afirmativa está correta.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

Pelo enfoque patrimonial, no momento da concessão do suprimento há apenas uma permuta entre ativos: o caixa diminui e surge um direito a receber (adiantamento concedido). Não há reconhecimento de despesa, que só ocorrerá quando o suprido prestar contas e a despesa for efetivamente realizada. Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o enfoque orçamentário (que reconhece a despesa no momento do pagamento) e o enfoque patrimonial (que vê a permuta). Lembre-se: na concessão do suprimento, o ente público troca um ativo (caixa) por outro (adiantamento), sem impacto no resultado patrimonial imediato.

Conclusão: Sequência V, V, F → gabarito alternativa B.

Link permanente: /questoes/fg114811