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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fg114814
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Administrativa
Leia o fragmento a seguir, relacionado aos créditos adicionais:“Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos __________ ou __________, com prévia e específica autorização legislativa.”Assinale a opção cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento acima.
  1. Ainiciais - especiais
  2. Biniciais - extraordinários
  3. Cespeciais - suplementares
  4. Despeciais - extraordinários
  5. Esuplementares - extraordinários
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — especiais - suplementares

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Constituição Federal

Gabarito: letra C. O art. 166, § 8º da Constituição Federal determina que os recursos sem despesas correspondentes em virtude de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sendo a alternativa C a única que reproduz corretamente o par previsto.

Art. 166, §8CF/88

Art. 166, § 8º — "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

A questão é direta: exige o conhecimento do texto constitucional literal. Vamos analisar cada alternativa.

Critério

Crédito Suplementar

Crédito Especial

Crédito Extraordinário

Finalidade

Reforçar dotação orçamentária existente

Despesas novas, sem dotação específica

Despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade)

Autorização legislativa

Exige prévia e específica

Exige prévia e específica

Dispensa (aberto por MP/decreto)

Cabimento no art. 166, §8º

✅ Sim

✅ Sim

❌ Não

Créditos adicionais
  • 1Espécies (art. 41, Lei 4.320/64)
    • Suplementares (reforço de dotação)
    • Especiais (despesa nova)
    • Extraordinários (urgência/imprevisão)
  • 2Art. 166, § 8º (veto/emenda/rejeição)
    • Recursos sem despesa
    • Especiais ou suplementares
    • Extraordinários (não cabem)
    • Exigem autorização legislativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"iniciais - especiais". A expressão "créditos iniciais" não é uma espécie de crédito adicional; os créditos adicionais são suplementares, especiais e extraordinários (art. 41 da Lei 4.320/64). Além disso, o par correto é "especiais ou suplementares", não "iniciais e especiais".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"iniciais - extraordinários". Mesmo erro: "iniciais" não é crédito adicional. Os créditos extraordinários têm cabimento para despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade, comoção interna), não para o caso de veto/emenda/rejeição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"especiais - suplementares". Conforme art. 166, § 8º da CF/88, os recursos remanescentes por veto/emenda/rejeição da LOA são destinados a créditos especiais (despesas novas sem dotação) ou suplementares (reforço de dotações existentes), sempre com autorização legislativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"especiais - extraordinários". Os créditos extraordinários são abertos por medida provisória (ou decreto, nos estados) para situações excepcionais, e não necessitam de prévia autorização legislativa. O § 8º do art. 166 exige "prévia e específica autorização legislativa", o que exclui os extraordinários (que seguem rito próprio).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"suplementares - extraordinários". Novamente, os extraordinários não se enquadram no caso, pois sua abertura dispensa autorização legislativa prévia (art. 167, § 6º, CF). O par correto é especiais e suplementares.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os três tipos de créditos adicionais. Muitos candidatos lembram dos "extraordinários" por serem muito cobrados, mas o dispositivo específico do § 8º do art. 166 trata apenas de especiais e suplementares. Memorize: veto/emenda/rejeição → especiais ou suplementares.

Gabarito: letra C.

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