Questão de Legislação do Ministério Público — Legislação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2025
Legislação do Ministério PúblicoLegislação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
- Código
- fg114827
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do Ministério Público - Área Administrativa
Indignado com as dificuldades que vinha enfrentando para se deslocar na Cidade do Rio de Janeiro utilizando meio de transporte coletivo, um cidadão apresentou uma Comunicação à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da qual, apontando falha na prestação do serviço público, noticiou a repentina e significativa redução do número de ônibus em circulação para uma determinada linha que habitualmente utilizava e, diante disso, solicitou a adoção urgente de providências para resolução do problema.Ao receber tal comunicação, de que não constava a identificação do cidadão noticiante, Joana, Promotora de Justiça com atribuição, poderá
- Aindeferir liminarmente a notícia de fato anônima, com base unicamente na ocultação, pelo comunicante, de sua identidade.
- Bcolher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração de procedimento próprio, inclusive por meio da expedição de requisições de documentos.
- Cindeferir a notícia de fato caso a situação narrada já tenha sido objeto de investigação ou de ação judicial.
- Dprorrogar o prazo de apreciação de tal comunicação quantas vezes forem necessárias à colheita de informações imprescindíveis para a deliberação sobre a instauração de procedimento próprio.
- Ecolher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração de procedimento próprio, podendo se valer, inclusive, da requisição de condução coercitiva em caso de não comparecimento injustificado de pessoa notificada.