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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg114870
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Processual
Caio e João, maiores e capazes, agindo com dolo, transportavam cinquenta quilos de cocaína, quando, próximos à divisa com o Estado de Minas Gerais, foram parados em uma blitz da Polícia Militar. Observadas as formalidades constitucionais e legais, realizou-se revista no veículo automotor, constatando-se a presença do material entorpecente escondido. Em sede policial, informados sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio, os presos confessaram a prática delitiva, afirmando que deixaram o Município do Rio de Janeiro com o objetivo de entregar as drogas na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. No curso da investigação, a Polícia Civil logrou comprovar, efetivamente e sem qualquer dúvida, que Caio e João atuavam em conjunto há meses, de forma estável e permanente, tendo realizado o referido trajeto por mais de dez vezes, levando drogas entre Estados da federação.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006 e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Caio e João responderão por tráfico de drogas
  1. Asem a incidência de qualquer causa de aumento de pena, já que não houve efetiva transposição de divisas com o Estado de Minas Gerais. Contudo, não haverá responsabilização pelo crime de associação para o tráfico, que pressupõe a associação de três ou mais pessoas para que a conduta seja formalmente típica
  2. Bsem a incidência de qualquer causa de aumento de pena, já que o material entorpecente não se destinava ao exterior. Contudo, não haverá responsabilização pelo crime de associação para o tráfico, que pressupõe a associação de três ou mais pessoas para que a conduta seja formalmente típica.
  3. Ccom a incidência de uma causa de aumento de pena, já que as drogas se destinavam ao Estado de Minas Gerais. Contudo, não haverá responsabilização pelo crime de associação para o tráfico, que pressupõe a associação de três ou mais pessoas para que a conduta seja formalmente típica.
  4. Dsem a incidência de qualquer causa de aumento de pena, já que não houve efetiva transposição de divisas com o Estado de Minas Gerais. Além disso, haverá responsabilização pelo crime de associação para o tráfico.
  5. Ecom a incidência de uma causa de aumento de pena, já que as drogas se destinavam ao Estado de Minas Gerais. Além disso, haverá responsabilização pelo crime de associação para o tráfico.
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GabaritoE — com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que as drogas se destinavam ao Estado de Minas Gerais. Além disso, haverá responsabilização pelo crime de associação para o tráfico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de drogas: causas de aumento e associação

Gabarito: letra E. Caio e João respondem por tráfico de drogas com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico interestadual), conforme entendimento consolidado do STJ que dispensa a efetiva transposição de divisas, bastando a destinação a outro estado. Também respondem pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da mesma lei), pois a associação de duas ou mais pessoas com estabilidade e permanência é suficiente para a tipicidade.

A banca testa dois pontos frequentemente cobrados: (1) a causa de aumento do tráfico interestadual não exige a transposição da divisa – basta que a droga se destine a outro estado; (2) o crime de associação para o tráfico exige apenas duas pessoas, e não três.

Aspecto Analisado

Causa de Aumento de Pena (Art. 40, V, Lei 11.343/2006)

Crime de Associação para o Tráfico (Art. 35, Lei 11.343/2006)

Requisito legal

Destinação da droga a outro estado ou ao exterior (dispensa efetiva transposição de divisas)

Associação de duas ou mais pessoas, com estabilidade e permanência

Aplicação ao caso

Incide, pois a droga destinava-se a Minas Gerais (interesse estadual)

Incide, pois Caio e João atuavam juntos há meses, de forma estável e permanente

Consequência jurídica

Aumento de pena na dosagem do tráfico

Responsabilização autônoma pelo crime de associação para o tráfico

Tráfico de drogas (Lei 11.343/06)
  • 1Causa de aumento (art. 40, V)
    • Destinação a outro estado
    • Transposição de divisas (dispensável)
  • 2Associação (art. 35)
    • Número mínimo: 2 pessoas
    • Requisitos
      • Estabilidade
      • Permanência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não incide causa de aumento porque não houve transposição de divisas. Isso contraria a jurisprudência do STJ: a causa de aumento do art. 40, V, incide independentemente da efetiva transposição, bastando que a droga seja destinada a outro estado. Além disso, a alternativa alega que a associação para o tráfico exige três ou mais pessoas, quando o art. 35 exige apenas duas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao condicionar a causa de aumento à destinação ao exterior. A causa de aumento do art. 40, V abrange tanto o transporte interestadual quanto o internacional. No caso, a droga se destinava a Minas Gerais, logo incide a causa de aumento. Também erra sobre a associação, nos mesmos termos da alternativa A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar que incide a causa de aumento (destinação a MG), mas erra ao negar a associação para o tráfico sob o argumento de que seriam necessárias três pessoas. O art. 35 exige apenas duas, e a investigação comprovou estabilidade e permanência na atuação conjunta de Caio e João.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao negar a causa de aumento, sob o mesmo argumento da alternativa A. No entanto, acerta ao afirmar que haverá responsabilização pela associação. Como a causa de aumento incide, a alternativa é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne os dois acertos: a causa de aumento incide porque a droga se destinava a Minas Gerais, e a associação para o tráfico se configura com a atuação estável e permanente de duas pessoas. Portanto, respondem por tráfico com a causa de aumento e também pelo crime do art. 35 da Lei de Drogas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) fazendo crer que a causa de aumento interestadual exige a transposição da divisa, quando a jurisprudência do STJ basta a destinação – fique atento: o que importa é o destino, não o ato de cruzar a fronteira; (2) afirmando que a associação exige três ou mais pessoas, quando o tipo penal do art. 35 já se satisfaz com duas (e, se houver três ou mais, pode configurar organização criminosa, mas não exclui a associação).

Gabarito: letra E.

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