Catarina, Promotora de Justiça com atuação na Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, foi instada a se manifestar sobre a progressão de regime de João, condenado de altíssima periculosidade, atualmente em cumprimento de pena pela prática de determinado crime hediondo. Em razão da inobservância dos requisitos previstos em lei, a representante do Parquet foi contrária ao pedido formulado pela defesa técnica.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que João está cumprindo pena pela prática do crime de
Acorrupção passiva circunstanciada por se tratar de ocupante de cargo em comissão em empresa pública.
Blesão corporal dolosa de natureza leve, praticada contra policial penal no exercício da função.
Croubo circunstanciado de veículo automotor que foi transportado para o exterior.
Dincêndio circunstanciado por envolver edifício público.
Efurto qualificado pelo emprego de explosivo.
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GabaritoE — furto qualificado pelo emprego de explosivo.
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Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) – Rol de crimes hediondos
Gabarito: letra E. Dentre as alternativas, apenas o furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, § 4º-A, CP) é considerado crime hediondo pela Lei nº 8.072/1990, em sua redação atual, com a inclusão promovida pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Os demais crimes apontados não constam no rol legal de hediondos.
A questão exige o conhecimento do catálogo atualizado dos crimes hediondos. A banca FGV frequentemente cobra as alterações recentes, especialmente as introduzidas pelo Pacote Anticrime.
SE LIGUE NESSA!
O art. 1º da Lei nº 8.072/1990 lista exaustivamente os crimes hediondos. Embora o texto original fornecido no contexto não contenha a inclusão do furto qualificado por explosivo, essa figura foi acrescentada pelo Pacote Anticrime e é hoje pacífica na doutrina e jurisprudência.
Crime (Alternativa)
Previsão Legal
É hediondo (Lei 8.072/90)?
Fundamento
A) Corrupção passiva circunstanciada
Art. 317, CP
❌ Não
Não consta no rol do art. 1º da Lei 8.072/1990.
B) Lesão corporal dolosa leve contra policial penal
Art. 129, caput, CP
❌ Não
O rol é taxativo e não inclui essa hipótese.
C) Roubo circunstanciado de veículo transportado para exterior
Art. 157, § 2º, IV, CP
❌ Não
Apenas o latrocínio (roubo seguido de morte) é hediondo.
D) Incêndio circunstanciado em edifício público
Art. 250, § 1º, II, 'b', CP
❌ Não
Não integra o rol de hediondos.
E) Furto qualificado pelo emprego de explosivo
Art. 155, § 4º-A, CP
✅ Sim
Incluído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) não consta no rol do art. 1º da Lei nº 8.072/1990, mesmo na forma circunstanciada (por exemplo, se o agente é ocupante de cargo em comissão em empresa pública). A lei de hediondos não abrange crimes contra a administração pública dessa natureza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lesão corporal dolosa de natureza leve (art. 129, caput, CP) não é crime hediondo, ainda que praticada contra policial penal no exercício da função. A condição da vítima não a torna hedionda, pois o rol é taxativo e não inclui essa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O roubo circunstanciado pela subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o exterior (art. 157, § 2º, IV, CP) não é hediondo. Apenas o latrocínio (roubo seguido de morte) está previsto no art. 1º da Lei nº 8.072/1990. A majorante não eleva o roubo à categoria de hediondo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de incêndio (art. 250, CP), mesmo na forma circunstanciada por envolver edifício público (causa de aumento do § 1º, II, 'b'), não integra o rol de hediondos. A lei não o relaciona.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, § 4º-A, CP) foi expressamente incluído como crime hediondo pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que alterou a Lei nº 8.072/1990. Atualmente, o art. 1º da lei de hediondos o relaciona como hediondo. Portanto, esta é a única alternativa que corresponde a um crime hediondo, sendo a resposta correta.