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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg114872
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Processual
Em maio de 2024, João, primário, foi capturado em flagrante pela prática do crime de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima. No curso da execução penal, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, Matheus, Promotor de Justiça, se manifestou sobre a viabilidade da progressão de regime por parte do apenado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, é correto afirmar que
  1. Aserá cabível a progressão de regime por parte de João, desde que tenha cumprido, ao menos, quarenta por cento da pena, além de ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico.
  2. Bserá cabível a progressão de regime por parte de João, desde que tenha cumprido, ao menos, cinquenta por cento da pena, além de ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, vedada a realização de exame criminológico.
  3. Cserá cabível a progressão de regime por parte de João, desde que tenha cumprido, ao menos, sessenta por cento da pena, além de ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico.
  4. Dnão é juridicamente cabível a progressão de regime, já que João foi condenado pela prática de crime que envolve violência ou grave ameaça à pessoa.
  5. Enão é juridicamente cabível a progressão de regime, já que João foi condenado pela prática de crime hediondo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — será cabível a progressão de regime por parte de João, desde que tenha cumprido, ao menos, quarenta por cento da pena, além de ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de regime na Lei de Execução Penal (LEP)

Gabarito: letra A. João, primário, condenado por roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, §2º, V, CP) — crime equiparado a hediondo para fins de progressão — deve cumprir 40% da pena (requisito objetivo), ostentar boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento e obter resultado favorável no exame criminológico, conforme o art. 112 da LEP com as alterações da Lei 14.843/2024.

A questão cobra os requisitos de progressão de regime, especialmente após a Lei 14.843/2024, que tornou o exame criminológico obrigatório para todos os casos (Art. 112, §1º da LEP). O roubo com restrição de liberdade, embora não expressamente elencado na Lei 8.072/1990, é equiparado a hediondo para efeitos de progressão por envolver violência ou grave ameaça e restrição da liberdade, sendo exigido o percentual de 40% (primário) — conforme entendimento consolidado e as disposições do art. 112 da LEP.

Abaixo, a tabela comparativa dos percentuais mais relevantes:

Situação do apenado

Percentual exigido

Primário – crime não violento e não hediondo

1/6 (16,66%)

Primário – crime com violência/grave ameaça (não hediondo)

25%

Primário – crime hediondo ou equiparado

40%

Reincidente – crime hediondo

60%

Reincidente – crime hediondo com resultado morte

75% ou 85%

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o percentual correto (40%) com 50% (alternativa B) ou 60% (C). Além disso, insinua que a progressão seria vedada para crimes com violência (D) ou hediondos (E). Na verdade, a progressão é cabível para todos os crimes, mas com percentuais e requisitos mais rigorosos. O exame criminológico não é vedado — é obrigatório desde a Lei 14.843/2024, o que torna a opção B duplamente errada.

Progressão de regime (art. 112 LEP)
  • 1Requisitos
    • Objetivo (percentual cumprido)
    • Subjetivo
      • Boa conduta carcerária
      • Exame criminológico favorável
  • 2Percentuais (primário)
    • 1/6 (16,66%) — crime não violento
    • 25% — crime com violência (não hediondo)
    • 40% — crime hediondo ou equiparado
  • 3Percentuais (reincidente)
    • 60% — crime hediondo
    • 75% ou 85% — hediondo com morte
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o direito de João: primário condenado por crime hediondo/equiparado deve cumprir 40% da pena (requisito objetivo), além dos requisitos subjetivos: boa conduta carcerária comprovada pelo diretor e resultado favorável no exame criminológico. O exame, antes facultativo, tornou-se obrigatório para todos os casos com a Lei 14.843/2024.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao estabelecer 50% como percentual — não há previsão legal para esse valor no contexto de primário. Também erra ao vedar o exame criminológico, que agora é obrigatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece 60%, que é o percentual para reincidente em crime hediondo, não para primário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A progressão é cabível mesmo para crimes cometidos com violência ou grave ameaça; o que muda é o percentual exigido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A progressão é cabível para crimes hediondos; a Lei 8.072/1990 não a proíbe, apenas impõe requisitos mais severos (percentuais maiores e, por vezes, vedação de livramento condicional).

PEGA ESSA DICA!

Grave os percentuais da tabela acima. Lembre-se: primário hediondo = 40%; primário com violência não hediondo = 25%; reincidente hediondo = 60%. O exame criminológico é obrigatório para todos os casos desde 2024.

Gabarito: letra A.

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