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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg114873
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Processual
Matheus, servidor público no âmbito do Município Alfa, agindo de forma negligente, se esqueceu de trancar a porta do almoxarifado da repartição pública, embora devesse fazê-lo. Aproveitando-se da situação apresentada, Lucas, titular de um cargo em comissão, adentrou no local e subtraiu, para si, em proveito próprio, três notebooks de titularidade da municipalidade, valendo-se, para tanto, da facilidade que lhe proporcionou a qualidade de agente público.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus
  1. Aresponderá por peculato culposo, sendo certo que a reparação do dano, se precede ao recebimento da denúncia, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
  2. Bresponderá por peculato culposo, sendo certo que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  3. Cresponderá por prevaricação culposa, sendo certo que a reparação do dano, se precede ao recebimento da denúncia, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  4. Dnão responderá criminalmente, porquanto a ordem jurídica pátria não prevê a figura da prevaricação culposa.
  5. Enão responderá criminalmente, porquanto a ordem jurídica pátria não prevê a figura do peculato culposo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — responderá por peculato culposo, sendo certo que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Peculato culposo

Gabarito: letra B. Matheus, servidor público, agindo negligentemente, concorreu culposamente para que Lucas subtraísse os notebooks. Essa conduta se enquadra no peculato culposo (art. 312, §2º, do CP). A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se posterior, reduz a pena pela metade (art. 312, §3º). A alternativa A erra ao mencionar 'recebimento da denúncia' no lugar de 'sentença irrecorrível'.

Art. 312, §2CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

§ 2º — "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."

§ 3º — "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

A banca testa o conhecimento literal do §3º: o marco temporal é a sentença irrecorrível (trânsito em julgado), e não o recebimento da denúncia (que é um marco processual anterior). A alternativa B reproduz exatamente o texto legal.

Instituto

Tipo de Conduta

Elemento Subjetivo

Previsão Legal

Efeito da Reparação do Dano

Peculato culposo

Concorrer culposamente para crime de outrem (art. 312, §2º)

Culpa (negligência, imprudência, imperícia)

Art. 312, §2º e §3º do CP

Se precede à sentença irrecorrível: extingue a punibilidade; se posterior: reduz a pena pela metade

Prevaricação

Retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal (art. 319)

Dolo

Art. 319 do CP

Não se aplica (não há forma culposa)

Peculato doloso

Apropriar-se ou desviar bem de que tem posse em razão do cargo (art. 312, caput)

Dolo

Art. 312, caput do CP

Não se aplica (reparação não extingue punibilidade nem reduz pena)

  1. 1Antes da sentença irrecorrívelExtingue a punibilidade
  2. 2Após a sentença irrecorrívelReduz a pena pela metade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reparação do dano, se precede ao recebimento da denúncia, extingue a punibilidade. O art. 312, §3º estabelece que o marco é a sentença irrecorrível, e não o recebimento da denúncia. A expressão 'recebimento da denúncia' é distrator; a lei é clara.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o art. 312, §3º: a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se posterior, reduz de metade a pena. Matheus responde por peculato culposo (§2º), e a reparação segue essa regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona 'prevaricação culposa', mas o crime de prevaricação (art. 319 do CP) exige dolo (retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal). Não há forma culposa de prevaricação. A conduta de Matheus é de concorrência culposa para o crime de outrem, tipificada como peculato culposo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a ordem jurídica não prevê a prevaricação culposa. De fato, não há prevaricação culposa, mas isso não significa que Matheus não responda criminalmente: ele responde por peculato culposo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ordem jurídica não prevê o peculato culposo. O art. 312, §2º, prevê expressamente o peculato culposo. Logo, Matheus responde criminalmente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento da reparação do dano: na alternativa A, usa 'recebimento da denúncia' como marco extintivo, quando a lei exige 'sentença irrecorrível' (art. 312, §3º). Além disso, tenta confundir o candidato com a inexistente 'prevaricação culposa'. Memorize: o prazo da reparação no peculato culposo é sentença irrecorrível.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra B.

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