Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg114880
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Processual
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, afeta a processo estrutural, foi sustentada a inobservância de certa norma constitucional que disciplina política pública desenvolvida pelo Município Alfa. Argumentava-se que a interpretação constitucional é incompatível com a lógica das proposições matemáticas, devendo se mostrar sensível à evolutividade do contexto, mas sem desconsiderar limitações de ordem semiótica.É correto afirmar que esse tipo de argumentação é
Acompatível com o realismo jurídico.
Bincompatível com a metódica estruturante.
Cincompatível com construções originalistas.
Dcompatível com os alicerces estruturais da tópica pura e do pragmatismo.
Ecompatível com os alicerces da mutação constitucional, mas refratário à interpretação conforme à Constituição.
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GabaritoC — incompatível com construções originalistas.
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Teoria da Constituição: Interpretação Constitucional e Originalismo
Gabarito: letra C. A argumentação descrita – que nega a interpretação constitucional como uma proposição matemática, defende a sensibilidade ao contexto evolutivo e respeita limitações semióticas – é incompatível com o originalismo, corrente hermenêutica que prende o sentido da norma ao significado original vigente no momento de sua promulgação. As demais alternativas distorcem a relação dessa argumentação com outros métodos interpretativos.
Interpretação constitucional: Originalismo (Sentido fixo na criação, Rejeita evolutividade, Incompatível com a argumentação); Metódica estruturante (Müller) (Programa normativo (texto), Âmbito normativo (realidade), Limites semióticos); Realismo jurídico (Fatores sociais e decisões, Minimiza vínculo textual); Tópica pura / Pragmatismo (Argumentação contextual, Limites semióticos não são centrais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O realismo jurídico, em suas diversas vertentes, enfatiza o papel dos fatores sociais, econômicos e das decisões judiciais na formação do Direito. Embora a argumentação seja sensível ao contexto, ela também impõe limites semióticos (textuais), o que a afasta do realismo puro, que tende a minimizar a vinculação ao texto. Portanto, afirmar que é "compatível com o realismo jurídico" não é correto, pois a argumentação adota premissas estruturantes que não se coadunam plenamente com essa corrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A metódica estruturante (Friedrich Müller) propõe que a interpretação constitucional deve considerar tanto o programa normativo (texto) quanto o âmbito normativo (realidade social), dentro de limites textuais – exatamente a ideia de "semiotic limitations". A argumentação descrita é, portanto, compatível com essa metódica, não incompatível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O originalismo defende que o significado das normas constitucionais é fixo e determinado no momento da sua criação. A argumentação expressamente rejeita essa rigidez ("incompatível com a lógica das proposições matemáticas") e clama por uma interpretação evolutiva e contextual. Logo, trata-se de uma posição claramente incompatível com as construções originalistas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tópica pura (Theodor Viehweg) e o pragmatismo valorizam a argumentação contextual e a solução de problemas, mas a argumentação descrita também destaca limitações semióticas, que não são centrais na tópica pura. Além disso, a expressão "alicerces estruturais" não se aplica adequadamente a essas correntes. A afirmação de compatibilidade é imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A mutação constitucional é o processo informal de alteração do sentido da Constituição sem modificação do texto, sendo plenamente compatível com a evolução contextual. A interpretação conforme à Constituição é uma técnica de controle que busca dar à lei um sentido compatível com a Constituição. Não há razão para afirmar que a argumentação é "refratária" (resistente) a essa técnica; pelo contrário, ela a aceita como ferramenta de adaptação. Portanto, o enunciado não se sustenta.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra C – a argumentação é incompatível com construções originalistas.