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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg114882
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Processual
Em razão de divergências verificadas entre os Poderes Executivo e Legislativo do Estado Beta, certas medidas adotadas por órgãos da administração pública direta daquela estrutura de poder vinham dificultando a realização de reuniões e, de modo correlato, o livre exercício das funções próprias desta última. Por tal razão, os líderes dos partidos políticos com representatividade na Assembleia Legislativa do Estado Beta se reuniram com a Presidência da Casa Legislativa, e discutiram o cabimento da decretação da intervenção federal em Beta.Ao fim da reunião, concluiu-se corretamente que
  1. Asomente é cabível a decretação da intervenção caso o Tribunal de Justiça de Beta reconheça previamente a coação ao Poder Legislativo.
  2. Bé cabível a decretação da intervenção, na modalidade espontânea, sendo necessária a apreciação do Congresso Nacional após a edição do respectivo decreto.
  3. Cnão é cabível a decretação da intervenção alvitrada, considerando a possível reversibilidade das medidas adotadas, a partir de intervenção do Poder Judiciário do Estado Beta.
  4. Dé cabível a intervenção, caso seja julgada procedente a ação direta interventiva, de iniciativa privativa do Ministério Público, com a apreciação posterior, pelo Congresso Nacional, do decreto interventivo.
  5. Eé cabível a decretação da intervenção, na modalidade provocada, sendo necessária a apreciação do Congresso Nacional, ainda que a suspensão da execução das medidas baste ao restabelecimento da normalidade.
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GabaritoE — é cabível a decretação da intervenção, na modalidade provocada, sendo necessária a apreciação do Congresso Nacional, ainda que a suspensão da execução das medidas baste ao restabelecimento da normalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal: hipóteses e modalidades

Gabarito: letra E. A intervenção federal é cabível na modalidade provocada (depende de solicitação do Poder coacto, nos termos do art. 36, I, da CF), e a apreciação pelo Congresso Nacional é obrigatória, não se aplicando a dispensa do §3º aos casos de coação contra Poder (art. 34, IV).

A situação narrada enquadra-se no art. 34, IV da Constituição Federal, que autoriza a intervenção federal para "garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação". O Poder Legislativo de Beta está sofrendo coação por medidas do Executivo, o que atrai a hipótese.

O art. 36, I estabelece que, nesse caso, a decretação da intervenção depende de solicitação do Poder coacto (no caso, a Assembleia Legislativa), caracterizando a modalidade provocada (intervenção espontânea não é cabível).

Após a edição do decreto, o §1º do art. 36 exige sua submissão ao Congresso Nacional no prazo de 24 horas, salvo nas exceções do §3º. Este, por sua vez, dispensa a apreciação apenas nos casos de recusa à execução de lei federal (art. 34, VI e VII) e na intervenção estadual (art. 35, IV), não abrangendo a coação contra Poder (art. 34, IV). Portanto, mesmo que a simples suspensão das medidas baste para restabelecer a normalidade, a apreciação congressional é obrigatória.

Característica

Intervenção Federal (Art. 34, IV, CF)

Modalidade

Apreciação pelo Congresso Nacional

Hipótese

Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação

Provocada (depende de solicitação do Poder coacto – art. 36, I)

Obrigatória (art. 36, §1º), salvo exceções do §3º (que não abrangem o art. 34, IV)

Iniciativa

Solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto; ou requisição do STF (se coação ao Judiciário)

Não é espontânea (de ofício pelo Presidente)

Mesmo que a suspensão das medidas baste para restabelecer a normalidade, a apreciação é necessária

Controle

Político (pelo Congresso Nacional) e jurídico (pelo STF, em tese)

Não cabe ação direta interventiva (representação do PGR)

A dispensa do §3º não se aplica a este caso

Intervenção federal (art. 34, IV)
  • 1Coação contra Poder
    • Poder coacto solicita (art. 36, I)
    • Modalidade provocada
  • 2Decreto presidencial
    • Submissão ao CN em 24h (§1º)
    • Apreciação obrigatória (§3º não abrange)
  • 3Dispensa de apreciação (§3º)
    • Recusa a lei federal (art. 34, VI e VII)
    • Intervenção estadual (art. 35, IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A intervenção não exige prévio reconhecimento pelo Tribunal de Justiça. A solicitação parte do próprio Poder coacto (Legislativo ou Executivo). Se a coação fosse contra o Poder Judiciário, caberia requisição do STF (art. 36, I in fine).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A modalidade é provocada, não espontânea. A intervenção espontânea (de ofício pelo Presidente) só ocorre nas hipóteses do art. 34, I a III (manutenção da integridade nacional, repulsa a invasão estrangeira etc.), que não são o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reversibilidade das medidas não impede a intervenção federal. A CF prevê mecanismos próprios para a hipótese de coação, independentemente de atuação do Poder Judiciário local.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A via adequada não é a ação direta interventiva (representação do PGR, art. 36, III), que se destina ao caso de recusa à execução de lei federal (art. 34, VII). A hipótese é de coação contra Poder, que segue o rito do art. 36, I (solicitação).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta: modalidade provocada (solicitação do Legislativo coacto) e necessidade de apreciação pelo Congresso Nacional, mesmo que a suspensão das medidas já resolva o problema. A dispensa do §3º não se aplica ao art. 34, IV.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra E.

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