Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
fg114883
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Processual
Um grupo de Deputados Estaduais, por entender que o quantitativo de servidores existentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa era insuficiente para o desempenho de suas funções institucionais, apresentou proposição legislativa visando à criação de novos cargos. Ao fim do processo legislativo, foi editada a Resolução nº X, que criou a quantidade Y de cargos de simbologia W. A medida, no entanto, foi criticada pelo Governador do Estado Beta, que a reputava manifestamente inconstitucional.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a Resolução nº X é
Aconstitucional, desde que a Constituição Estadual tenha considerado a matéria como de natureza interna corporis.
Binconstitucional, por afrontar a separação dos poderes, já que o Chefe do Poder Executivo foi alijado do processo legislativo.
Cconstitucional, pois foram observadas as normas afetas ao processo legislativo federal, o que decorre da exigência de simetria.
Dinconstitucional, caso as normas afetas ao processo legislativo federal tenham sido reproduzidas na Constituição Estadual.
Einconstitucional, ainda que as normas afetas ao processo legislativo federal não tenham sido reproduzidas na Constituição Estadual, o que decorre da exigência de simetria.
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GabaritoC — constitucional, pois foram observadas as normas afetas ao processo legislativo federal, o que decorre da exigência de simetria.
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Criação de cargos na Assembleia Legislativa Estadual
Gabarito: letra C. A Resolução nº X é constitucional, pois as Assembleias Legislativas estaduais possuem autonomia para dispor sobre seus serviços administrativos e prover seus cargos, conforme o art. 27, §3º da Constituição Federal. Esse poder decorre da simetria com o modelo federal, em que cada Casa do Congresso Nacional (art. 51, IV e art. 52, XIII da CF) tem competência para organizar seus serviços internos. Portanto, não há necessidade de participação do Chefe do Poder Executivo estadual nessa matéria.
Art. 27, §3CF/88
"Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos."
A banca testa o conhecimento sobre a autonomia do Poder Legislativo em relação à sua própria estrutura administrativa. A criação de cargos no âmbito da Assembleia Legislativa é ato interno, que não invade a esfera do Executivo, nem depende de lei de iniciativa do Governador.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Resolução seria constitucional "desde que a Constituição Estadual tenha considerado a matéria como de natureza interna corporis". A competência já decorre diretamente da Constituição Federal (art. 27, §3º), independentemente de previsão expressa na Constituição Estadual. A condição é desnecessária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a inconstitucionalidade por ofensa à separação dos Poderes, alegando que o Chefe do Executivo foi alijado do processo legislativo. A criação de cargos na Assembleia é matéria interna corporis, cuja iniciativa cabe exclusivamente à própria Assembleia. Não há participação do Executivo necessária nesse caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Resolução é constitucional porque foram observadas as normas do processo legislativo federal aplicadas por simetria. O art. 27, §3º da CF confere às Assembleias a competência para prover seus cargos, assim como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal fazem por resolução própria. O Governador não tem poder de veto ou iniciativa nessa matéria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Resolução seria inconstitucional "caso as normas afetas ao processo legislativo federal tenham sido reproduzidas na Constituição Estadual". Na verdade, se reproduzidas, a constitucionalidade seria reforçada. A lógica invertida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a Resolução seria inconstitucional ainda que as normas federais não tenham sido reproduzidas na Constituição Estadual, em razão da simetria. Ocorre que a simetria impõe a observância dos princípios federais, e o princípio aqui é de autonomia legislativa, o que torna a Resolução constitucional. A conclusão é oposta.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre criação de cargos no âmbito do Poder Legislativo, lembre-se: a competência é interna, prevista no art. 27, §3º da CF (estados) e nos arts. 51, IV e 52, XIII (União). Não se trata de matéria que exija lei de iniciativa do Executivo.