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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg114887
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Área Processual
De acordo com o Código de Processo Penal, apresentado o preso à autoridade competente, esta ouvirá o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando-lhe cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.( ) Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.( ) Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – F.
  4. DV – V – F.
  5. EV – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante – Lavratura do auto (art. 304 CPP)

Gabarito: letra E (V – V – V). As três afirmativas reproduzem, com exatidão, o teor dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 304 do Código de Processo Penal, que disciplinam situações específicas da lavratura do auto de prisão em flagrante. A questão é de mera literalidade legal. As três afirmativas são verdadeiras, e a única alternativa que corresponde a essa sequência é a letra E.

Afirmativa

Conteúdo (art. 304 CPP)

V/F

Falta de testemunhas da infração não impede o auto; assinam o condutor + 2 pessoas que testemunharam a apresentação (§ 2º)

V

Se o acusado recusar, não souber ou não puder assinar, o auto é assinado por 2 testemunhas que ouviram sua leitura na presença dele (§ 3º)

V

Do auto deve constar informação sobre existência de filhos, idades, deficiências e contato do responsável pelos cuidados, indicado pelo preso (§ 4º)

V

Auto de prisão em flagrante (art. 304)
  • 1Sem testemunhas da infração (§2º)
    • Condutor + 2 testemunhas da apresentação
  • 2Acusado não assina (§3º)
    • 2 testemunhas que ouviram a leitura
  • 3Informações obrigatórias (§4º)
    • Filhos (idades e deficiência)
    • Responsável pelos cuidados
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Análise das afirmativas

Art. 304, §2CPP

Art. 304, § 2º – “A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.”

A 1ª afirmativa é cópia literal do § 2º, sendo verdadeira.

Art. 304, §3CPP

Art. 304, § 3º – “Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.”

A 2ª afirmativa é literal do § 3º, portanto verdadeira.

Art. 304, §4CPP

Art. 304, § 4º – “Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.”

A 3ª afirmativa é cópia do § 4º (incluído pela Lei nº 13.257/2016), sendo verdadeira.


Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma a sequência F – F – F. Todas as três afirmativas são verdadeiras, portanto a sequência correta é V – V – V. Erro: a alternativa nega a veracidade de todas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma V – F – V. Erro no segundo item: a 2ª afirmativa é verdadeira (art. 304, § 3º). A sequência proposta é, portanto, errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma F – V – F. Erro no primeiro e terceiro itens: a 1ª e a 3ª afirmativas são verdadeiras (art. 304, §§ 2º e 4º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma V – V – F. Erro no terceiro item: a 3ª afirmativa é verdadeira (art. 304, § 4º).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma V – V – V, sequência que corresponde exatamente ao teor dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 304 do CPP. Portanto, é a única alternativa correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 304 e seus parágrafos. A banca costuma cobrar a literalidade desses dispositivos. Destaque os detalhes: (i) a possibilidade de suprir a falta de testemunhas da infração com duas testemunhas da apresentação; (ii) a assinatura do auto por duas testemunhas na recusa do acusado; (iii) a obrigatoriedade de constar informações sobre filhos e responsável.

Gabarito: letra E.

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